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15 janeiro 2015

Presos em flagrante passarão a ser ouvidos por juiz em até 24h em SP

O procedimento, chamado “audiência de custódia”, deve começar a funcionar no dia 6 ou 7 de fevereiro.O projeto foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela organização do Judiciário, em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério da Justiça.
O objetivo é liberar policiais civis de funções burocráticas, de acordo com o secretário, e possibilitar uma análise rápida do caso pelo juiz, de modo a evitar que a pessoa fique presa desnecessariamente por longo período sem julgamento. A audiência também possibilita que o juiz ouça diretamente a pessoa, em vez de se basear apenas no relato da polícia para decidir se mantém ou não a prisão.
Na audiência, o magistrado pode, por exemplo, determinar o valor da fiança para liberar a pessoa ou determinar o uso de uma tornezeleira eletrônica para vigiá-la.
Esse tipo de procedimento já é adotado em vários países e está previsto em tratados internacionais assinados pelo Brasil, mas ainda não está regulamentado em lei brasileira. Segundo Alexandre de Moraes, ele pode ser implantado a partir de resoluções do CNJ.
Esse tipo de procedimento já é adotado em vários países, mas ainda não existe no Brasil. Segundo Alexandre de Moraes, ele pode ser implantado a partir de um resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela organização do Judiciário.
Moraes anunciou a implantação após reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que também comanda o CNJ.  A ideia de Moraes é, no futuro, ampliar esse procedimento para prisões por delitos de menor potencial ofensivo – como acidentes de trânsito, lesão corporal não intencional, furtos ou danos decorrentes de atos de vandalismo em manifestações.
“Se nós conseguirmos dar esse passo, eu consigo reduzir pelo menos 30% do efetivo da Polícia Civil que hoje está em funções burocráticas. Eu ganho 30% de delegados investigadores para direcionar eles para investigação do crime organizado”, explicou o secretário.
Atualmente, se uma pessoa é pega em flagrante cometendo um crime, o juiz recebe apenas um auto de prisão, mas não há prazo certo para isso ocorrer. O contato com o preso pode demorar meses ou anos, aguardando trâmites para iniciar o processo judicial, com remessa e troca de documentos físicos entre as partes e autoridades.
“Ocorreu [a prisão em flagrante], leva ao juiz. Ao lado já está o promotor, ao lado o defensor público, tudo oral, isso a lei já permite. Hoje é no papel, vai de um gabinete para o outro, várias audiências. Ao mesmo tempo, Justiça rápida e polícia na rua investigando”, sustenta o secretário. “Uma manifestação oral, uma decisão oral, aquele juiz, aquele defensor, que fazia 10 por dia, passa a poder fazer 30 por dia”.
Questionado se já haveria condições de implementar esse procedimento mais ágil em São Paulo, Moraes disse que a mudança da estrutura burocrática deve ser feita de forma “gradativa”.
Na conversa com Lewandowski, o secretário disse ter avaliado a possibilidade de o CNJ expandir as possibilidades da audiência de custódia. Isso evitaria também a necessidade de aprovação de lei estadual para implementar o procedimento. “Logicamente, se for encampado pelo CNJ, é muito mais ágil e pode passar para o Brasil inteiro”, disse.

Fonte: SP AGORA

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