Publicado: 23 Outubro 2024
Os Policiais Penais poderão financiar imóveis de até trezentos mil reais com taxas de juros de 0% à 4% dependendo da renda.
Foi publicada ontem no Diário Oficial a Resolução SDUH N° 059, de 18 de outubro de 2024 que regulamenta o artigo 7º do Decreto nº 68.927, de 26 de setembro de 2024, que instituiu o Programa Moradia Segura.
A resolução traz as condições para a participação no programa, bem como as taxas de juros e o valor a ser financiado.
Condições para participar do programa:
Para participar do programa, os interessados devem atender aos requisitos de inscrição:
Ter vínculo ativo com a Secretaria da Segurança Pública ou Secretaria da Administração Penitenciária.
Comprovar renda familiar mensal de até 10 salários-mínimos.
Não possuir imóvel residencial próprio ou financiamento habitacional no país.
Não ter recebido outro benefício habitacional definitivo anteriormente.
Os interessados que atenderem a esses requisitos serão inscritos em uma lista única, separada por Órgão Policial.
Caso haja mais inscritos do que vagas disponíveis, a priorização dos beneficiários se dará pelos seguintes critérios, aplicados sucessivamente:
1.Maior idade do inscrito.
2.Maior número de filhos menores ou incapazes.
3.Sorteio.
Além desses critérios, um ato conjunto dos Secretários da Segurança Pública, Desenvolvimento Urbano e Habitação e Administração Penitenciária poderá estabelecer outros critérios de priorização, observando a impessoalidade.
Valor do Financiamento
O valor máximo que pode ser financiado pelo Programa Moradia Segura é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)**. Este valor é estabelecido como o limite para a carta de crédito concedida à família do beneficiário, conforme descrito no inciso I do Artigo 6º da Resolução SDUH N° 059, de 18 de outubro de 2024.
É importante destacar que este valor se refere ao limite da carta de crédito, e não necessariamente ao valor total do imóvel. O beneficiário pode optar por adquirir um imóvel de valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), utilizando recursos próprios para complementar o valor financiado.
Taxa de juros
O Programa Moradia Segura oferece taxas de juros diferenciadas para o financiamento habitacional, de acordo com a faixa de renda familiar do beneficiário:
Renda familiar de até 5 salários-mínimos: taxa de juros de 0% (zero por cento) ao ano.
Renda familiar acima de 5 até 10 salários-mínimos: taxa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano.
É importante observar que o programa também prevê a concessão de subsídio mensal caso o valor da prestação do financiamento seja superior a 20% da renda familiar bruta do beneficiário.Esse subsídio corresponderá à diferença entre o valor da prestação e o limite de 20% da renda familiar.
As condições de financiamento do Programa Moradia Segura visam a facilitar o acesso à moradia própria para os policiais e seus familiares, com taxas de juros mais acessíveis e a possibilidade de subsídio para garantir que as prestações caibam no orçamento familiar.
Prazo do financiamento
O prazo máximo para amortizar o financiamento do Programa Moradia Segura é de 360 meses, o equivalente a 30 anos.
Uso do FGTS
De acordo com o Artigo 9º da Resolução SDUH N° 059, de 18 de outubro de 2024, os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser utilizados para amortizar o valor financiado pelo Programa Moradia Segura, caso algum membro da família do beneficiário, que componha a renda familiar bruta utilizada para o financiamento, possua recursos vinculados ao FGTS.
No entanto, a utilização do FGTS para amortização do financiamento está condicionada às regras vigentes do próprio Fundo. A resolução não detalha quais são essas regras, portanto, é importante que o beneficiário consulte a Caixa Econômica Federal ou um profissional especializado para obter informações precisas sobre as condições e procedimentos para utilização do FGTS.
Quando começa a valer
Segundo informações do Governo do estado, os períodos de inscrição para o programa serão divulgados nos canais oficiais das secretarias e em outros meios de comunicação com antecedência mínima de 30 dias, permitindo que todos os policiais fiquem cientes e possam se inscrever.
Luta Antiga
O SIFUSPESP vem a muito tempo dialogando com parlamentares e com a Secretaria de Habitação sobre a criação de um programa que atendesse as reais necessidades dos Policiais Penais na questão de habitação em Outubro de 2023 o Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá se reuniu com Eli Correa Júnior Secretário Executivo de Habitação sobre a questão de programas habitacionais específicos para os Policiais Penais.
Na foto Dr. Nilson Braga advogado do SIFUSPESP, Eli Correa Júnior Secretário Executivo de Habitação e Fábio Jabá.
Fonte: https://www.sifuspesp.org.br/noticias/11109-programa-moradia-segura-e-regulamentado-pela-secretaria-de-habitacao
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