O concurso de promoção por Antiguidade para AEVPs foi suspenso devido aos probatórios finalizados e não publicados em tempo hábil, com isso, o percentual estabelecido em lei aumentou o número de AEVPs nível II para III beneficiados com a promoção , passando de 338 para 531, tendo condições de dar prosseguimento.
Comissão de Promoção
Portaria CP - 3, de 21-7-2017
A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP
033, de 15, publicada em 16-03-2017, nos termos do artigo 3°
do Decreto 53.994, de 06-02-2009, resolve:
Art. 1º - Expedir esta portaria para declarar à vista do
Comunicado CP 002, de 26, publicado em 27-06-2017 e das
Resoluções de Enquadramento publicadas no D.O. de 06-12-
2016, 27-01-2017, 29-03-2017, 03-05-2017, 17-05-2017 e
15-07-2017, que fica alterado o Anexo I da Portaria CP 01, de 23,
publicada em 24-03-2017, retificada pela Portaria CP 02, de 27,
publicada em 28-03-2017, em relação ao número de Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária - Nível de Vencimentos II que
poderão ser beneficiados com a promoção, passando de 338
para 531, baseado no novo contingente de Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária - Nível de Vencimentos II (Total de
1.771) existente em 30-11-2016. E comunica que, o Concurso
de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2016
encontra-se em condições de ser dado prosseguimento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
* Agradecimentos ao guerreiro da base de escolta pelos informes.
Só que ainda não publicou todos do areia no guarda.
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ResponderExcluirCHAMA O GRANDOLFO...!!!
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