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22 dezembro 2016
ASP(s) nomeados em 21/12/16, orientações da SAP
Leia com muita atenção as orientações, depois, acompanhe diariamente as publicações do Diário Oficial, sobre o agendamento das perícias. Dúvidas, estou a disposição, via imbox[Facebook]
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CENTRO DE SELEÇÃO
Comunicado
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 16-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento
em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial os
cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo
Masculino e Sexo Feminino.
Comunicam aos nomeados (as) constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) d) TGO, TGP e Gama GT
e) e) Uréia e Creatinina
f) f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) g) ECG (eletrocardiograma), com laudo (candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax, com Laudo
i) Exames Ginecológicos – datados de, no máximo 12 meses
da data desse exame.
i.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);
i.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de
Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,
caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste
Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde
para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser
apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,
no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica
oficial.
XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos
documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não
será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar
novo agendamento, observando os prazos e orientações estabelecidos
nos itens X, XI e XII.
XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma,
ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza-
ção da avaliação médica oficial.
XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 120 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 05
dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse suspenso
por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme
disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação
dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência
do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
e) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
f) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)
para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada
ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma
declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifique a autenticidade
do Certificado de Conclusão.
f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
g) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental
(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005).
h) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
FEMININO
Nome RG
Maria Paula Rodrigues 262450033-SP
Daniela Santos Rainer Gomes 322475764-SP
Fabiana Batista dos Santos Cavalcanti 33249519X-SP
Daiana Silva Correia Nunes 422569811-SP
Taisa Luana Maciel Pereira 417754619-SP
MASCULINO
Nome RG
Lucas Leonel Bueno 489014227SP
Jose Farid Rahd 6805571SP
Paulo Sergio Fernandes Amado 231523713SP
Marcos Severino Soares de Oliveira 559295042SP
Sergio da Silva 283801980SP
Claudio Marcio Nunes Goncalves 276422831SP
Juelcio Cesar Costa 289046543SP
Carlos Alberto Mateus 329311098SP
Evandro Carlos dos Santos 32698155XSP
Cristiano Campagnollo de Souza 391077326SP
Jonathas Lucas Goncalves 486711213SP
Thiago Guilherme Gomes de Queiroz 481963996SP
Willian Ribeiro de Souza 490689639SP
Luiz Henrique dos Santos Ferreira 406540834SP
Ednei Brito dos Santos 504211055SP
Alex Fabio Lucena da Silva 386306424SP
Luiz Eduardo Ribeiro Floes 305972388SP
Oliel Jose da Silva 11867981MG
Thiago Cerboncini 441615740SP
Antonio Rafael de Andrade Silva 40317883SP
Wanderlei Aparecido do Nascimento 335426396SP
Jean Carlos de Oliveira Santos 473083024SP
Alex Ribeiro Caitano 491882877SP
Leandro Ribeiro Camargo 252238503SP
Adriano Rodrigo Fidalgo 27814844XSP
Wagner Maraccini Goncalves Junior 418087568SP
Cleymilton Marcos Messias 40386277SP
Diego Jose dos Santos 47716111XSP
Wendell Luiz da Costa 476029776 SP
Oliveiros Satoru Sato 84524911SP
Anderson Pereira 238628541SP
Rodrigo Antonio Alves da Silva 29497099XSP
Juliano de Oliveira Baldin 323308363SP
Fabio Florencio de Oliveira 305324524SP
Altieres Bera 446095345SP
Paulo Renato Rodrigues da Silva 446224054SP
Cristian Silva 486829467SP
Diego Rizato de Souza Bento 404212219SP
Antonio Carlos Vieira Soares 251776281SP
Maciel Domingues 285044898SP
Odair de Araujo Ferreira 279142857SP
Thiago Caporalino Yaciro 336841395SP
Wescley Silva Ferreira 34583938SP
Ronald Anfora Valentim 333780772SP
Cicero Oliveira de Araujo 321044915SP
Marcos Fagundes Pereira 243515455SP
Claudio Marcio Borges de Souza 24509748XSP
Jeefferson Luis Raymundo 29698257XSP
Andre da Silva Trojan 378748853SP
Junior Aguilar dos Santos 333030837SP
Reinaldo Rodrigues de Sousa 43378367SP
Andre Francisco Arduino 337440189SP
Mario Rodrigues Ramos 42853883SP
Jonas Renan Mitsuhisa Kobayashi 474512496SP
Bruno Willian dos Santos Custodio 489888227SP
Wagner Goncalves Teixeira 341731274SP
Denangelo Pereira Matheos 428186944SP
Rodrigo Neves Dias de Paulo 432058539SP
Aguinaldo Caetano Sobrinho 19199069SP
Jonatas Mateus Paceli 423036348SP
Luis Paulo Lopes Garcia 490263355SP
Rafael Douglas Elbert 360739647SP
Carlos Alexandre Jeffery Gama 496583141SP
Odair Bezerra Soares 225136545SP
Wanderley Augusto da Silva 567362760SP
Fabiano Aparecido Lima da Silva 29699862XSP
Jean de Oliveira Sousa 264743064SP
Sergio Mariano de Souza Junior 504258989SP
Bruno Gleison Pereira 44561319SP
Sergio Leandro Ferreira Costa 46273937SP
Ronaldo Henrique da Silva 467354212 SP
Alan Christian Rodrigues Monteiro 479290982SP
Nerci Aparecido Ferreira 24952208SP
Reginaldo Nascimento dos Santos 30524142SP
Paulo Victor Batista Sorigotti 473529944SP
Jefferson Aurelio de Oliveira Brito 267805251SP
Alexandre dos Santos Guimaraes 52875323XSP
Reginaldo Joaquim Vieira 17233748SP
Alberto Oliveira Souza 248224529SP
Jairo da Anunciacao Santos 1395430829BA
Ricardo Rodrigues de Oliveira 104604765PR
Helio Manoel de Souza 152076037SP
Leonardo Guerra da Silva de Souza 471716613SP
Eneias Vieira dos Santos 326465212SP
Luiz Fernando da Silva Araujo 433910902SP
Lincon Zacarone Rodrigues 482104570SP
Cesar Eduardo Martins 400014439SP
Kaio Souza 425489127SP
Josandro Bernardes Batista Moreira
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