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14 dezembro 2016

Não haverá mais necessidade do laudo técnico e psicológico,no registro e aquisição de Arma de Fogo?


  As imagens dos documentos abaixo circularam do Whatsapp, dispensado a necessidade do laudo técnico e psicológico para ocupantes da carreira de Agente Penitenciário, desde que, tenham uma declaração do diretor da unidade. Companheiros buscaram junto a Polícia Federal informações sobre a veracidade da PUBLICAÇÃO, como vimos no vídeo acima. Por enquanto, em mãos, nada oficial, de como deve ficar a partir de agora, se realmente procede a informação. Mas, contudo, breve as entidades sindicais e associativas, devem trazer maiores informações.


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24 comentários:

  1. Boa noticia sem duvidas!!!

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    1. Estou com os documentos todos prontos para dar entrada na aquisição de arma de fogo na federal, foi aí que fiquei sabendo dessa declaração para o Diretor Geral assinar, eu já tenho o laudo psicológico e de tiro, só que o Diretor não tem autorização nenhuma da sap para assinar tal documento... Acho que a sap pelo menos poderia apenas instruir os diretores a assinarem os que pelo menos já estão munidos de tais laudos pedidos. Agora só isso que está me prendendo.. Complicado.....

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  2. Consquista sindespe 3,2 e 1...boa noticia..tomara crie grupo estudo pra analisar determinação federal

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  3. Bricandeira...mas facil Sislaq...Sindespe ira se reunir passara maiores informações da pasta

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  4. Na verdade, pouco importa se é mérito ou não, dele ou aquele, mas que concretize e repassem informações a categoria com clareza e possamos ser beneficiados pela decisão. Que, virá pai da criança, essa história já conhecemos bem;

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    1. Parabens pela reposta...sou Aevp e penso assim ...o importante é que seja bom para todos afinal no 5 dia todos recebemos uma miseria.

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  5. Que bom, espero se torne realidade efetivamente...

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  6. Tomara mesmo Marcelao laudos continuam normal legal valeu mesmo. Só vamos esperar sair pra as diretorias pra ver como fica...

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  7. EM BAURU MESMO QTC DEU COPIA DO DECLARAÇÃO PRA LEVAR PRO DIREITOR

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    1. PODERIA ME ENVIAR UM ARQUIVO COM O MODELO DA DECLARAÇÃO?

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  8. Nosso mundo é sempre tudo obscuro, e sem definições..impressionante..
    Sem clareza de informações...é Pacabá

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  9. Só falta a boa vontade da sap agilizar o porte de arma. Por que a emissão do porte demora tanto? Em algumas unidades tem asp que não tem nem a funcional. Será que é má vontade ou é preguiça de quem emiti a funcional e o porte funcional?

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    1. Desburocratizar seria um caminho para eficiência, contudo os pedidos tem aumentado. O meu, tres meses esperando e sem sinal.

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  10. Até a emissão da funcional provisória (funcional fundo de quintal ) é difícil. Mas tbm não vale pra nada.

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  11. Gostaria de saber como ficará a situação do asp, pq no caso dos aevps eles já trabalham armados isso significa que estão aptos a portar arma de fogo bastando para isso a declaração do dg diferentemente do asp que não trabalha armado. Acredito que a pf quer padronizar o procedimento, levando em consideração que nos outros 25 estados mais o Distrito Federal existe um cargo único, diferente de SP que existe asp e aevp com atribuições diferentes, um porta arma em serviço o outro não.

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  12. ESSA PORTARIA NÃO SERVE PARA SAP, POIS NÃO SEGUE O QUE DETERMINA A PORTARIA 270 DA PF. O DIRETOR GERAL QUE ASSINAR ESSA DECLARAÇÃO COMETERÁ FALSIDADE IDEOLÓGICA.
    SEM FALAR DAS FORMAÇÃO DO ASP QUE NÃO TEM ARMAMENTO E TIRO.
    MAIS UMA PIADA

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  13. http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3983-pf-esclarece-conteudo-de-documento-que-suprime-laudos-para-aquisicao-de-armas.html

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  14. Notícia retirada do site do SIFUSPESP:

    PF esclarece conteúdo de documento que suprime laudos para aquisição de arma

    Qua, 14 de Dezembro de 2016 16:15

    A Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da Polícia Federal(PF) em São Paulo esclareceu à assessoria de imprensa do SIFUSPESP que o documento oficial que suprime a exigência dos laudos de capacidade técnica e psicológica para que servidores do sistema prisional adquiram armas de uso particular não dispensa os agentes dos testes de capacidade e foi, portanto, mal interpretado pela categoria.

    O documento circulou nesta quarta-feira, 14/12, em grupos do aplicativo whatsapp, onde foi aventada a possibilidade de que, sem a exigência do laudo, os servidores pudessem economizar com os custos dos testes, que são considerados caros. Essa informação não procede.

    O memorando circular nº 02/2016, datado de 29/11/2016 e que foi encaminhado às Superintendências Regionais da PF, é assinado pelo Chefe da Divisão Nacional de Armas(DARM), Delegado Tony Gean Barbosa de Castro. O documento reitera as regras da Instrução Normativa nº 78/2014 e na Portaria 270/08, ambas editadas pela Delegacia Geral da PF.

    Segundo a PF, o documento determina que, para aquisição de armas de uso particular, os agentes penitenciários continuarão a ter de fazer os testes de capacidade técnica e psicológica com um instrutor de armamento e tiro e com um psicólogo credenciados pela Polícia Federal.

    A única mudança prevista é que, em vez dos laudos referentes a esses testes, os agentes penitenciários poderão apresentar uma declaração oficial feita pelo diretor da unidade onde trabalham quando da aquisição do armamento. O modelo da declaração está disponível na imagem que ilustra esta matéria.

    Nessa declaração, devem constar também os nomes do psicólogo e do instrutor de armamento e tiro que submeteram o agente penitenciário ao teste e as datas em que foram realizadas as provas psicológica e prática.

    Para adquirir armas de uso particular, qualquer agente penitenciário ou guarda civil municipal precisa ter idade mínima de 25 anos, certidão negativa de antecedentes criminais, entre outros documentos, além de “comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal”, de acordo com as regras do Sistema Nacional de Armas(SINARM).

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  15. desde 2014 náo é mais necessário o porte ,a funcional já é o´porte ,se tiver duvida é só perguntar na PF.

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    1. Certíssimo amigo, é isso mesmo a funcional ja é o porte.

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    2. Qual unidade da pf vc teve essa informação?

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    3. Essa informação não procede

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  16. SIFUSPESP:

    PF esclarece conteúdo de documento que suprime laudos para aquisição de armas PDF Imprimir E-mail
    Qua, 14 de Dezembro de 2016 16:15
    declara

    A Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da Polícia Federal(PF) em São Paulo esclareceu à assessoria de imprensa do SIFUSPESP que o documento oficial que suprime a exigência dos laudos de capacidade técnica e psicológica para que servidores do sistema prisional adquiram armas de uso particular não dispensa os agentes dos testes de capacidade e foi, portanto, mal interpretado pela categoria.

    O documento circulou nesta quarta-feira, 14/12, em grupos do aplicativo whatsapp, onde foi aventada a possibilidade de que, sem a exigência do laudo, os servidores pudessem economizar com os custos dos testes, que são considerados caros. Essa informação não procede.

    O memorando circular nº 02/2016, datado de 29/11/2016 e que foi encaminhado às Superintendências Regionais da PF, é assinado pelo Chefe da Divisão Nacional de Armas(DARM), Delegado Tony Gean Barbosa de Castro. O documento reitera as regras da Instrução Normativa nº 78/2014 e da Portaria 270/08, ambas editadas pela Delegacia Geral da PF.

    O que muda?

    Segundo a PF, o documento determina que, para aquisição de armas de uso particular, os agentes penitenciários continuarão a ter de fazer os testes de capacidade técnica e psicológica com um instrutor de armamento e tiro e com um psicólogo credenciados pela Polícia Federal.

    A única mudança prevista é que, em vez dos laudos referentes a esses testes, os agentes penitenciários poderão apresentar uma declaração oficial feita pelo diretor da unidade onde trabalham quando da aquisição do armamento. O modelo da declaração está disponível na imagem que ilustra esta matéria.

    Nessa declaração, devem constar também os nomes do psicólogo e do instrutor de armamento e tiro que submeteram o agente penitenciário ao teste e as datas em que foram realizadas as provas psicológica e prática.

    Para adquirir armas de uso particular, qualquer agente penitenciário ou guarda civil municipal precisa ter idade mínima de 25 anos, certidão negativa de antecedentes criminais, entre outros documentos, além de “comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal”, de acordo com as regras do Sistema Nacional de Armas(SINARM).

    Confira abaixo a íntegra do documento publicado pela Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo:

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  17. Sifuspesp e sindasp, ambos confirmaram a informação.

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