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03 janeiro 2015

Agente Policial de Custódia DF, alteração do nome do cargo de Agente Penitenciario do DF


Sancionada lei que muda carreira de agente penitenciário do DF


  A presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 30 a lei que transforma os agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal em agentes policiais de custódia.

   O texto, de autoria do Executivo (PL 6302/13), havia sido aprovado pela Câmara em junho do ano passado, com algumas modificações. O texto original transformava os agentes penitenciários em agentes de custódia, mas o relator na Comissão de Trabalho, deputado Policarpo (PT-DF), alterou nome do cargo para agente policial de custódia.

   A mudança da nomenclatura se justifica pelo fato de a Constituição de 1988 ter retirado a gestão do sistema prisional dos policiais. Desde 2005, o governo do Distrito Federal já tem uma carreira de atividades penitenciárias, de natureza não policial, criada com a finalidade de transferir os agentes penitenciários da Polícia Civil para o órgão de origem.

   Os agentes policiais de custódia atuarão nas delegacias e em outras unidades da Polícia Civil que mantém presos temporários: prisões em flagrante, prisões preventivas, presos recapturados, presos em oitiva, buscas de presos em outras unidades da Federação, recambiamento de presos, escoltas.

   No mês passado, os senadores aprovaram a redação sugerida pela Câmara. O projeto converteu-se agora na Lei 13.064/14.


Fonte: Agência Câmara



Veja o projeto na íntegra:

 http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/getPDF.asp?t=157210&tp=1












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