DECRETO Nº 60.918,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, bens imóveis localizados
no Município de Marabá Paulista, necessários
à instalação de emissário de esgoto
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins
de instituição de servidão administrativa, pela Fazenda do Estado,
por via amigável ou judicial, os imóveis localizados no Município
de Marabá Paulista, Rodovia Euclides de O. Figueiredo, SP-563,
Km 49, com 16.039,29m2 (dezesseis mil, trinta e nove metros
quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), conforme identificado
no processo SAP-562/2014 (CC-164269/2014),
partes
das matrículas nº 12.867, nº 12.868 e nº 12.869 do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau:
I – inicia no ponto P-01 definido pelas coordenadas
N-7.552.020,457m e E-404.011,162m, confrontando com Fazenda
Três Irmãos; deste, segue até o ponto P-02 definido pelas
coordenadas N-7.551.990,469m e E-404.133,985m, com azimute
de 103°43'13" e distância de 126,43m; deste, segue até o ponto
P-03 definido pelas coordenadas N-7.551.948,383m e
E-404.229,492m, com azimute de 113°46'54" e distância de
104,37m; deste, segue até o ponto P-04 definido pelas coordenadas
N-7.551.906,913m e E-404.321,471m, com azimute de
114°16'07" e distância de 100,90m; deste, segue até o ponto
P-05 definido pelas coordenadas N-7.551.866,062m e
E-404.414,281m, com azimute de 113°45'26" e distância de
101,40m; deste, segue até o ponto P-06 definido pelas coordenadas
N-7.551.814,895m e E-404.505,325m, com azimute de
119°20'08" e distância de 104,44m; deste, segue até o ponto
P-07 definido pelas coordenadas N-7.551.746,008m e
E-404.584,168m, com azimute de 131°08'42" e distância de
104,70m; deste, segue até o ponto P-08 definido pelas coordenadas
N-7.551.675,704m e E-404.657,878m, com azimute de
133°38'41" e distância de 101,86m; deste, segue até o ponto
P-09 definido pelas coordenadas N-7.551.605,449m e
E-404.740,266m, com azimute de 130°27'20" e distância de
108,28m; deste, segue até o ponto P-10 definido pelas coordenadas
N-7.551.542,875m e E-404.819,401m, com azimute de
128°20'03" e distância de 100,89m; deste, segue até o ponto
P-11 definido pelas coordenadas N-7.551.486,076m e
E-404.905,623m, com azimute de 123°22'31" e distância de
103,25m; deste, segue até o ponto P-12 definido pelas coordenadas
N-7.551.410,712m e E-405.095,138m, com azimute de
111°41'09" e distância de 203,95m; deste, segue até o ponto
P-13 definido pelas coordenadas N-7.551.361,696m e
E-405.307,622m, com azimute de 102°59'23" e distância de
218,06m; deste, segue até o ponto P-14 definido pelas coordenadas
N-7.551.349,450m e E-405.362,818m, com azimute de
102°30'34" e distância de 56,54m, agora confrontando com o
Sítio Santa Bárbara; deste, segue até o ponto P-15 definido pelas
coordenadas N-7.551.340,361m e E-405.403,785m, com azimute
de 102°30'34" e distância de 41,96m; deste, segue até o ponto
P-16 definido pelas coordenadas N-7.551.330,881m e
E-405.506,648m, com azimute de 95°15'56" e distância de
103,30m; deste, segue até o ponto P-17 definido pelas coordenadas
N-7.551.323,612m e E-405.602,438m, com azimute de
94°20'23" e distância de 96,07m; deste, segue até o ponto P-18
definido pelas coordenadas N-7.551.319,332m e E-405.691,049m,
com azimute de 92°45'55" e distância de 88,71m; deste, segue
até o ponto P-19 definido pelas coordenadas N-7.551.334,310m
e E-405.790,368m, com azimute de 81°25'25" e distância de
100,44m; deste, segue até o ponto P-20 definido pelas coordenadas
N-7.551.359,983m e E-405.843,975m, com azimute de
64°24'35" e distância de 59,44m, agora confrontando com o
Sítio Santa Izabel; deste, segue até o ponto P-21 definido pelas
coordenadas N-7.551.365,934m e E-405.856,400m, com azimute
de 64°24'35" e distância de 13,78m; deste, segue até o ponto
P-22 definido pelas coordenadas N-7.551.454,057m e
E-405.880,095m, com azimute de 15°02'58" e distância de
91,25m; deste, segue até o ponto P-23 definido pelas coordenadas
N-7.551.521,598m e E-405.922,594m, com azimute de
32°10'48" e distância de 79,80m; deste, segue até o ponto P-24
definido pelas coordenadas N-7.551.449,377m e E-405.988,813m,
com azimute de 137°28'57" e distância de 97,98m; deste, segue
até o ponto P-25 definido pelas coordenadas N-7.551.380,811m
e E-406.056,130m, com azimute de 135°31'36" e distância de
96,09m; deste, segue até o ponto P-26 definido pelas coordenadas
N-7.551.326,370m e E-406.123,148m, com azimute de
129°05'17" e distância de 86,34m; deste, segue até o ponto P-27
definido pelas coordenadas N-7.551.300,692m e E-406.300,615m,
com azimute de 98°13'59" e distância de 179,32m; deste, segue
até o ponto P-28 definido pelas coordenadas N-7.551.273,797m
e E-406.434,660m, com azimute de 101°20'43" e distância de
136,72m; deste, segue até o ponto P-29 definido pelas coordenadas
N-7.551.242,230m e E-406.638,550m, com azimute de
98°48'04" e distância de 206,32m; deste, segue até o ponto P-30
definido pelas coordenadas N-7.551.241,598m e E-406.725,431m,
com azimute de 90°25'00" e distância de 86,88m; deste, segue
até o ponto P-31 definido pelas coordenadas N-7.551.210,533m
e E-406.831,864m, com azimute de 106°16'16" e distância de
110,87m, agora confrontando com o Córrego Santo Antonio;
deste, segue até o ponto P-32 definido pelas coordenadas
N-7.551.205,988m e E-406.829,591m, com azimute de
206°33'54" e distância de 5,08m, agora confrontando com o
Sítio Santa Izabel; deste, segue até o ponto P-33 definido pelas
coordenadas N-7.551.236,603m e E-406.724,698m, com azimute
de 286°16'16" e distância de 109,27m; deste, segue até o ponto
P-34 definido pelas coordenadas N-7.551.237,233m e
E-406.638,147m, com azimute de 270°25'00" e distância de
86,55m; deste, segue até o ponto P-35 definido pelas coordenadas
N-7.551.268,873m e E-406.433,785m, com azimute de
278°48'04" e distância de 206,80m; deste, segue até o ponto
P-36 definido pelas coordenadas N-7.551.295,763m e
E-406.299,765m, com azimute de 281°20'43" e distância de
136,69m; deste, segue até o ponto P-37 definido pelas coordenadas
N-7.551.321,619m e E-406.121,067m, com azimute de
278°13'59" e distância de 180,56m; deste, segue até o ponto
P-38 definido pelas coordenadas N-7.551.377,107m e
E-406.052,759m, com azimute de 309°05'17" e distância de
88,01m; deste, segue até o ponto P-39 definido pelas coordena-
das N-7.551.445,935m e E-405.985,185m, com azimute de
315°31'36" e distância de 96,45m; deste, segue até o ponto P-40
definido pelas coordenadas N-7.551.513,389m e E-405.923,337m,
com azimute de 317°28'57" e distância de 91,52m; deste, segue
até o ponto P-41 definido pelas coordenadas N-7.551.452,032m
e E-405.884,728m, com azimute de 212°10'48" e distância de
72,49m; deste, segue até o ponto P-42 definido pelas coordenadas
N-7.551.362,417m e E-405.860,632m, com azimute de
195°02'58" e distância de 92,80m; deste, segue até o ponto P-43
definido pelas coordenadas N-7.551.353,902m e E-405.842,853m,
com azimute de 244°24'35" e distância de 19,71m, agora confrontando
com o Sítio Santa Bárbara; deste, segue até o ponto
P-44 definido pelas coordenadas N-7.551.329,477m e
E-405.791,853m, com azimute de 244°24'35" e distância de
56,55m; deste, segue até o ponto P-45 definido pelas coordenadas
N-7.551.314,313m e E-405.691,304m, com azimute de
261°25'25" e distância de 101,69m; deste, segue até o ponto
P-46 definido pelas coordenadas N-7.551.318,621m e
E-405.602,128m, com azimute de 272°45'55" e distância de
89,28m; deste, segue até o ponto P-47 definido pelas coordenadas
N-7.551.325,898m e E-405.506,229m, com azimute de
274°20'23" e distância de 96,17m; deste, segue até o ponto P-48
definido pelas coordenadas N-7.551.335,411m e E-405.403,011m,
com azimute de 275°15'56" e distância de 103,66m; deste,
segue até o ponto P-49 definido pelas coordenadas
N-7.551.343,648m e E-405.365,886m, com azimute de
282°30'34" e distância de 38,03m, agora confrontando com a
Fazenda Três Irmãos; deste, segue até o ponto P-50 definido pelas
coordenadas N-7.551.356,820m e E-405.306,518m, com azimute
de 282°30'34" e distância de 60,81m; deste, segue até o ponto
P-51 definido pelas coordenadas N-7.551.405,926m e
E-405.093,644m, com azimute de 282°59'23" e distância de
218,46m; deste, segue até o ponto P-52 definido pelas coordenadas
N-7.551.481,619m e E-404.903,299m, com azimute de
291°41'09" e distância de 204,84m; deste, segue até o ponto
P-53 definido pelas coordenadas N-7.551.538,819m e
E-404.816,470m, com azimute de 303°22'31" e distância de
103,98m; deste, segue até o ponto P-54 definido pelas coordenadas
N-7.551.601,584m e E-404.737,092m, com azimute de
308°20'03" e distância de 101,19m; deste, segue até o ponto
P-55 definido pelas coordenadas N-7.551.671,990m e
E-404.654,528m, com azimute de 310°27'20" e distância de
108,51m; deste, segue até o ponto P-56 definido pelas coordenadas
N-7.551.742,314m e E-404.580,796m, com azimute de
313°38'41" e distância de 101,89m; deste, segue até o ponto
P-57 definido pelas coordenadas N-7.551.810,790m e
E-404.502,425m, com azimute de 311°08'42" e distância de
104,07m; deste, segue até o ponto P-58 definido pelas coordenadas
N-7.551.861,583m e E-404.412,044m, com azimute de
299°20'08" e distância de 103,68m; deste, segue até o ponto
P-59 definido pelas coordenadas N-7.551.902,346m e
E-404.319,436m, com azimute de 293°45'26" e distância de
101,18m; deste, segue até o ponto P-60 definido pelas coordenadas
N-7.551.943,816m e E-404.227,456m, com azimute de
294°16'07" e distância de 100,90m; deste, segue até o ponto
P-61 definido pelas coordenadas N-7.551.985,716m e
E-404.132,371m, com azimute de 293°46'54" e distância de
103,91m; deste, segue até o ponto P-62 definido pelas coordenadas
N-7.552.015,540m e E-404.010,219m, com azimute de
283°43'13" e distância de 125,74m, agora confrontando com
Rodovia Euclides Figueiredo (SP-563); deste, segue até o ponto
P-01 definido pelas coordenadas N-7.552.020,457m e
E-404.011,162m, com azimute de 10°51'32" e distância de
5,01m, encerrando uma área de 1,60393ha;
II – M-12.867: inicia no ponto P-01 definido pelas coordenadas
N-7.552.020,457m e E-404.011,162m, confrontando com
a Fazenda Três Irmãos; deste, segue até o ponto P-02 definido
pelas coordenadas N-7.551.990,469m e E-404.133,985m, com
azimute de 103°43'13" e distância de 126,43m; deste, segue
até o ponto P-03 definido pelas coordenadas N-7.551.948,383m
e E-404.229,492m, com azimute de 113°46'54" e distância
de 104,37m; deste, segue até o ponto P-04 definido pelas
coordenadas N-7.551.906,913m e E-404.321,471m, com azimute
de 114°16'07" e distância de 100,90m; deste, segue até
o ponto P-05 definido pelas coordenadas N-7.551.866,062m
e E-404.414,281m, com azimute de 113°45'26" e distância
de 101,40m; deste, segue até o ponto P-06 definido pelas
coordenadas N-7.551.814,895m e E-404.505,325m, com azimute
de 119°20'08" e distância de 104,44m; deste, segue até
o ponto P-07 definido pelas coordenadas N-7.551.746,008m
e E-404.584,168m, com azimute de 131°08'42" e distância
de 104,70m; deste, segue até o ponto P-08 definido pelas
coordenadas N-7.551.675,704m e E-404.657,878m, com azimute
de 133°38'41" e distância de 101,86m; deste, segue até
o ponto P-09 definido pelas coordenadas N-7.551.605,449m
e E-404.740,266m, com azimute de 130°27'20" e distância
de 108,28m; deste, segue até o ponto P-10 definido pelas
coordenadas N-7.551.542,875m e E-404.819,401m, com azimute
de 128°20'03" e distância de 100,89m; deste, segue até
o ponto P-11 definido pelas coordenadas N-7.551.486,076m
e E-404.905,623m, com azimute de 123°22'31" e distância
de 103,25m; deste, segue até o ponto P-12 definido pelas
coordenadas N-7.551.410,712m e E-405.095,138m, com azimute
de 111°41'09" e distância de 203,95m; deste, segue até
o ponto P-13 definido pelas coordenadas N-7.551.361,696m e
E-405.307,622m, com azimute de 102°59'23" e distância de
218,06m; deste, segue até o ponto P-14 definido pelas coordenadas
N-7.551.349,450m e E-405.362,818m, com azimute de
102°30'34" e distância de 56,54m, agora confrontando com o
Sítio Santa Bárbara; deste, segue até o ponto P-49 definido pelas
coordenadas N-7.551.343,648m e E-405.365,886m, com azimute
de 152°07'49" e distância de 6,56m, agora confrontando com
a Fazenda Três Irmãos; deste, segue até o ponto P-50 definido
pelas coordenadas N-7.551.356,820m e E-405.306,518m, com
azimute de 282°30'34" e distância de 60,81m; deste, segue até
o ponto P-51 definido pelas coordenadas N-7.551.405,9
e E-405.093,644m, com azimute de 282°59'23" e distância
de 218,46m; deste, segue até o ponto P-52 definido pelas
coordenadas N-7.551.481,619m e E-404.903,299m, com azimute
de 291°41'09" e distância de 204,84m; deste, segue até
o ponto P-53 definido pelas coordenadas N-7.551.538,819m
e E-404.816,470m, com azimute de 303°22'31" e distância
de 103,98m; deste, segue até o ponto P-54 definido pelas
coordenadas N-7.551.601,584m e E-404.737,092m, com azimute
de 308°20'03" e distância de 101,19m; deste, segue até
o ponto P-55 definido pelas coordenadas N-7.551.671,990m
e E-404.654,528m, com azimute de 310°27'20" e distância
de 108,51m; deste, segue até o ponto P-56 definido pelas
coordenadas N-7.551.742,314m e E-404.580,796m, com azimute
de 313°38'41" e distância de 101,89m; deste, segue até
o ponto P-57 definido pelas coordenadas N-7.551.810,790m
e E-404.502,425m, com azimute de 311°08'42" e distância
de 104,07m; deste, segue até o ponto P-58 definido pelas
coordenadas N-7.551.861,583m e E-404.412,044m, com azimute
de 299°20'08" e distância de 103,68m; deste, segue
até o ponto 1 definido pelas coordenadas N-7.551.902,346m
e E-404.319,436m, com azimute de 293°45'26" e distância
de 101,18m; deste, segue até o ponto P-60 definido pelas
coordenadas N-7.551.943,816m e E-404.227,456m, com azimute
de 294°16'07" e distância de 100,90m; deste, segue até
o ponto P-61 definido pelas coordenadas N-7.551.985,716m e
E-404.132,371m, com azimute de 293°46'54" e distância de
103,91m; deste, segue até o ponto P-62 definido pelas coordenadas
N-7.552.015,540m e E-404.010,219m, com azimute
de 283°43'13" e distância de 125,74m, agora confrontando
com Rodovia Euclides Figueiredo (SP-563); deste, segue até o
ponto P-01 definido pelas coordenadas N-7.552.020,457m e
E-404.011,162m, com azimute de 10°51'32" e distância de
5,01m, encerrando uma área de 0,76855ha;
III– M-12.868: inicia no ponto P-20 definido pelas coordenadas
N-7.551.359,983m e E-405.843,975m, confrontando
com o Sítio Santa Izabel; deste, segue até o ponto P-43 definido
pelas coordenadas N-7.551.353,902m e E-405.842,853m,
com azimute de 190°27'30" e distância de 6,18m, agora
confrontando com o Sítio Santa Bárbara; deste, segue até o
ponto P-44 definido pelas coordenadas N-7.551.329,477m e
E-405.791,853m, com azimute de 244°24'35" e distância de
56,55m; deste, segue até o ponto P-45 definido pelas coordenadas
N-7.551.314,313m e E-405.691,304m, com azimute
de 261°25'25" e distância de 101,69m; deste, segue até o
ponto P-46 definido pelas coordenadas N-7.551.318,621m e
E-405.602,128m, com azimute de 272°45'55" e distância de
89,28m; deste, segue até o ponto P-47 definido pelas coordenadas
N-7.551.325,898m e E-405.506,229m, com azimute
de 274°20'23" e distância de 96,17m; deste, segue até o
ponto P-48 definido pelas coordenadas N-7.551.335,411m e
E-405.403,011m, com azimute de 275°15'56" e distância de
103,66m; deste, segue até o ponto P-49 definido pelas coordenadas
N-7.551.343,648m e E-405.365,886m, com azimute de
282°30'34" e distância de 38,03m, agora confrontando com
a Fazenda Três Irmãos; deste, segue até o ponto P-14 definido
pelas coordenadas N-7.551.349,450m e E-405.362,818m, com
azimute de 332°07'49" e distância de 6,56m, agora confrontando
com TODOS; deste, segue até o ponto P-15 definido
pelas coordenadas N-7.551.340,361m e E-405.403,785m, com
azimute de 102°30'34" e distância de 41,96m; deste, segue até
o ponto P-16 definido pelas coordenadas N-7.551.330,881m
e E-405.506,648m, com azimute de 95°15'56" e distância
de 103,30m; deste, segue até o ponto P-17 definido pelas
coordenadas N-7.551.323,612m e E-405.602,438m, com azimute
de 94°20'23" e distância de 96,07m; deste, segue até
o ponto P-18 definido pelas coordenadas N-7.551.319,332m
e E-405.691,049m, com azimute de 92°45'55" e distância
de 88,71m; deste, segue até o ponto P-19 definido pelas
coordenadas N-7.551.334,310m e E-405.790,368m, com azimute
de 81°25'25" e distância de 100,44m; deste, segue até
o ponto P-20 definido pelas coordenadas N-7.551.359,983m
e E-405.843,975m, com azimute de 64°24'35" e distância de
59,44m, encerrando uma área de 0,24382ha;
IV – M-12.869: inicia no ponto P-23 definido pelas coordenadas
N-7.551.521,598m e E-405.922,594m, confrontando
com o Sítio Santa Izabel; deste, segue até o ponto P-24 definido
pelas coordenadas N-7.551.449,377m e E-405.988,813m, com
azimute de 137°28'57" e distância de 97,98m; deste, segue até
o ponto P-25 definido pelas coordenadas N-7.551.380,811m
e E-406.056,130m, com azimute de 135°31'36" e distância
de 96,09m; deste, segue até o ponto P-26 definido pelas
coordenadas N-7.551.326,370m e E-406.123,148m, com azimute
de 129°05'17" e distância de 86,34m; deste, segue até
o ponto P-27 definido pelas coordenadas N-7.551.300,692m
e E-406.300,615m, com azimute de 98°13'59" e distância
de 179,32m; deste, segue até o ponto P-28 definido pelas
coordenadas N-7.551.273,797m e E-406.434,660m, com azimute
de 101°20'43" e distância de 136,72m; deste, segue até
o ponto P-29 definido pelas coordenadas N-7.551.242,230m
e E-406.638,550m, com azimute de 98°48'04" e distância
de 206,32m; deste, segue até o ponto P-30 definido pelas
coordenadas N-7.551.241,598m e E-406.725,431m, com azimute
de 90°25'00" e distância de 86,88m; deste, segue até
o ponto P-31 definido pelas coordenadas N-7.551.210,533m
e E-406.831,864m, com azimute de 106°16'16" e distância
de 110,87m, agora confrontando com o Ribeirão Santo Antonio;
deste, segue até o ponto P-32 definido pelas coordenadas
N-7.551.205,988m e E-406.829,591m, com azimute de
206°33'54" e distância de 5,08m, agora confrontando com
o Sítio Santa Izabel; deste, segue até o ponto P-33 definido
pelas coordenadas N-7.551.236,603m e E-406.724,698m, com
azimute de 286°16'16" e distância de 109,27m; deste, segue
até o ponto P-34 definido pelas coordenadas N-7.551.237,233m
e E-406.638,147m, com azimute de 270°25'00" e distância
de 86,55m; deste, segue até o ponto P-35 definido pelas
coordenadas N-7.551.268,873m e E-406.433,785m, com azimute
de 278°48'04" e distância de 206,80m; deste, segue até
o ponto P-36 definido pelas coordenadas N-7.551.295,763m
e E-406.299,765m, com azimute de 281°20'43" e distância
de 136,69m; deste, segue até o ponto P-37 definido pelas
coordenadas N-7.551.321,619m e E-406.121,067m, com azimute
de 278°13'59" e distância de 180,56m; deste, segue até
o ponto P-38 definido pelas coordenadas N-7.551.377,107m
e E-406.052,759m, com azimute de 309°05'17" e distância
de 88,01m; deste, segue até o ponto P-39 definido pelas
coordenadas N-7.551.445,935m e E-405.985,185m, com azimute
de 315°31'36" e distância de 96,45m; deste, segue até
o ponto P-40 definido pelas coordenadas N-7.551.513,389m
e E-405.923,337m, com azimute de 317°28'57" e distância
de 91,52m; deste, segue até o ponto P-41 definido pelas
coordenadas N-7.551.452,032m e E-405.884,728m, com azimute
de 212°10'48" e distância de 72,49m; deste, segue até
o ponto P-42 definido pelas coordenadas N-7.551.362,417m e
E-405.860,632m, com azimute de 195°02'58" e distância de
92,80m; deste, segue até o ponto P-43 definido pelas coordenadas
N-7.551.353,902m e E-405.842,853m, com azimute de
244°24'35" e distância de 19,71m, agora confrontando com
12.868; deste, segue até o ponto P-20 definido pelas coordenadas
N-7.551.359,983m e E-405.843,975m, com azimute de
10°27'30" e distância de 6,18m, agora confrontando com o
Sítio Santa Bárbara; deste, segue até o ponto P-21 definido
pelas coordenadas N-7.551.365,934m e E-405.856,400m, com
azimute de 64°24'35" e distância de 13,78m; deste, segue até
o ponto P-22 definido pelas coordenadas N-7.551.454,057m
e E-405.880,095m, com azimute de 15°02'58" e distância de
91,25m; deste, segue até o ponto P-23 definido pelas coordenadas
N-7.551.521,598m e E-405.922,594m, com azimute
de 32°10'48" e distância de 79,80m, encerrando a área de
0,59155 ha.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de instituição de servidão, para
fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2014.
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