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11 setembro 2014

SAP institui GT para estudar implantação de cargos e salários dos AEVPS(Escolta)


GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 123, de 9-9-2014
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar
a implantação de plano de cargos e salários para
a classe de Agente de Escolta e Vigilância, quando
na função de escolta de presos, no âmbito
desta Pasta
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária,
considerando
- que desde advento da Lei 898, de 13-07-2001, e alterações
posteriores, que instituiu na Secretaria da Administração
Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
vinha sendo exercida pela referida classe somente a
função de vigilância das muralhas das unidades prisionais de
regime fechado;
- que o programa de implantação da escolta de presos no
âmbito desta Pasta iniciou-se apenas em 05 de fevereiro do
corrente ano;
- a execução dessa atividade vem demonstrando que há
necessidade de se adequar a estrutura funcional, para a obtenção
de melhores resultados;
- a necessidade de estudar a viabilidade de criação de
cargos e salários para o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
quando na função de escolta de presos do sistema
penitenciário paulista.
Resolve:
Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar
a viabilidade de criação de cargos e salários para Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária, quando na função de escolta
de presos das unidades penais de regime fechado do sistema
penitenciário paulista.
Artigo 2º - Designar, para integrar o Grupo deTrabalho, os
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Andrea Fernanda Crudo, R.G. 23.664.449-X, representando
o Departamento de Recursos Humanos;
II – Clariane Gonçalves Moura, R.G. 35.584.547-7, representando
a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681,
representando o Departamento de Inteligência e Segurança da
Administração Penitenciária;
VI – Thiago de Azevedo Carneiro, R.G. 35.435.351-2, representando
o Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância
Penitenciária, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Metropolitana.
Artigo 3º - Para a consecução de sua finalidade, o coordenador
do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações
que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto
desta Resolução.
Artigo 4º - As atribuições estabelecidas aos membros do
Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das funções
que desempenham.
Artigo 5º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º
deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de até 60 dias,
a contar da data da publicação desta Resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.



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