Considero precipitada a decisão de regulamentar em SP os efeitos de uma MP, que será ou não ratificada pelo Congresso, é descabida. O novo entendimento é que não cabe a previdência tratar do tema, mas ao empregador que por sua vez, do servidor público, é o Estado.
A coisa piora quando a decisão aduz a CLT, não o estatutário. Decerto, o comunicado será invalidade na justiça. Mais uma vez colocaram a carroçacarroca frente do cavalo.
Reirar direito é rápido.
Este é meu entendimento ...
ainda um fpd desse fala que valoriza o servidor publico,desde qhe assumiu nao fez nada de util pra nos servidores.. quantos servidores temos no estado? se nao fossemos tao moles tirariamos ele de la..
ResponderExcluirAcho que nossos dias como servidor público estão contados.
ResponderExcluirNesses últimos dias só notícia triste.
Que Deus nos proteja das maldades que ainda estão por vir.
AMÉM!!!
ExcluirEsse governo doria é contra os trabalhadores. Ta ai a falta de respeito. Pra quem votou nesse cara eu acho é pouco.
ResponderExcluirPSDB detectado
ResponderExcluirDesanimador...sem vem coisa ruim...
ResponderExcluircade a lista atualizada da lpt? não era pra ser atualizada no site de 15 em 15 dias??? nem no rh atualizou
ResponderExcluirCANALETA ERRADA, VACILÃO!
ExcluirATENÇÃO: O Deputado Gilvaci Santos já fez um relatório CONTRA TODAS as Emendas do PLC 80/2019, portanto, a TODAS AS EMENDAS QUE NOS BENEFICIAVAM. O Deputado HENI OZI CUKIER SERÁ o relator da Pec 18/2019 (previdência). emanuel- Assis. Dia 02/12 haverá uma audiência pública na ALESP.
ResponderExcluirAgora quando o guarda cair de moto chegando ou saindo do plantão, sendo que na entrada e saída do plantão é certa a "chuva do guarda", o mesmo pode fazer arminha com as duas mãos, quebradas mesmo! E o rato só está usando munição dada pelo governo federal, não é o congresso, não é STF, Medida Provisória é de competência exclusiva do presidente da república! Agora a água bateu na bunda dos guardas.
ResponderExcluirCom liçença. Infelizmente a medida provisória quando publicada tem força de lei produzindo efeitos a partir daquele momento. Depois de votada num prazo máximo de 90 dias se for aprovada vira lei e se for rejeitada anula-se, porém os efeitos produzidos são válidos. Infelizmente é a lei.
ResponderExcluirVale lembrar que o decreto de 1988 indica que a lei federal deve regulamentar o assunto, assim, com a medida provisória do Bolsonaro (nº 905) ficou revogada. Concordo que o estado deveria aguardar a MP ser aprovada ou não, mas atitude de retirar direitos partiu da presidência.
ResponderExcluirAos pouco estão acabando com nossas conquistas
ResponderExcluirNa verdade veio através de LEI FEDERAL... ou seja, o homem da ARMINHA tem parte na culpa. O Estado veio atrás.
ResponderExcluirAs galerias da ALESP estão vazias. A categoria está de braços cruzados. Então, já decidiram o que querem.
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