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11 janeiro 2015
Entrega de documentos e exames para ASPs Masculinos
Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 001, de
9-1-2015
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SGP 20 de 30-05-
2014 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
16-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I.
COMUNICAM aos nomeados constantes do ANEXO I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) ECG (eletrocardiograma), com laudo
h) Raio X de Tórax, com Laudo
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de
30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por
120 (cento e vinte) dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei
10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de
realização da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado à candidata que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os e
xames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - O candidato poderá interpor pedido de reconsideração
do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME,
mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao
Departamento, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publica-
ção a que se refere o item XVIII alínea "g".
XXI - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer
Final, o candidato será submetida à nova avaliação por Junta
Médica, na sede do DPME, e terá o prazo para posse suspenso
por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do requerimento,
conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com
a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será
dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial
do Estado.
XXII - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em
grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao
Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no
prazo de 05 (cinco) dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo
para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização
do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXIII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX, XXI e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final
proferida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXIV – Será negado provimento aos pedidos de reconsideração
ou recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos nos itens XX e XXII;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXV - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXVI - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXVII – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicoló-
gica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
e) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
f) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
g) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
h) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original)
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXIII - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXVIII deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do
Inciso I do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado
com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo
legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será
tornado sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
Nome - RG
Paulo Eduardo Camilo - 421715431Sp
Artur Lucas Calazans Passareli da Silva - 496548542 Sp
Emerson Ap dos Santos - 238578203 Sp
Emerson Rojas de Aquino - 18146908X Sp
Marcio Roberto Pereira dos Santos - 262788755Sp
Alexandre Alarico dos Santos - 343003776Sp
Paulo Cesar Dalla Mariga - 292737488Sp
Fabio Balbino Moreira de Oliveira - 423636364Sp
Joao Luiz Silva Junior - 533228037Sp
Mauricio Dias Delgado Filho - 48839031Xsp
Wanderley de Oliveira Souza - 290867575Sp
Fabio Augusto da Silva Souza - 430318704Sp
Douglas Gustavo Silva Bandeira - 301428396Sp
Ronivaldo Vieira de Matos - 444878920Sp
Cristiano Rezende Soffner - 275630766Sp
Carlos Eduardo Pereira - 30885993Sp
Jonatas Jose Osorio Umbelino - 333313653Sp
Marcelo de Faveri - 405662257Sp
Paulo de Almeida - 45988878Xsp
Julio Cesar Guerino - 20911588Sp
Renato Rodrigues da Silva - 228247159Sp
Ivanildo Jose da Silva - 33483168Sp
Klebson Azevedo Dias de Paula - 328042444Sp
Marcos Vinicius Macedo de Almeida - 32795050Xsp
Fabio Martins Bassaga - 43062057 Sp
Anderson Gomes dos Reis - 9336217Mg
Samuel Lopes Garcia - 331946245Sp
Jose Isac Campos Reis - 331962718Sp
Emerson Figueiredo Gomes - 302377694Sp
Anderson da Cruz Brito - 293545339Sp
Mateus da Silva Vieira - 480418032Sp
Fabiano Antonio Barbosa - 258905396Sp
Djalma Eugenio de Souza - 446017127Sp
Bruno Luis da Fonseca Silva - 403356532Sp
Robson Luciano de Almeida - 34182916Xsp
Eduardo de Almeida Vianna - 183137887Sp
Wagner Andrade da Silva - 325902100Sp
Edvaldo Maciel da Conceicao - 325472424Ba
Leandro Carneiro de Campos Rolim - 250380006Sp
Israel Danilo Augusto - 403794171Sp
Renan da Silva de Andrade - 47392551Sp
Marcos Aparecido Barbosa - 21287175Sp
Valdinei Aparecido Ribeiro - 304255762Sp
Artur Nascimento Bonaldo - 492357079Sp
Marcio Garcia - 247638031Sp
Marcos Antonio Tavares Paiva - 11655163Rj
Adriano Aparecido Fernandes Ciriaco - 477630029Sp
Sergio Rodrigues - 326938588Sp
Rafael Sebastiao Luperini Demori - 457405132Sp
Valdemar Francisco da Silva - 329352489Sp
Ricardo Munhoz Garcia Junior - 107676066Pr
Alex Aparecido de Souza - 450889403Sp
Mak Wercoutter Felix Souza - 482309878Sp
Daniel Wesley de Castro - 407813548Sp
Jorge Luiz de Carvalho - 213555827Sp
Fernando Sheridan Rocha Moreira - 279974644Sp
Leonardo Jose Daniel - 292693576Sp
Lauri Ferreira de Almeida - 15342496Sp
Gilson Donizete Fumes - 256439588Sp
Aldemir Nunes Teixeira - 27617159Sp
Amauri Carvalho de Moraes - 277922963Sp
Raphael Schiavelli de Oliveira - 327599492Sp
Alecsander da Silva - 345293484Sp
Jose Placido Filho - 40566803Xsp
Raphael Silva de Novaes - 1152607570Ba
Walisson Rodrigues Pavesi de Lima - 40929593Sp
Dennis Santos de Souza - 355207047Sp
Sandro Yasumitsu Iakabi - 29685368Sp
Clodoaldo da Silva Arguera - 27763149Xsp
Alexandre Alipio Ribeiro - 258281352Sp
Romeu Bolfarini - 290861883Sp
Renato Alves de Macedo - 454145214Sp
Nadaye Gomes - 336908714Sp
Raphael Ferreira Bernardes - 34732549Xsp
Pedro Henrique Andrade Emidio - 339771550Sp
Matheus Franklin Cerqueira - 463489093Sp
Felipe Lopes Ramos - 479537914Sp
Edgar Martins - 259097986Sp
Marcelo Silvio Pereira Custodio - 417942059 Sp
Thiago da Conceicao Araujo - 421524534Sp
Gustavo de Almeida Santana - 340066842Sp
Miller Robson Moereira Gomes - 16244197Mg
Andre Tadeu Machado - 33899984Xsp
Andre Luiz Magnani Sales - 278231068Sp
Nilson de Souza - 181925023Sp
Juliano Camilo Tavares - 433198783Sp
Tiago Silva de Souza - 421608018Sp
Raphael Duarte Costa - 32995355Sp
Leandro de Carvalho Rebesco - 47418921Sp
Daniel de Sousa Rosa - 482389680Sp
Vinicius Silva Silvestre - 409785210Sp
Antonio Carlos de Oliveira - 15587642Sp
Clovis Rodrigues da Cunha - 222078303Sp
Jose Dorival da Silva - 25340159Sp
Wagner Batista Biegas - 287870844Sp
Luis Renato de Araujo Mello - 181657363Sp
Sidnei Gomes - 34077261Xsp
Claudio da Silva Fernandes - 279142687Sp
Lucas de Almeida Barboza - 421495145Sp
Ederson de Carvalho - 416327783Sp
Ricardo Galindo Dias - 334913652Sp
Moises Donizetti Delanez - 411215498Sp
Wellington Cristiano Bagli Correia - 348033035Sp
Sebastian Ruan Giorgio Bordoni Borges - 43381214Xsp
Allan Luchesi Carlos - 445622258Sp
Alexandre Pereira de Moura - 580164755Sp
Rafael Batista Silva - 473574135Sp
Vinicius Goncalves de Oliveira - 481236132Sp
Thiago Felipe Leonel Ferreira - 495373916Sp
Rui Lucas de Oliveira - 415930479Sp
Dino Cesar de Oliveira - 278069794Sp
Frederico Chammes - 29662465Sp
Luis Cezar Mota Rodrigues - 426673049Sp
Helio Henrique Peixoto - 402956564Sp
Caio Fernando Santos Barbosa - 44562152Sp
Ricardo Batalha de Faria - 475127122Sp
Renato Carmona Estrada - 479097562Sp
Ricardo Alexandre Justino Joao - 255604671Sp
Robvani Aparecido de Oliveira - 440502950Sp
Paulo Sergio Feltrin - 418710223Sp
Ronaldo Cruz da Silva - 290830564Sp
Mauro Aparecido da Silva - 341477151Sp
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