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22 abril 2014

TJ-SP condena fugitivo por não devolver tornozeleira


Fugir da penitenciária na saída temporária e não devolver a tornozeleira eletrônica é crime, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão inédita, da 1ª Câmara Criminal, de 31 de março, concluiu que um preso que não voltou para a cadeia na data prevista, no Natal de 2010, em uma penitenciária em Penápolis, no interior do Estado, cometeu o crime de apropriação indébita. Ele foi condenado a 1 ano de prisão no regime semiaberto e multa.



A apropriação indébita é semelhante ao furto, mas ocorre quando alguém toma para si algo entregue aos seus cuidados. No caso, os desembargadores entenderam que o réu era portador de um equipamento pertencente à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) no valor de R$ 2.100, causando "inegável dano ao patrimônio público". O preso alegou que cortou o lacre da tornozeleira por necessidade, pois precisava de tratamento médico, e jogou o equipamento no lixo.



Os casos de fuga de presos com tornozeleira geralmente são resolvidos administrativamente. O detento, quando recapturado, pode perder o benefício de cumprir a pena no regime semiaberto ou o desconto dos dias da pena que ganhar com trabalho ou estudo na prisão. Na maioria das vezes, o equipamento é achado onde o preso o deixou, o que descaracteriza o crime de apropriação.



Saídas



Nesta Páscoa, foram beneficiados 20.022 presos com a saída temporária. Mas, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), apenas 4,8 mil tornozeleiras estão disponíveis.



As saídas são feitas de forma escalonada e, até o sábado, 19, 11.279 presos já haviam retornado às penitenciárias. Ao mesmo tempo, 509 presos não haviam voltado - o que equivalia a 4,51% de fugas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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