Resolução SAP-1, de 6-1-2016
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),
Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem,
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico
Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Florínea, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/
Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico
(Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e
Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para
Penitenciária de Florínea, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Oeste do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento
de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes
(Lenilton Romanin), no período de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Florínea terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no
mínimo 12 meses na cidade de Florínea, até a data da publicação
desta resolução, deverão apresentar original e cópia da
documentação comprobatória de residência (conta de água, luz,
telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até
a data anterior à publicação desta instrução).
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos documentos,
deverão ser efetuadas no período de 11 a 13-01-2016.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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Resolução SAP-2, de 6-1-2016
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),
Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem,
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico
Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para o Centro de Detenção Provisória de
Itatinga, que se subordinará a Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/
Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico
(Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e
Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para
Centro de Detenção Provisória de Itatinga, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Noroeste do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento
de Recursos Humanos, Somente por Correio Eletrônico Notes
(Lenilton Romanin), no período de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Itatinga terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no
mínimo 12 meses na cidade de Itatinga, até a data da publicação
desta resolução, deverão apresentar original e cópia da
documentação comprobatória de residência (conta de água, luz,
telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até
a data anterior à publicação desta instrução).
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos documentos,
deverão ser efetuadas no período de 11 a 13-01-2016.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Será que inaugura logo a penitenciária de florínea? E a lista de classificação que ainda não saiu, só angustia e expectativa...alguém sabe alguma coisa a respeito?
ResponderExcluirEssa é a expectativa tanto rodar a LPTE quanto a LPT, o pessoal que está a mais de um ano emprestado escolherem as vagas e quem saber vir novas nomeações.
ResponderExcluirBOM DIA COMO FAÇO PRA PRA TE ADD NO GOOGLE+ E SEGUIR O BLOG...NAO TENHO FACEBOOK
ResponderExcluirJulio César Rosa
ResponderExcluiralguem sabe a quantidade de aevp q vai pra florinea
ResponderExcluiralguem sabe me dizer qntos aevp serao chamados pra florinea
ResponderExcluirMarcos, tem algo no ar sobre os Asps 2013? Alguma previsão de mais chamadas?
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