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28 julho 2014

Diretor cometeu 'equívoco' ao proibir estacionamento em presídio, diz SAP


Ordem proibiu que carros com adesivos eleitorais parassem na unidade.
Sindasp questionou determinação; liminar derrubou veto em 2012.


De acordo com a SAP, houve erro na interpretação da lei eleitoral (Foto: Reprodução/Tv Fronteira)

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou na noite desta quinta-feira (24), por meio de nota oficial, que houve equívoco do diretor da Penitenciária "Ozias Lúcio dos Santos", em Pacaembu, ao proibir a entrada de carros adesivados com propagandas eleitorais no estacionamento do presídio. A ordem de serviço estava em vigência desde o dia 4 de julho, quando foi expedida e comunicada aos funcionários, entretanto, o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp) questionou a atitude por entender que se trata de um bem do servidor, que tem o direito de se expressar politicamente.

Ainda de acordo com a SAP, houve erro na interpretação da lei eleitoral, o que já foi corrigido por ato do secretário responsável pela pasta, Lourival Gomes. O decreto justificava que o presídio, por se tratar de um órgão público, não poderia fazer propaganda dos candidatos durante o período eleitoral, que termina no dia 29 de outubro, conforme os artigos 37 e 73, I, da Lei Federal nº 9.504, de 19 de setembro de 1997.

O Sindasp apontou que a ordem de serviço, assinada pelo diretor do Centro de Segurança e Disciplina, Rodrigo Furuhashi, e o diretor técnico Gerson Jeronimo, não era válida, mesmo porque o sindicato já tinha conquistado no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), em 2012, um mandado de segurança que permitia aos servidores pararem seus veículos, mesmo com adesivos relacionados a candidatos para cargos políticos dentro das unidades.


“O ato da Secretaria de Administração Penitenciária pelo qual se proibiu o estacionamento de veículos com adesivos com propaganda eleitoral nas dependências das unidades prisionais afronta o disposto no artigo 41 da Lei 9.504/1997, segundo o qual 'a propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40.”, determinou o juiz Encinas Manfré na época.

O G1 tentou novo contato com o Sindasp, porém não obteve sucesso até o momento desta publicação. A equipe também tentou falar com os diretores do presídio, porém foi informada que eles não se encontravam na penitenciária e que não era possível obter nenhuma outra forma de contato.

O órgão havia anunciado ao G1 que encaminharia um ofício ao presídio de Pacaembu para “relembrar” a decisão da Justiça. "Como já houve a liminar de 2012 e não houve alteração na Legislação, presume-se que continua valendo a decisão do TRE. Vamos comunicar a SAP e, caso ela se recuse a mudar a ordem de serviço, vamos procurar a Justiça", comunicou o Sindasp.

O sindicato ainda afirmou que o carro é um bem particular e não representa o posicionamento do Estado. “Não existe esta história de fazer campanha política dentro do ambiente público, mesmo porque existem muitos servidores filiados aos mais diversos partidos. O agente penitenciário ou qualquer outro funcionário tem o direito de expressar aquilo que bem entende. O governo estadual e a SAP precisam entender isso”, informou.

Um comentário:

  1. ASPS da paulista, deixem de ser idiotas e puxa-sacos, acordem e batem de frente com seus diretores pau mandados, tudo bem que é a região da fome, mais vcs passaram em concurso. acordem idiotas.

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