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10 março 2015
Reabertura da LPTE para a Penitenciaria Feminina de Mogi Guaçu
Resolução SAP - 55, de 9-3-2015
Autoriza a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo feminino, interessadas em se transferirem para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício,
Resolve: Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidoras pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo feminino, interessadas em se transferirem para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, as Agentes de Segurança Penitenciária do sexo feminino que contem, no mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º – As servidoras inscritas na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 meses no Município de Mogi Guaçu, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência a servidora que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa. Parágrafo único - a servidora preterida conforme caput deste artigo, será incluída na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se a servidora estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - As servidoras interessadas em se transferirem para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento da servidora transferida ocorrerá no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 11º - Os critérios e procedimentos necessários serão os mesmos adotados na Instrução DRHU 004, de 06, publicada em 07-05-2014.
Artigo 12º - As inscrições serão efetuadas no período de 11 a 16-03-2015, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação e somente os documentos dos que comprovarem residir no município de Mogi Guaçu, deverão ser encaminhados no mesmo período para o notes de Lenilton Romanin.
Artigo 13º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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