Proposta será arquivada por ter sido rejeitada na única comissão de mérito destinada a analisá-la
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Erika Kokay: privatizar essas atividades não garante melhoria de serviços
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou projeto que classifica como organização social as entidades privadas, sem fins lucrativos, que administrem casas de ressocialização e penitenciárias.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2223/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), e recebeu parecer pela rejeição da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).
Ela argumentou que propostas semelhantes já tramitaram outras vezes na Câmara dos Deputados, sendo sempre rejeitadas por tratarem de atividade própria do Estado. “O projeto de lei quer transferir tais responsabilidades para as entidades privadas. Trata-se de mais uma tentativa de privatização dessas atividades, sem qualquer garantia da melhoria dos serviços e com risco de se deteriorarem ainda mais as ações de ressocialização e administração penitenciária”, refletiu.
O projeto alterava a Lei 9.637/98, que trata da qualificação de entidades como organizações sociais. Segundo as regras vigentes, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
Parecer vencedor
A deputada Erika Kokay foi relatora do parecer vencedor, uma vez que o parecer original, do deputado Walney Rocha (PEN-RJ), pela aprovação do projeto, foi rejeitado na comissão. O parecer de Rocha tornou-se, então, voto em separado.
A deputada Erika Kokay foi relatora do parecer vencedor, uma vez que o parecer original, do deputado Walney Rocha (PEN-RJ), pela aprovação do projeto, foi rejeitado na comissão. O parecer de Rocha tornou-se, então, voto em separado.
A matéria será arquivada por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitada na única comissão de mérito que a analisou, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
Excelente notícia! atividades privadas principalmente segurança privada para seus fins (privado).....
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