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18 janeiro 2015

Reabertura de inscrições LPTE para a Penitenciária de Mairinque


Administração
Penitenciária

 GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-12, de 16-1-2015

Autoriza a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária do sexo masculino e à classe de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados
em se transferirem para a Penitenciária
de Mairinque que se subordinará à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício, R; esolve:

Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do
sexo masculino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
interessados em se transferirem para a Penitenciária
de Mairinque, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composi-
ção do quadro funcional da Penitenciária de Mairinque.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório
e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro
irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Mairinque, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os critérios e procedimentos necessários serão
os mesmos adotados na Instrução DRHU 007, de 13, publicada
em 14-11-2014.
Artigo 10 - As inscrições serão efetuadas no período de 19
a 21-01-2015, e os documentos deverão ser encaminhados no
mesmo período para o notes de Lenilton Romanin.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

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