Páginas

25 fevereiro 2015

ASPs femininas com quase 10 meses sem escolher vagas? LPT? Isso é Valorização Profissional?

     
     Em poucos dias Agentes de Segurança Penitenciaria femininas completarão 01(um) ano aguardando à "escolha de vagas", simplesmente a escolha de vagas. Impossibilitadas de se inscreverem na LPT o  que ja deveria ser feito teoricamente em 06 meses de serviço regulamentado pelo Art° 02 da Resolução SAP 410/06: 

... Artigo 2º - Poderão se inscrever na LPT os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contam, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo...


    A "mulher " conquista cada vez mais seu reconhecimento na sociedade  ocupando cargos cada vez mais importantes, desempenhando-os com  profissionalismo e dedicação, vejo o momento de alguns desses cargos em nossa secretaria  serem ocupados por Elas.

    Mas é notório a falta de transparência, sair de suas casas em busca de seus objetivos e buscando melhores condições. Ingressar no serviço publico orgulhosamente e quando tudo caminha bem, "ficar sem respostas". 

       Será que vamos esperar a tão adiada Votorantim? e por que não podemos se inscrever na LPT ? Como assim, não escolheram vagas? Existem vagas? Mas posso me inscrever na LPT, tenho 06 meses de efetivo exercício?  QUANDO IRÃO  ESCOLHER AS VAGAS?

      Precisamos de Valorização Profissional, claro que quando falamos em valorização o primeiro item é salario. Mas isso é bem mais complexo e falo com propriedade, é preciso transparência, dignidade e respeito.  Já é tão difícil ficar longe de casa, da família e dos filhos, ainda mais sem saber o que será daqui pra frente com perguntas sem respostas claras e objetivas.

     Retoricamente acreditamos em mudanças, mas temos tantas falacias. Uníssono a categoria em dias melhores, mas isso só será possível com união e VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL.

  Os fatos acima narrados por ASPs e  foram reeditados , muitos via imbox e e-mail. 



Resolução SAP - 410, de 29/09/2006

 Dispõe sobre a transferência a pedido dos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, entre Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias Regionais, no âmbito desta Pasta O Secretário da Administração Penitenciária, considerando que: a transferência a pedido visa harmonizar os interesses organizacionais com os anseios do Agente de Segurança Penitenciária e do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, tendo por objetivo atender ao interesse pessoal destes servidores, , respeitados os preceitos da política de movimentação entre as unidades prisionais, propiciando melhores condições de trabalho, resolve: 


Artigo 1º - Instituir no âmbito desta Pasta, Lista Prioritária de Transferência - LPT visando o processamento das transferências a pedido, de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº. 180, de 12 de maio de 1978, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, envolvendo Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias Regionais. 


Artigo 2º - Poderão se inscrever na LPT os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contam, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo

Artigo 3º - Os pedidos de remoção por união de cônjuge terão prioridade sobre a LPT, observada a legislação que regula a matéria. 


Artigo 4º - Definir, com base no § 3º do artigo 60 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, o prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato, para que o servidor transferido assuma o exercício na unidade de destino, já incluídos os 8 (oito) dias de trânsito, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos. Artigo 


5º - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta a editar Instrução, definindo critérios e procedimentos necessários, a serem observados pelas autoridades responsáveis.
 Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.





11 comentários:

  1. Só peço à Deus que dê força a vocês que só vem somar! Sei o quanto sofri por 1 ano só, e olha que estava já em uma unidade escolhida por mim! Se não fosse por nós do interior São Paulo não funcionaria!!!

    ResponderExcluir
  2. Meninas que logo consigam solucionar isso, alguem na sap deve ter bom senso, eu acho

    ResponderExcluir
  3. Verdade Marcos....entrei em abril de 2014 e ate hoje não escolhi minha vaga....sou lotada em uma unidade....e emprestada a outra....e o lotada quer dizer que a unidade só faz minha folha de pagamento.... Só este vínculo... Mais nada

    ResponderExcluir
  4. O QUE SERA DE NOS, ESTAMOS CANSADAS, EMPRESTADAS E ESQUECIDAS. SERA QUE NENHUM SINDICATO VE ISSO, NADA E NADA.

    ResponderExcluir
  5. deveriam fazer uma manifestação como os aevps fizeram recentemente, ir pra sap pedir respostas. mas sei que e dificil, sempre tem o terrorrismo do estagio probatorio, mas se precisar vou ai dar uma força, Joao DIAs

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. isso mesmo denunciem e façam manifestações , se nao vão ficar um bom tempo nessa agonia

      Excluir
  6. Adorei sua explanação sobre VALORIZAÇÂO PROFISSIONAL, seria muito bom ganhar 5000mil por mes, mas o que seria se tivesse agentes sendo agredidos, descontentes, improdutivos, a sap tem que rever melhores os conceitos. pq esse secretario eternizou

    ResponderExcluir
  7. Graças a Deus já estou trabalhando em casa, mas sei perfeitamente o q é ficar longe, e imagino o desespero de vcs por não poderem ainda nem colocar o nome na lpt....isso nao pode acontecer, afinal essa é a única esperança de voltar pra casa.... Força colegas

    ResponderExcluir
  8. Artigo 1º - Instituir no âmbito desta Pasta, Lista Prioritária de Transferência - LPT visando o processamento das transferências a pedido, de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº. 180, de 12 de maio de 1978, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, envolvendo Unidades Prisionais de diferentes Coordenadorias Regionais.


    Artigo 2º - Poderão se inscrever na LPT os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contam, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo.

    ResponderExcluir
  9. Manda o pessoal da LPT para o interior e deixa ela escolherem as vagas. Pronto resolvido, as vezes não sei o por que que não querem que o pessoal sejam remanejados.

    ResponderExcluir
  10. Pelo jeito descobrimos o por que o IS não saiu ainda, não tem.onde colocar as novas ASPs

    ResponderExcluir

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.