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29 novembro 2013
TJ-SP condena Estado a indenizar pais de criança morta em presídio
Menino visitava o pai presidiário quando sofreu descarga elétrica de fio desencapado. Indenização chega a R$ 93,3 mil
A Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar R$ 93,3 mil de indenização aos pais de uma criança que morreu durante uma visita a uma penitenciária paulista. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-SP), o menino visitava seu pai, detento na Penitenciária Mário de Moura Albuquerque, quando entrou em contato com um fio desencapado e recebeu uma descarga elétrica, que o levou à morte.
Segundo o relator da decisão, desembargador Osvaldo Oliveira, houve negligência do poder público. "(O Estado) não empreendeu os cuidados necessários à proteção das crianças que estavam no local, o que culminou com a morte do menor. Por isso, deve a ré ser responsabilizada civilmente para amenizar a amargura e o profundo abalo psicológico que ocasionou à autora", disse o desembargador. O parecer foi seguido pelos demais membros da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. FONTE: http://noticias.terra.com.br/brasil/tj-sp-condena-estado-a-indenizar-pais-de-crianca-morta-em-presidio,107030dacef92410VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html
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