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16 abril 2015

CCJ aprova destinação de recursos para creches e berçários em presídios




A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de LeiComplementar 13/15, da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), que determina que os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) financiem a instalação e a manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente em presídios.

O projeto altera a Lei Complementar 79/94, que cria o Funpen, e tramita em regime de urgência desde o dia 26 de março.

A autora da proposta ressalta que a Lei 11.942/09 já determina que os presídios tenham berçário, seção destinada à gestante e à parturiente, bem como creche para abrigar ascrianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos de idade. Porém, segundo Rosângela, muitos estabelecimentos penais não obedecem ao disposto na lei, por falta de recursos.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), pela constitucionalidade e juridicidade da matéria. Segundo ele, os cuidados médicos na gestação e após o parto são fundamentais tanto para a mulher quanto para a criança. “Os filhos das sentenciadas não cometeram nenhum crime e, portanto, não devem ser punidos com a privação do direito de conviver com suas mães”, disse.

Para o deputado Felipe Maia (DEM-RN), o projeto é redundante porque a Lei de Execução Penal (7.210/84) já estabelece a previsão do atendimento aos filhos de presidiárias. A autora disse que a proposta só garante que o recurso do fundo seja aplicado para dar mais dignidade às vidas das crianças que nasceram em penitenciárias e não é redundante.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) elogiou a proposta por humanizar o sistema penitenciário brasileiro.

Para onde vai o Funpen

Hoje os recursos do fundo são aplicados, entre outras destinações, na construção e reforma de presídios; na manutenção dos serviços penitenciários; na implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso; na formação educacional e cultural do preso; na elaboração e execução de projetos voltados à reinserção social de presos; e em programas de assistência às vítimas de crime.

Tramitação

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi enviado para a análise das comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação. Em virtude da aprovação do requerimento de urgência, o texto deverá ser analisado simultaneamente por todas as comissões ou ser votado diretamente pelo Plenário.


Fonte Camara

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