Com as alterações na Reforma da Previdência , a nova idade mínima para se aposentar dos agentes penitenciários passa para 55 anos, equiparando com os policiais. Contudo, um ponto interessante, aposentando aos 55 anos, o agente penitenciário não terá o direito de paridade e integralidade, tratando de forma diferenciada os policiais. Para receber com integralidade e paridade , exige ter ingressado na carreira antes de 2003 e se aposentar com 65 anos de idade.
Mais um detalhe, "poderão" ser reduzidos por lei complementar em até 10 anos da idade da aposentadoria por lei complementar, se os governos estaduais editarem leis complementares "poderão", sem obrigação, até lá vale as regras da reforma, aos 55 anos. Convenhamos, se não existe a obrigatoriedade, trata-se de um engôdo, enfraquecer os movimentos e fracionadamente reduzir nas esferas estaduais. Esmiucei o projeto, a despeito dos sindicatos não se manifestarem até o momento, as mudanças são claras, todavia, precisam ser meticulosamente discutidas.
Marcelo Augusto
Relator volta atrás na idade mínima de 55 anos para os agentes penitenciários
* atualizado às 22h30min: Relator divulgou uma errata onde esclarece que os agentes penitenciários não foram incluídos nas regras especiais dos policiais civis com idade mínima de 55 anos após a promulgação da emenda. http://bit.ly/2oXbrg7
Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=F81FB22E64797FE4E46ABF70DE896F29.proposicoesWebExterno1?codteor=1546471&filename=Tramitacao-PEC+287/2016
SUBSTITUTIVO DO RELATOR À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 42, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta:
(...)
§ 4º-A Os limites de idade previstos na alínea a do inciso I do § 1º poderão ser reduzidos por lei complementar em até dez anos para os policiais dos órgãos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 144 e para os agentes penitenciários, desde que comprovados pelo menos vinte e cinco anos de efetivo exercício de atividade policial ou de agente penitenciário.
(...)
Art. 3º Até que entre em vigor a lei complementar a que se
refere o § 4º-A do art. 40 da Constituição, os policiais dos órgãos previstos nos
incisos I, II, III e IV do art. 144 da Constituição e os agentes penitenciários
poderão se aposentar voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de idade se
comprovarem, cumulativamente:
I - trinta anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco anos
de contribuição, se mulher;
II - vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza
estritamente policial ou de agente penitenciário, para ambos os sexos.
§ 1º A partir do primeiro dia do terceiro exercício subsequente à
data de publicação desta Emenda, os limites mínimos de tempo de contribuição
previstos no inciso II do caput serão acrescidos em um ano, sendo reproduzida
a mesma elevação a cada dois anos, até alcançar vinte e cinco anos para
ambos os sexos.
§ 2º A aposentadoria concedida na forma do caput será
calculada na forma do inciso I do § 3º do art. 40 da Constituição, considerandose
vinte e cinco anos como tempo mínimo de contribuição, e será reajustada
nos termos do § 8º do art. 40 da Constituição.
§ 3º O valor do benefício referido no caput será equivalente à
totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria e será reajustado de acordo com o disposto no art. 7º da
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, para:
I - os policiais dos órgãos previstos nos incisos I, II, III e IV do
art. 144 da Constituição que ingressaram no serviço público antes da
implantação de regime de previdência complementar;
70
II - os agentes penitenciários que ingressaram no serviço
público até 31 de dezembro de 2003 e se aposentarem com sessenta e cinco
anos de idade.
Só estão beneficiados os Agentes que entraram até 2003 ,que poderão aposentar com salário integral .Quem entrou na carreira ,depois de 2003 ,vai trabalhar ate 65 anos pra receber integral. FIQUEM DE OLHO ,SENAO SERÃO PASSADOS PRA TRAZ.
ResponderExcluirAí, caro(a) colega.Vc já viu "General", bater continência para Soldado?!. "General, responde, por questão de respeito, saudação, educação e tudo algo mais, à continência, do Soldado!Boa sorte a todos!
ExcluirPODERÂO prato cheio pro alckimin vai ferrar deixar 65 anos
ResponderExcluirnão muda nada, a lei complementar de aposentadoria especial nossa já é mais ou menos assim, pior ela ela nem cita paridade ou integralidade.
ResponderExcluirnas home pages sindicatos de sao paulo assunto restrito, evitam falar aumento salarial e aposentadoria, ahhhh! to mentindo de uma olhada vcs
ResponderExcluirNoticia boa pra mim 55 anos melhor 65 ou nao
ResponderExcluirSaiu agora: Relator da Previdência exclui agentes penitenciários das regras especiais dos policiais civis
ResponderExcluirAssista ao vivo
Na continuação da sessão de leitura do relatório, o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), divulgou uma errata onde esclarece que os agentes penitenciários não foram incluídos nas regras especiais dos policiais civis com idade mínima de 55 anos após a promulgação da emenda.
Ele também afirmou que foi modificada uma das regras de acesso aos benefícios assistenciais relacionada à comprovação da carência dos segurados.
O relator disse ainda que serão revistas as regras de transição para os servidores públicos que entraram no sistema até 2003 porque as regras propostas não estariam respeitando a "expectativa de direito" destes servidores.
Agora, os deputados da comissão estão comentando o relatório, mas a discussão só será iniciada na semana que vem porque foram pedidas vistas do texto.
Eles rasgaram a constituicao pois quem ingressou antes da EC41 2003 tem garantido o direito da paridade e integralidade agora se quiser 65anos... quem ganhou na justica a especial 30 anos com paridade ganhou depois ninguem vai ganhar mais.
ResponderExcluirsó acho engraçado o seguinte, o agente penitenciário é policial segundo o supremo, ou seja não pode fazer greve, aí quando se fala em algum benefício aí não se enquadra aos direitos dos pms ......
ResponderExcluirSou agente penitenciario entrei em 1997 no sistema e tenho 46 annos, esta regra me pega pra me aposentAr.
ResponderExcluirSou agente penitenciario entrei em 1997 no sistema e tenho 46 annos, esta regra me pega pra me aposentAr.
ResponderExcluirESSE RELATOR É UM LIXO...
ResponderExcluirhttp://www.sindarspen.org.br/noticias/723/segundo-stf,-agentes-penitenciarios-terao-direito-a-aposentadoria-especial
ResponderExcluirSegundo STF, Agentes Penitenciários terão direito à aposentadoria especial