A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (20) projeto de lei que impede depósitos de terceiros nas contas bancárias destinadas ao pagamento de detentos trabalhadores ou de benefícios previdenciários dos condenados (PL 84/15).
O texto, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e proíbe qualquer depósito com outra finalidade que não a prevista em lei. O objetivo é evitar que contas bancárias abertas para depósito sejam utilizadas para golpes financeiros praticados por presos que usam celulares nas cadeias ou outros fins ilícitos.
O relator na comissão, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), defendeu a aprovação da proposta. “A medida tornará a execução da extorsão cometida por presidiários mais difícil, o que é benéfico para a segurança pública. Assim, é acertado que a conta do apenado seja exclusiva para o fim a que se destina e que não possa ser movimentada livremente por ele”, defendeu.
Carvalho explicou que muitos trabalhadores já possuem a chamada conta-salário, a qual, na maioria dos casos, só admite depósitos de natureza remuneratória. O parlamentar apresentou apenas emenda de redação ao texto com o objetivo de melhorar a linguagem e a técnica legislativa.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara chegou a analisar projeto (PL 7192/14) do ex-deputado Enio Bacci, de teor idêntico, mas que foi arquivado com o término da legislatura passada.
Uma medida boa a ser tomada
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