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11 setembro 2015

PDL susta os efeitos da expressão"contratação de remanescentes de concursos públicos", do Decreto 61.466/15


PDL    -       PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 11, DE 2015

Susta os efeitos de parte destacada do Decreto nº 61.
466, de 02 de setembro de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:

Artigo 1º - Ficam sustados, com fundamento no inciso IX
do artigo 20 da Constituição do Estado, os efeitos da expressão
"bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos
públicos com prazo de validade em vigor", constante do artigo
1º do Decreto nº 61.466, de 02 de setembro de 2015, que
dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal e o aproveitamento
de remanescentes na Administração direta, indireta e
fundacional do Estado.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

O Governador Estadual editou, em 02 de setembro de
2015, o Decreto de nº 61.466, que dispõe sobre a admissão, a
contratação de pessoal e o aproveitamento de remanescentes
na Administração direta, indireta e fundacional do Estado.
Todavia, o trecho combatido da norma extrapola sua competência
administrativa, ao vedar o aproveitamento candidatos
aprovados em concurso público, com prazo de validade em
vigor.
Assim, perde-se tanto os candidatos aptos aprovados, que
já demonstraram capacidade técnica e intelectual, bem como
os recursos destinados a todo o processo de elaboração do
concurso público.
Desta feita, a presente propositura, de sustação de trecho
do Decreto que extrapola suas competências, resta plenamente
cabível e fundamentada, como meio de salvaguardar os habilitados
aptos para chamada em concursos, respeitados os crité-
rios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Sala das Sessões, em 9/9/2015.
a) Deputado Carlos Giannazi

Fonte DO

https://www.facebook.com/blogdosagentes


6 comentários:

  1. interessante mas de qualquer forma acredito que devem contratar os asps mas isso fortalece ainda mais a ideia

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  2. Isso e pra tirar a expressão do decreto, podendo contratar remanescentes, Para a SAP acredito que as contratações pela expansao do sistema e criação dos polos de escoltas, mas ja em outras secretarias como a educação nao e p mesmo caso com remanescentes, mas td e bom que alguem esta vendo isso por nos , Deputado Carlos Giannazi. Um bom dia a todos!

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  3. mas devera ser votado ainda em assembléia. vamos aguardar pois o deputado disse estar correndo com isso.

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  4. mais uma coisa, terá prioridade os aprovados dentro dos números das vagas. os demais ficará mais dificil.

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  5. Esta norma só deveria valer para os novos concursos.

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  6. Augusto que dizer que os remanescente tem chance?

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