Páginas

13 novembro 2014

SSP FIXA VALORES POR INFORMAÇÕES SOBRE O HOMICIDIO DE 03 ASPs E 02 AEVPs


FONTE: D.O.S.P.


Resolução SSP-166, de 12-11-2014

Fixa o valor a ser pago a quem fornecer informações
válidas quanto à captura de Valdir da Silva
Cavalcante, vulgo “Grilo

O Secretário da Segurança Pública, a vista do disposto no
artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da Resolução SSP 43, de
06-05-2014, resolve:

Artigo 1º - Nos termos do art. 2º, da Resolução SSP 43, de
06-05-2014, fixa em R$ 10.000,00 o valor a ser pago a quem
fornecer informações que levem à captura de Valdir da Silva
Cavalcante, R.G. 48.434.629-5, vulgo “Grilo”, com prisão temporária
decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de São Vicente,
pela prática do crime de homicídio, ocorrido em 23-03-2014,
naquele Município, de que foi vítima o Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária Agnaldo Cardoso de Oliveira.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.


Resolução SSP-167, de 12-11-2014
Fixa o valor a ser pago a quem fornecer informações
válidas quanto à captura de Marcelo Bispo
Nunes, vulgo “Coruja”

O Secretário da Segurança Pública, a vista do disposto no
artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da Resolução SSP 43, de
06-05-2014, resolve:
Artigo 1º - Nos termos do art. 2º, da Resolução SSP 43, de
06-05-2014, fixa em R$ 10.000,00 o valor a ser pago a quem
fornecer informações que levem à captura de Marcelo Bispo
Nunes, vulgo “Coruja”, com prisão temporária decretada pelo
Juízo da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, pela prática do crime
de homicídio, ocorrido em 15-08-2014, naquele Município, de
que foi vítima o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
Paulo Alexandre Ribeiro Rosa.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.


Resolução SSP-168, de 12-11-2014
Fixa o valor a ser pago a quem fornecer informações
válidas quanto à captura de Dionatan Lucas
da Silva, vulgo “Closeup” e de Cássio Guedes,
vulgo “Tsunami”



O Secretário da Segurança Pública, a vista do disposto no
artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da Resolução SSP 43, de
06-05-2014, resolve:
Artigo 1º - Nos termos do art. 2º, da Resolução SSP 43, de
06-05-2014, fixa em R$ 10.000,00 o valor a ser pago a quem
fornecer informações que levem à captura de Dionatan Lucas da
Silva, R.G. 33.341.884, vulgo “Closeup” e de Cássio Guedes, R.G.
32.676.194-9, vulgo “Tsunami”, ambos com prisão temporária
decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, pela
prática do crime de homicídio, ocorrido em 21-08-2014, naquele
Município, de que foi vítima o Diretor do Centro de Segurança e
Disciplina de Praia Grande, Charles Demitre Teixeira.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Resolução SSP-169, de 12-11-2014
Fixa o valor a ser pago a quem fornecer informações
válidas para o esclarecimento do delito que
vitimou Agnaldo Barbosa Lima
O Secretário da Segurança Pública, a vista do disposto no
artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da Resolução SSP 43, de
06-05-2014, resolve:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 2º da Resolução SSP-43,
de 06-05-2014, fixa em R$ 30.000,00 o valor a ser pago a quem
fornecer informações válidas para o esclarecimento do crime
de homicídio de que foi vítima Agnaldo Barbosa Lima, Agente
de Segurança Penitenciária, fato ocorrido em 09-09-2014, às
06h25, na Rua Sylvio Lagreca, 22, Parque Ipê, São Paulo-Capital.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.



Resolução SSP-170, de 12-11-2014
Fixa o valor a ser pago a quem fornecer informações
válidas para o esclarecimento do delito que
vitimou Cleoni Geraldo Lima


O Secretário da Segurança Pública, a vista do disposto no
artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da Resolução SSP 43, de
06-05-2014, resolve:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 2º da Resolução SSP-43,
de 06-05-2014, fixa em R$ 30.000,00 o valor a ser pago a quem
fornecer informações válidas para o esclarecimento do crime
de homicídio de que foi vítima Cleoni Geraldo Lima, Agente
de Segurança Penitenciária, fato ocorrido em 07-10-2014, às
19h25, na Rua Tenente-Polícia Militar Alcides Silvério, 135,
Parque União da Vitória, Campinas – São Paulo.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.




Resolução SSP-171, de 12-11-2014
Fixa o valor a ser pago a quem fornecer informações
válidas para o esclarecimento do delito que
vitimou Marcos Antônio Azenha



O Secretário da Segurança Pública, a vista do disposto no
artigo 2º do Decreto 46.505/2002, e da Resolução SSP 43, de
06-05-2014, resolve:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 2º da Resolução SSP-43,
de 06-05-2014, fixa em R$ 30.000,00 o valor a ser pago a quem
fornecer informações válidas para o esclarecimento do crime
de homicídio de que foi vítima Marcos Antônio Azenha, Agente
de Segurança Penitenciária, fato ocorrido em 01-11-2014, às
22h10, na Rua Yvone Baptista, 61, Jardim Limoeiro, Município de
Taiúva, registrado por meio do Boletim de Ocorrência 302/2014,
na Delegacia de Polícia local.


Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.








Acompanhe o blog pelo Facebook: 









Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.