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10 dezembro 2016

Reabertura de inscrições ASP Feminino na LPTE da Penitenciária Feminina de Votorantim

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A publicação trata da reabertura das inscrições servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo feminino para a futura Futura Penitenciária Feminina de Votorantim, as inscrições serão efetuadas no período de 12 a 16-12-2016. Veja a fonte, AQUI.


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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP - 167, de 9-12-2016
Dispõe sobre a reabertura de inscrições de
servidores pertencentes à carreira de Agente
de Segurança Penitenciária do sexo feminino,
interessadas em se transferirem para a futura
Penitenciária Feminina de Votorantim, que
se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício resolve:

Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
do sexo feminino, interessadas em se transferirem para a futura
Penitenciária Feminina de Votorantim, que se subordinará a
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à
composição do quadro funcional da Penitenciária Feminina de
Votorantim.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária do sexo feminino que contem, no mínimo,
com 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles
classificados em caráter provisório e aguardando escolha de
vaga:
Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro
irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4º - Os servidores da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária do sexo feminino e masculino, bem como
da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que já
efetuaram as inscrições no período anterior, deverão manifestar
interesse em permanecer na lista ou não, mandando declaração
por meio de correio eletrônico notes para “Lenilton Romanin”
até 16-12-2016.
Parágrafo único - Qualquer alteração na condição de
servidor inscrito como residente no período anterior deverá ser
comunicada para fins de regularização.
Artigo 5º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Votorantim, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 6º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista.
Artigo 7º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento
Artigo 8º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação do primeiro período de inscrição conforme
Resolução SAP 026/14 e observada a defasagem do quadro
da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando
a conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 9º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 10 - Os critérios e procedimentos necessários serão
os mesmos adotados na Instrução DRHU 003, de 26, publicada
em 27-02-2014, exceto data base para apuração do tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação que deverá
ser computada até 09-12-2016.

Artigo 11º - As inscrições serão efetuadas no período de
12 a 16-12-2016 por meio do site http://lptespecial.sap.sp.gov.
br/loginInscricaoLPTE.aspx, e os documentos deverão ser encaminhados
no mesmo período para o correio eletrônico notes de
Lenilton Romanin.
Artigo

3 comentários:

  1. Nomeações ja! Fiquei feliz com notícia to aguardando nomeação feminina...

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  2. Marcelo pra AEVP não sai inscrição será sai nos proximos dias minha região queria muito ir pra lá faz tempo que espero uma vaga pra região SP to cansdo. obg guerreiro

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  3. Espera imensa por novas unidades tanto pelas nomeações quanto contratações, minha esposa espera ser nomeada isso realmente traz esperanca substancial nesse momento

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