Defensoria Pública de SP estabelece regras para atendimento de presos
Publicação no Diário Oficial do Estado padroniza a política de atendimento a todos os detentos que não têm advogado para defesa
SÃO PAULO - A Defensoria Pública de São Paulo publicou nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial do Estado, as regras para atendimento a pessoas presas provisoriamente. A publicação padroniza a política de atendimento a todos os detentos que não têm advogado para defesa e prevê a garantia dos direitos de acesso à Justiça.
Entre as atribuições estabelecidas está o atendimento jurídico dos detentos, prioritariamente por meio de entrevista pessoal no estabelecimento prisional. Dessa forma, a Defensoria Pública deve criar a Divisão de Apoio ao Atendimento do Preso Provisório (DAP), órgão administrativo vinculado à assessoria criminal que vai desempenhar atividades voltadas à organização das visitas, preparação de escalas e documentação necessária para encaminhamento dos casos.
A publicação prevê que as visitas dos defensores vão abranger todos os Centros de Detenção Provisória (CDP) da cidade de São Paulo e vão buscar atender todos os presos provisórios. O atendimento incluirá o fornecimento de informações sobre os motivos da prisão, acusação, a possibilidade de soltura e os trâmites previstos; obtenção de meios de contato com familiares; colheita de elementos que possam auxiliar no pedido de liberdade ou de prisão domiciliar; fiscalização das condições de aprisionamento e identificação de violações a direitos das pessoas presas.
Além disso, o dispositivo prevê que o defensor deverá questionar sobre a existência de eventual ameaça, violência física ou psicológica na prisão. Caso seja constatada alguma irregularidade, o defensor deverá encaminhar informes, em cinco dias contados da visita, à DAP. Já a DAP deve encaminhar resposta à pessoa presa em cinco dias após seu recebimento. Uma comissão deverá ser criada para encaminhar relatórios semestrais e um relatório final, após dois anos, com sugestões de aperfeiçoamento de atendimento.
Cobrança. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) cobrou, no último dia 29 de de abril, que a Defensoria Pública atuasse em mais CDPs, além dos dois que contam com projeto-piloto. "A primeira tarefa da Defensoria Pública é defender o preso que não tem dinheiro. Tem que ser prioridade absoluta, todos os CDPs têm que ter defensor", afirmou o governador, durante o anúncio de construção de 12 novos centros.
De acordo com a Defensoria, desde 2013, é realizado, por meio de projeto-piloto, atendimento a presos provisórios do CDP I de Pinheiros e do CDP II de Belém. Os defensores, segundo a assessoria de imprensa, também visitavam outras unidades prisionais. Além disso, o órgão reforça que o projeto-piloto serviu como base na implementação da proposta divulgada nesta quarta no Diário Oficial.http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,defensoria-publica-de-sp-estabelece-regras-para-atendimento-de-presos,1166717,0.htm
SÃO PAULO - A Defensoria Pública de São Paulo publicou nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial do Estado, as regras para atendimento a pessoas presas provisoriamente. A publicação padroniza a política de atendimento a todos os detentos que não têm advogado para defesa e prevê a garantia dos direitos de acesso à Justiça.
Entre as atribuições estabelecidas está o atendimento jurídico dos detentos, prioritariamente por meio de entrevista pessoal no estabelecimento prisional. Dessa forma, a Defensoria Pública deve criar a Divisão de Apoio ao Atendimento do Preso Provisório (DAP), órgão administrativo vinculado à assessoria criminal que vai desempenhar atividades voltadas à organização das visitas, preparação de escalas e documentação necessária para encaminhamento dos casos.
A publicação prevê que as visitas dos defensores vão abranger todos os Centros de Detenção Provisória (CDP) da cidade de São Paulo e vão buscar atender todos os presos provisórios. O atendimento incluirá o fornecimento de informações sobre os motivos da prisão, acusação, a possibilidade de soltura e os trâmites previstos; obtenção de meios de contato com familiares; colheita de elementos que possam auxiliar no pedido de liberdade ou de prisão domiciliar; fiscalização das condições de aprisionamento e identificação de violações a direitos das pessoas presas.
Além disso, o dispositivo prevê que o defensor deverá questionar sobre a existência de eventual ameaça, violência física ou psicológica na prisão. Caso seja constatada alguma irregularidade, o defensor deverá encaminhar informes, em cinco dias contados da visita, à DAP. Já a DAP deve encaminhar resposta à pessoa presa em cinco dias após seu recebimento. Uma comissão deverá ser criada para encaminhar relatórios semestrais e um relatório final, após dois anos, com sugestões de aperfeiçoamento de atendimento.
Cobrança. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) cobrou, no último dia 29 de de abril, que a Defensoria Pública atuasse em mais CDPs, além dos dois que contam com projeto-piloto. "A primeira tarefa da Defensoria Pública é defender o preso que não tem dinheiro. Tem que ser prioridade absoluta, todos os CDPs têm que ter defensor", afirmou o governador, durante o anúncio de construção de 12 novos centros.
De acordo com a Defensoria, desde 2013, é realizado, por meio de projeto-piloto, atendimento a presos provisórios do CDP I de Pinheiros e do CDP II de Belém. Os defensores, segundo a assessoria de imprensa, também visitavam outras unidades prisionais. Além disso, o órgão reforça que o projeto-piloto serviu como base na implementação da proposta divulgada nesta quarta no Diário Oficial.http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,defensoria-publica-de-sp-estabelece-regras-para-atendimento-de-presos,1166717,0.htm
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