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17 junho 2016

Porte de Arma aos servidores aposentados ; SAP constitui grupo de Trabalho com o fim de estudar regulamentação


Mas, está cada vez mais difícil adquirir uma arma, será que foi ela que dobrou de preço, ou o salário defasou ? Ambos.

De qualquer forma, é uma boa notícia. Assunto importantíssimo afim de preservar o direito de defesa dos servidores, não é porque se aposentou que se torna imune aos riscos ocasionados pela profissão.
Marcelo Augusto

Confira:



GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 90, de 16-6-2016

Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar
e propor regulamentação para autorização do
porte de arma de fogo aos servidores aposentados

Considerando a necessidade de estudar e propor regulamentação
para autorização do porte de arma de fogo aos
servidores aposentados no âmbito desta Pasta;

O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho, com o fim de estudar
e propor regulamentação para autorização do porte de arma de
fogo aos servidores aposentados.
Artigo 2º - Designar para integrar o grupo de trabalho os
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Francisco de Oliveira e Silva, RG 9.642.171-x, representando
o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária;
II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1, representando
a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Leda Maria Gonzaga, R. G. 9.251.837, representando a
Escola “Dr. Luiz Camargo Wolfgang” da Secretaria da Administração
Penitenciária;
IV – Wilson Takao Kubo, R.G. 8.179.343-1, representando
a Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração
Penitenciária;
V – Alfredo Donizeti Rodrigues, R.G. 9.513.579, representando
o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária;
VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681,
representando o Departamento de Inteligência e Segurança da
Administração Penitenciária;
VII – Marcelo Marinho Oliveira, R. G. 26.724.764-3, representando
o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o coordenador
do Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar servidores que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos;
II - solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações
que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto
desta resolução.
Artigo 4º - As atribuições estabelecidas aos membros do
Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das
demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º
deverá apresentar relatório conclusivo em 30 dias, a contar da
data da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado
por igual período.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação





15 comentários:

  1. E quem esta no batente dia a dia enao tem condição de comprar a arma? Vai continuar a armar de manha e desarmar a noite? E a cautela ? Alguem tem alguma posição???

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  2. Mas, está cada vez mais difícil adquirir uma arma, será que foi ela que dobrou de preço, ou o salário defasou ? Ambos.

    De qualquer forma, é uma boa notícia. Assunto importantíssimo afim de preservar o direito de defesa dos servidores, não é porque se aposentou que se torna imune aos riscos ocasionados pela profissão.

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  3. Eu sou aposentado e tenho o registro,como faço pra conseguir o porte? Vou na minha ultima unidade?

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  4. Não há restrição alguma em relação á legislação atual,espero que esses "juristas" da sap não inventem alguma restrição.um exemplo de que não existe é que os agentes federais têm o seu porte mesmo depois da a aposentadoria.

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  5. Grupo é normal existir so pra regulamentar procedimentos e afins direito logo sera estendido aos aposentados

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  6. ARMA NÃO ENCHE BARRIGA DE NINGUÉM, O QUE PRECISA É A VALORIZAÇÃO DA CATEGARIA QUE ESTÁ ESQUECIDA.

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  7. Guarda quer ser policia a todo custo, colocou uma arma de fogo na cintura ele nem dá bola pra salário não. Importante é ser policia...

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    1. Amigo com todo respeito uma coisa não tem q ver com a outra, pq temos q escolher entre um direito ou outro. Quero ser valorizado, quero ter uma identidade, quero ser respeitado entre meus pares da segurança pública, que alias ñ tem um terço da nossa coragem, quer ter um salario melhor e claro direito de me defender quando me aposentar.

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  8. É verdade, infelizmente muitos se preocupam com a arma em vez do plano de carreira, apesar de logicamente o estado não nos dar todo o respaldo que deveria a essa questão, porque enquanto os bandidos portam fuzil, nos servidores nem o porte ta fácil, a arma então tem que comprar cruel.

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  9. Ao pessoal que esta reclamando da questão da arma e da carreira, ambos são importantes, porem a arma é fundamental para a segurança de nos agentes seja na atividade ou aposentados. Quanto a carreira tambem vejo a necessidade de buscar melhorias, mas pensem e vamos com calma cada ato de uma vez. Pois ambos são importante. Logicamente arma como o colega diz não enche barriga, mas defende a vida.

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  10. DE NOVO CONVERSINHA. MOLE..DE SEMPRE .TEM QUE TER UM CHATINHO CONTRA. BLA.BLA..TEM QUE SE APSRECER.SEMPRE BATENTO NA MESMA TECLA..PLANO DE CARREIRA.AUMENTO.. DESCOBRIU AMERICA..SO VOCÊ QUE QUER. NAO CURTE ARMA BUNDAO.VAI DAR AULA DE CULINARIA SEU XAROPE.

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    1. Parabens pela colocação, mas infelizmente tem asp q acha q e professor ou sei la em q país vive, Noruega acho

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    2. Seu trouxa, nem ler e entender vc sabe quanto mais usar uma arma, analfabeto alguém escreveu que é contra ter porte seu zé roela jegue!!!

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  11. Boa noite colegas. Sou do RS, hoje como inativo, e possuímos o porte de arma. Nos cabe a cada três anos realizar exame psicológico e de prática de tiro. Conforme Nos ampara a Lei 12993/14. Documentação esta juntada com as certidões necessárias e encaminhadas a PF. Acompanho os blogs e sempre admirei vcs pela luta travada junto às posições negativas do Gov Federal para nos negar o porte. O que me deixe indignado que neste País mesmo que tenhamos direito adquirido temos que continuar lutando para que estes venham a ser respeitados. Temos que ter uma padronização nacional assim como as demais classes da segurança pública. Se a Lei é Federal, então a classe tem os mesmos direitos independente do estado a qual pertence. Abraço a todos.

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