De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública, e determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A intenção do autor, além de igualar os direitos de agentes penitenciários e policiais, é liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos.
A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no final do mês de maio. O relator, senador Hélio José (PMDB-DF), apresentou substitutivo em que promove alterações no texto original, como a troca da expressão “polícia penitenciária” para “polícia penal”. Na avaliação do senador, a expressão anterior limitaria seu âmbito a uma das espécies de unidade prisional — as penitenciárias — e seria incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena nos casos de liberdade condicional ou penas alternativas.
O substitutivo também vincula cada polícia penal ao respectivo órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencerem e estabelece que as polícias penais serão formadas pelos atuais agentes penitenciários e por novos servidores admitidos por concurso público.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Seja o que Deus quiser...
ResponderExcluireu apoio . nada mas justo do que esse reconhecimento ,
ResponderExcluira classe , dos agentes penitenciarios .
vou pedir proteção pra JESUS, mas eu tenho ctza q ele ñ vai cobrar nada de mim e ñ vai querer q eu frequente igreja e nem religião somente siga os seus dizeres.
ResponderExcluirsei não....vão aumentar nossas atribuições...ou seja mais serviço pela mesma merreca de salário
ResponderExcluirAlgum equívoco. Isso ocorreu em maio/2017. Informação incorreta.
ResponderExcluirJustiça decide em favor da assistência farmacêutica em penitenciárias do Estado
ResponderExcluirJustiça decide em favor da AF em penitenciárias
Justiça decide em favor da AF em penitenciárias
São Paulo, 03 de agosto de 2017.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu em favor da necessidade da assistência farmacêutica em farmácias privativas de penitenciárias do Estado de São Paulo. O acordão, proferido em 19 de julho, de relatoria do Exmo. Desembargador Federal Antônio Cedenho, levou em consideração a Lei nº 13.021/2014, que incluiu a antiga figura dos dispensários de medicamentos no conceito de farmácia, estendendo a ele a obrigatoriedade da responsabilidade e da assistência técnica de farmacêutico. Competindo, portanto, ao CRF-SP fiscalizar e autuar os estabelecimentos prisionais que estejam em funcionamento irregular.
Que Deus ilumine cada Senador deste País para que isso seja aprovado o mais rapido possível pois é muito importante para o país e nossa categoria. Mas segurança para todos.
ResponderExcluirJá estamos há mais de três anos sem aumento, a unica forma de dar uma reforçada no orçamento seria a dejep, mas na Penitenciaria de Florínea nosso diretor cortou a dejep, alegando que era desnecessário por ter pouco preso. Ai fica minha pergunta, será que o prolabore dele e a perca pita que ele recebe alem da casa que ele mora tem alguma alteração. Gostaria de saber se procede a atitude desta diretoria. Sei que o assunto em questão nessa canaleta não é o dejep, mas gostaria de orientações . Obrigado.
ResponderExcluirCAROS COLEGAS QUE FIQUEM TODOS EM ALERTA E ACIONEM VOSSOS CONTATOS POLITICOS,POIS OS SINDICATOS QUE NOS REPRESENTAM, NAO ESTAO NEM SABENDO QUE CONGRESSO JÁ ESTA TRAMITANDO ESTA EMENDA DA TAL SONHADA POLICIA PENAL. ACORDEMMMMMMMMMM TÚ DORMEMMMMMMMMMMMMMM.
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