COMENTÁRIO: Deixo claro que sou a favor do fim da revista vexatória, mas com o uso de Scanners e cumprimento a legislação legal combatendo o trafico de drogas, armas e entrada de celulares, mas discordo do artigo 86-D . Mas chegar ao ponto de lograr exito em identificar uma substancia introduzida no corpo, e tendo quase certeza que se trata de celulares, drogas ou armas, terei que deixar esse visitante entrar no parlatório para conversar com o preso é absurdo.
Agora imagina o visitante chegar na sub portaria com armas na cintura e dizer que ira entrar pra visitar sem ser revistado e ainda poderá ir dentro do presidio falar com o preso, isso vai virar parque de diversões de tantas fugas e companheiros mortos em serviço. Infelizmente e pra chutar o pau da barraca! Por que não fazem isso nos aeroportos....esse deve ser plano para manter a calma nos presídios na COPA. Marcos Neto
veja o projeto: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=115328 e veja esse artigo:
Projeto 480/2013 Art. 86-D. Caso a suspeita de porte ou posse de objetos,
produtos ou substâncias, cuja entrada seja proibida, persista após o
uso de equipamento eletrônico ou a realização de revista manual, ou
ainda o visitante não queira se submeter a esta, a visita poderá ser realizada no parlatório ou em local assemelhado, desde que não haja
contato físico entre o visitante e a pessoa presa. Senadora ANA RITA
Projeto 480/2013 Art. 86-D. Caso a suspeita de porte ou posse de objetos,
produtos ou substâncias, cuja entrada seja proibida, persista após o
uso de equipamento eletrônico ou a realização de revista manual, ou
ainda o visitante não queira se submeter a esta, a visita poderá ser realizada no parlatório ou em local assemelhado, desde que não haja
contato físico entre o visitante e a pessoa presa. Senadora ANA RITA
Reportagem do jornal Folha 04/06/2013
Senado aprova projeto que proíbe revista íntima em presídios
BRASILIA - O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que proíbe a revista íntima (sem roupas) em estabelecimentos penais do país. Pela proposta todos os visitantes devem se revistados por meio de equipamentos eletrônicos - como detectores de metais ou de raio-x - e nos casos em que houver necessidade de revista mais detalhada, ninguém poderá ser obrigado a retirar as roupas.
O projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve ser enviado agora, se não houver recurso, diretamente para votação na Câmara.
Pelo texto, só devem ser submetidos à revista pessoal, em que há contato direto entre o visitante e o agente penitenciário, pessoas que não possam passar em equipamentos eletrônicos. A exceção também vale para casos em que os aparelhos flagrarem objetos ou substâncias suspeitas.
Nos casos de revista pessoal o projeto impede o "desnudamento" do visitante ou trabalhador que for ingressar no presídio. Se os detectores de metais identificarem substâncias proibidas, a visita ao preso deve ocorrer no parlatório do estabelecimento penal, ou lugar semelhante, onde os agentes penitenciários poderão monitorar o encontro - uma vez que não haverá a revista sem roupas do suspeito de levar algo ilegal para o detento.
A medida também deverá ser aplicada quando o visitante se recusar a passar pela revista manual. O projeto afirma que a retirada de calçados, casacos, jaquetas e similares não caracteriza o desnudamento. O texto ainda determina que a revista manual seja realizada por "servidor habilitado e sempre do mesmo sexo da pessoa revistada, garantindo-se o respeito a dignidade humana".
O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), disse que o objetivo da matéria é acabar com "situações degradantes" a que são submetidos diariamente visitantes de presos em todo o país. "O projeto justifica-se pelo atual desrespeito aos visitantes de pessoas presas, que recorrentemente são obrigados a se despir, tocar em suas genitálias e efetuar esforços físicos repetitivos, para comprovar a inexistência de al gum objeto ilegal no corpo", afirmou.
Autora do projeto, a senadora Ana Rita (PT-ES) afirmou que a determinação constitucional de preservação das garantias individuais dos cidadãos não é obedecida em diversos estabelecimentos penais nos momentos das visitas. "A regra deveria ser a revista pessoal indireta, ou seja, aquela que não tenha contato físico entre o agente público revistador e o revistado, realizada por meio de aparelhos de detectores de metal ou similares. E, somente em casos de fundada suspeita e em casos excepcionais seria permitida a revista direta, manual, superficial, realizada sobre a roupa do revistado", afirma a senadora.
sem revista intima, sem visita, pq na maioria das delegacias nao existe o tal parlatorio.
ResponderExcluirTudo que começa com P..PSDB, PT, PMDB, pSOL PDT e ...PCC, tudo cumplice um do outro...
ResponderExcluirFALA O QUE CADA UM TEM O QUE MERECE, OS MAIORES BANDIDOS TÃO SOLTOS E NO PODER AINDA
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