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29 maio 2015

Resolução SAP: Abertura inscrições da LPTE da Penit Florínea






Resolução SAP-99, de 28-5-2015

Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, interessados em se
transferirem para a Penitenciária de Florínea que
se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:

Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e
à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados
em se transferirem para a Penitenciária de Florínea, que se
subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composi-
ção do quadro funcional da Penitenciária de Florínea.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório
e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro irregular
na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12
meses no Município de Florínea, até a data da publicação desta
resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais
critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na
presente lista.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do período
destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresenta-
ção de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização do
ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa,
após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Florínea, deverão comparecer no Núcleo
de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de verificar os
procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando a
movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do
desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos
- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos
necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 28-5-2015

O Secretário da Administração Penitenciária Comunica que
aprovou a despesa, que obedeceu rigorosamente a Lei 9.171 de
31-05-1995, e a Prestação de Contas do Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo – FUNPESP, e que a documentação relativa
e os demonstrativos das gestões dos recursos financeiros do
FUNPESP, durante o exercício de 2014, encontram-se à disposi-
ção de quem possa interessar.


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Instrução DRHU-1, de 28-5-2015

Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em
se transferirem para a Penitenciária de Florínea
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU
da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento
ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 099/2015,
expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos
no que se refere à Lista Prioritária de Transferência
Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem
como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para a
Penitenciária de Florínea, que se subordinará à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do
Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter
provisório e aguardando escolha de vaga”.
§ 1º - Caso seja identificado algum cadastro irregular na
LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
§ 2º - O tempo de serviço na condição de caráter provisório,
após classificação definitiva, será contado quando da elaboração
da Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação, uma
para os servidores do sexo masculino e outra para os do sexo
feminino.
Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e
em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas
subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado.
Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial
– LPTE, bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência
Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE para a
Penitenciária de Florínea.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 01 a 11-06-2014, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de
classificação.
§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento
constante no anexo II, disponível no site www.sap.
sp.gov.br;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12
meses no município de Florínea, até a data da publicação desta
instrução, terão prioridade na transferência, desde que os demais
critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original
e cópia da documentação comprobatória de residência (conta
de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do mês vigente e a outra
que anteceda os 12 meses ou contrato de locação registrado em
cartório até a data anterior à publicação desta instrução).
§ 3º - A cópia da documentação de que trata o § 2º deste
artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva
unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento
de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de
confere com o original e a assinatura do servidor responsável
pela conferência.
§ 4º - O não encaminhamento dos documentos elencados no
§ 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de documentação
comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de Pessoal,
deste Departamento de Recursos Humano, e o servidor não será
classificado como residente.
Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar
a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando
o tempo até a data base de 31-05-2015 (considerando
a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação,
seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação),
obedecendo critérios utilizados para concessão do Adicional por
Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração
de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no
anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1º - O dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período
de 01 a 11-06-2015:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Efetivar as inscrições dos servidores subordinados no site
http://lpt.sap.sp.gov.br/ para tanto deverá:
a) inserir login e senha;
b) acessar o campo ações, clicar em “LPTE – Cadastrar
Servidor”;
c) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher os
demais campos se necessário;
d) clicar em salvar; na tela “cadastro salvo com sucesso”
clicar ok; gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o comprovante
e anexa-lo no prontuário.
III – Após, os anexos II e III, devidamente impressos, assinados,
datados e com a ciência do servidor, DOS NÃO RESIDENTES,
deverão ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras
consultas.
IV – As cópias dos anexos II e III, bem como, as documentações
comprobatórias de residência, com respectivos carimbos
de “confere com o original”, DOS RESIDENTES, deverão ser
entregues ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento
de Recursos Humanos (notes Lenilton Romanin) até a
data de 12-06-2015.
Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e
7º da presente instrução serão disponibilizados para download
no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 01 a 11 de junho,
ressaltando que o anexo III, deverá ser preenchido somente pelos
servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
Artigo 9º - Efetuadas as inscrições, o Núcleo de Movimentação
de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos,
confirmará ou não a condição de “servidor residente” e finalizará
a classificação geral dos servidores, na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de certidão de nascimento.
Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um segundo perí-
odo de inscrição, que resultará na elaboração de uma segunda
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a unidade
em questão, todavia, quando da efetivação das transferências, os
servidores residentes terão prioridade sobre os não residentes já
classificados no primeiro período.
Artigo 13 – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal
da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 14 – O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
- PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização do
ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa,
após análise de cada caso.
Artigo 15 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo
o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do
prazo previsto no artigo 17 desta instrução.
Artigo 16 - Qualquer irregularidade constante da documentação
apresentada, ainda que verificada posteriormente,
determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência,
sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
aplicáveis à matéria.
Artigo 17 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei 10.261/68,
o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil
subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação
ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido
um período de trânsito de até 08 (oito) dias a contar do desligamento
do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na
unidade de destino.
Artigo 18 – O servidor que for transferido para a Penitenci-
ária de Florínea, terá excluída sua opção da Lista Prioritária de
Transferência - LPT que pertença a coordenadoria regional para
a qual estiver sendo transferido.
Artigo 19 – Na elaboração do ato de transferência para
a unidade em questão, sendo constatado que o servidor foi
transferido por meio de Lista Prioritária de Transferência – LPT,
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, removido
por união de cônjuges, ou transferido e removido por decisão
judicial nos últimos 12 (doze) meses, o ato de transferência não
se concretizará.
Artigo 20– Ao assumir o exercício na Unidade de destino,
o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo
de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,
informando:
- data do desligamento;
- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas
pelo servidor no respectivo ano;
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo
ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruí-
dos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 21 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo
fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor do
Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo
atribuídas faltas.
Artigo 22 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da
unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria
da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à
Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 23 - – Fazem parte desta instrução:
a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU
001/2015;
b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial para
a Penitenciária de Florínea;
c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na Atual Unidade de classificação; Artigo 24 – Esta
instrução entra em vigor a partir de sua publicação.

7 comentários:

  1. MARCELO SERA QUE SAI ANTES DO FINAL DO ANO?

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    1. Ainda levara algum tempo pra organizar essa LPTE, segundo informações de um amigo que foi na obra disseram que entregam a obra ate agosto.

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  2. Boa tarde voce tem fotos atualizadas da unidade estou muito ansioso pra poder chegar mais perto de casa. mas ainda bem que saiu essa LPTE

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  3. Graças a Deus parece que as coisas estão caminhando. Parabens pelo Blog sempre atualizado e debate uns assuntos interessantes, Obrigado.

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  4. alguma coisa sobre a sair a lpte de icem?

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