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18 abril 2016

Sancionada lei que proíbe revista íntima em funcionárias e clientes do sexo feminino

   
      A notícia  propalada sobre o fim da revista íntima não trata sobre o sistema prisional. O Artº 3 da PLC 02/2011 foi vetado:

Art. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos
   Com esse veto o procedimento nas unidades não sofrem alterações.

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LEI No 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre a proibição de revista íntima
de funcionárias nos locais de trabalho e trata
da revista íntima em ambientes prisionais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:

Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração
pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer
prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do
sexo feminino.

Art. 2o Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores
sujeitos a:

I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador,
revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso
de reincidência, independentemente da indenização por danos morais
e materiais e sanções de ordem penal.

Art. 3o ( V E TA D O ) .


Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o
da República.

Fonte ;  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm







5 comentários:

  1. Não entendi e se falarem que visita são clientes ????? cade os scanners

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  2. lei nao ta clara ta cheirando problemas rsrs

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  3. Lei proíbe revista íntima em funcionárias em locais de trabalho
    Texto foi sancionado e já passa a valer a partir desta segunda-feira (18).
    Multa prevista por descumprimento é de R$ 20 mil.
    Do G1, em São Paulo
    FACEBOOK
    Uma lei publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (18) proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino, sob pena de multa de R$ 20 mil.
    Funcionárias foram feitas reféns (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
    Lei proíbe revista íntima em locais de trabalho. (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
    O projeto de lei previa única exceção prevista: quando a revista fosse necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. O artigo foi vetado. "A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino."
    O texto aprovado prevê que, em caso de reincidência, independentemente de indenização por danos morais ou sanções penais, a multa a ser paga pelo empregador será aplicada em dobro. O dinheiro será revertido aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.
    A matéria começou a tramitar nas comissões da Câmara em 2007 e foi aprovada no plenário em março de 2011, seguindo para o Senado. Os senadores só votaram o projeto em março do ano passado e, por ter feito alterações, o projeto precisou voltar para a Câmara.
    G1

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  4. Não entendi nada...
    Quem é cliente?
    Funcionária de onde????????????????????????
    Poste com raciocínio lógico!

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  5. A notícia propalada sobre o fim da revista íntima não trata sobre o sistema prisional. Foi Vetado Artº 3 da PLC 02/2011:

    Art. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos

    Com esse veto o procedimento nas unidades não sofrem alterações.

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