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16 maio 2016

Câmara: Comissão do Trabalho aprova adicional de insalubridade para assistente social

Projeto garante benefício em situações que represente risco ao profissional. Matéria ainda será analisada em mais duas comissões e tramita em caráter conclusivo .



Kokay: Nada mais justo que esses profissionais possam ter direito ao adicional

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 11 o Projeto de Lei (PL) 430/15, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que trata das condições de trabalho dos assistentes sociais.

Autora do projeto, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) explicou que esses profissionais vão a lugares que, às vezes, nem a polícia entra: “São profissionais do acolhimento, são profissionais do sim para as populações mais carentes. Nada mais justo do que dar-lhes todos os direitos que os demais trabalhadores têm".

Adicionais
O relatório aprovado, da deputada Erika Kokay (PT-DF), prevê adicional de insalubridade aos assistentes sociais que trabalham com portadores de doenças infectocontagiosas, em áreas e locais insalubres ou em situações de calamidade pública. Propõe também adicional de periculosidade aos assistentes que exercem suas atividades em locais de difícil acesso e que implique no uso de transporte precário ou risco acentuado à sua integridade física.

“Nada mais justo que esses profissionais possam ter direito ao adicional de insalubridade quando exercerem suas atividades em contato com portadores de doenças infectocontagiosas e em locais insalubres ou no atendimento em situações de calamidade pública”, defendeu Kokay.

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são remunerações dadas a alguns trabalhadores em situações específicas. O de insalubridade pode chegar a ate 40% do salário mínimo, já o de periculosidade é de até 30% do próprio salário.

Tramitação
O projeto segue agora, em caráter conclusivo, para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-430/2015

Reportagem - Ana Gabriela Braz
Edição – Luciana Cesar

Fonte: Câmara dos Deputados

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