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18 janeiro 2016

Sindicato protocola nota de repúdio na SAP contra resolução que suspende porte de arma a ASP que responda processo

Marcelo Augusto: -"Não há muito o que consultar , justiça,  caso não seja reeditada o Sindicato deve impetrar uma ação sobre as Ilegalidades em desacordo com a legislação o mais breve. Cada minuto perdido é uma vida colocada em risco."  As outras instituições não se pronunciaram sobre o assunto e os caminhos a serem seguidos, paciência.


“Permitir uma injustiça é abrir caminho para todas as outras que virão depois.” (Willy Brandt)


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Confira a matéria na íntegra do SINDASP no link:
http://www.sindasp.org.br/Pagina.aspx?IdNoticia=5299


     O Sindasp-SP protocolou um ofício nesta quinta-feira (14), junto ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, repudiando a Resolução SSP-11, publicada no Diário Oficial do último dia 8, que, em seu artigo 18, suspende o porte de arma de fogo dos agentes de segurança penitenciária (ASP) que respondam a processos administrativos ou criminais.

(..)
   O documento enviado pelo Sindasp-SP ao secretário descreve: “a categoria repudia e lamenta vossa atitude, que parece valorizar mais o processo administrativo do que a vida do agente penitenciário. Vale lembrar, que o processo administrativo é aberto para apuração de um fato, não podendo o mesmo ser condenatório. No entanto, a suspensão do porte de arma de fogo, imposta por Vossa Excelência, acaba por condenar antecipadamente o agente penitenciário”.
O Sindasp-SP pediu que o secretário “reavalie tal posição e entenda que os agentes penitenciários correm risco diário de morte e colocam suas vidas em risco, dentro e fora das unidades prisionais”, descreve.

   O Departamento Jurídico do Sindasp-SP está analisando a Resolução SSP-11 para propor uma ação na Justiça requerendo a ilegalidade dos artigos 18 e 19.
(...)
Carlos Vítolo
Jornalista/Assessor de Imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br




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6 comentários:

  1. Será que vai ter algum resultado positivo?
    Só um sindicato brigar por todos não vai resolver nada.

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  2. entao a vida do ASP perde o valor quando ele começa e reponder um processo?ja nao basta amarrar o cara aqui nas cadeias da capital ainda tiram a arma do agente pra ele ficar a merce dos vagabundos,mais uma vez nossa secretaria prova que tipo de dirigente tem,um absurdo...

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  3. Os processos administrativo é mais importante do que a vida do agente. Para essa secretária ficar ruim tem que melhorar muito.

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  4. é o cumulo , depois de finalizado o processo ok, se for culpado e dependendo da gravidade , antes é o cumulo, taquem o estado no pau.

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  5. Eu sou perseguido pelo Sistema Prisional desde qdo denunciei o Primeiro Diretor a CORREGEDORIA DA SAP, meu mundo desabou, tive até ameaça de morte de diretores de disciplina. Foi em 2008 me aprontaram uma no setor de subportaria , tive minha arma apreendida por um CORREGEDOR da Policia Civil sob denuncia vazia de que eu estaria com dua armas frias no interior de meu carro , este corregedor chegou , adentrou na unidade prisional e me enquadrou ... Minha arma estava sem o porte , porém com o registro ja protocolado pra renovação , Respondi a processo crime e fui absolvido . E por esta razão a responder P.A.D , a SAP sempre se viu no Poder de indeferir meu Porte , colocando me no iminente perigo de vida , Mas hoje eu o tenho pela Policia Federal pelo periodo de cinco anos anos , Esta Secretaria a SAP falta o conhecer de LEI , e o Senhor Sec LORIVAL esta muito mau assessorado. Desde quando Senhor Secretario, SINDICANCIA ou P.A.D é crime pra se indeferir porte de arma ? Só não entrei com mandado de Segurança a meu direito, pra não ter mais perseguições desta Instituição . Poderioa eu ter entrado contra a Secretaria por prevaricarem e serm negligente com minha segurança , uma vez que me indeferem o porte alegando eu rsponder sindicancia , Senhor Secretário ninguém é culpado até que se comprove a veracidade dos fatos e ainda assim , não se dá o direito de indeferir o porte a quem quer que seja só pela razão de responder sindicancia ou PAD , quando em esfera ADMINISTRATIVA e não penal

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  6. Uma pessoa não pode ser condenada antes de um final de um processo esta na constituição federal. O que este secretario fez foi assinar algo que ele não sabe, é ir contra a constituição. Se condenado sou de total apoio de tirar o porte porem enquanto responde a um processo esta se avaliando se existe ou não a culpa.
    Absurdo. Tomara que o sindicato reverta isso.

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