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09 agosto 2017

165 Body Scanners para presídios custará R$ 45 milhões pelo período de 30 meses, em SP



Homologado o procedimento licitatório para locação de 165 Body Scanners ,  a empresa contratada,  NUCTECH DO BRASIL LTDA,  pelo valor de R$ 45.292.500,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa e dois mil reais e quinhentos reais), para o período de 30 (trinta) meses, em favor da empresa supracitada, para a prestação serviços de locação de equipamentos para inspeção corporal – Body Scanner, para uso nas Unidades Prisionais desta Secretaria.

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Resultado de imagem para Body Scanner presídio


GABINETE DO SECRETÁRIO
 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO CHEFE DE GABINETE
DE 07 08 2017

Processo SAP/GS 549/2017
Interessado: - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Assunto: - Contratação de serviços de locação de equipamentos
para inspeção corporal – Body Scanner, para uso nas
Unidades Prisionais desta Secretaria.
Diante dos elementos de instrução dos autos, no uso da
competência a mim atribuída pelo Decreto nº 46.623, de 21 de
março de 2002:
1. - NÃO CONHEÇO O RECURSO interposto pela licitante
OTIMI TECNOLOGIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS
EIRELI –EPP, uma vez que não apresentou os memoriais
tempestivamente;
2. - CONHEÇO O RECURSO interposto pela licitante AEROTECH
DO BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, eis que
tempestivo;
3. - CONHEÇO O RECURSO interposto pela licitante VMI
SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, eis que tempestivo;
4. - Ato contínuo, ACOLHO integralmente os fundamentos
lançados pelo Senhor Pregoeiro na manifestação de fls. 933/941,
razão pela qual, nos termos do artigo 3º, inciso V, do Decreto
estadual nº 47.297/2002, NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS
apresentados pelas licitantes AEROTECH DO BRASIL SOLUÇÕES
EM TECNOLOGIA LTDA, e VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.
Desse modo, fica mantida a decisão exarada na sessão
pública do Pregão Eletrônico CG nº 09/2017 (fls. 619/629), que
classificou, habilitou e declarou vencedora a empresa NUCTECH
DO BRASIL LTDA.
Por conseguinte, nos termos do artigo 3º, incisos VI e VII
do Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002 e o artigo
13, incisos VI e VII da Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006,
e sua alteração, ADJUDICO o objeto do certame à empresa
NUCTECH DO BRASIL LTDA., e HOMOLOGO o procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico CG 09/2017, Processo
SAP/GS nº 549/2017, conforme ata de fls. 619/629, elaborada
pelo Pregoeiro.
Ao mesmo tempo, AUTORIZO a lavratura do contrato com
fulcro no artigo 61 da Lei federal 8.666/93 e alterações, bem
como a despesa e o respectivo empenhamento no valor total
de R$ 45.292.500,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e
noventa e dois mil reais e quinhentos reais), para o período
de 30 (trinta) meses, em favor da empresa supracitada, para a
prestação serviços de locação de equipamentos para inspeção
corporal – Body Scanner, para uso nas Unidades Prisionais desta
Secretaria.
Em atendimento à Lei Complementar 101, de 4 de maio de
2.000, Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que a presente
despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária em vigor neste exercício, compatibilidade com o
Plano Plurianual em execução e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
também vigente.
CONVOCO a empresa para no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contados da data de publicação deste ato a comparecer
ao Núcleo de Material e Patrimônio da Sede da Secretaria da
Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel, n°
556 – Santana – CEP 02033-000 – São Paulo – SP, para assinatura
do respectivo do Termo de Contrato.
Encaminhem-se os autos ao Departamento de Administra-
ção para empenhamento, publicação e demais providências

9 comentários:

  1. Enquanto isso, para nós, condições melhores, salário reajustado pela inflação (direito constitucional), NADA, escute: O GRITO DO SILENCIO DOS PELEGOS
    para eles está bom, ainda mais agora talvez chegue uma contribuição de no mínimo o dobro que recebia... brigar para que?

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  2. Uma dúvida, não sei como está sendo a operacionalidade nas unidades que estão testando, mas existe um impedimento de uso contínuo, sendo necessário um período entre a exposição de 15 dias antes de nova exposição. Alguém tem informação a respeito?

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  3. Uma pergunta agora? E depois dos 30 meses? Volta tudo como é atualmente?
    Pois 30 meses é mais que tempo suficiente para se comprar produtos proprios, porem tenho minhas duvidas se isso ocorrera. Pois o que não dá para tolerar é existir uma lei impedindo de revista e os diretores da SAP obrigando fazer a revista fica dificil trabalhar desta forma.

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Esse governo tá achando que o povo é otário, olhem na reportagem abaixo, será que subiu tanto assim??? 7 body scanner por 2,96 milhoes = 422.000,00 cada, agora 165 x 422.000,00 = 69.630 milhoes,,,,e o bem é seu pra sempre....e olha que pra compra 165 vai ter um bom desconto.....

    http://g1.globo.com/ceara/noticia/2014/06/scanner-corporal-instalado-em-prisao-do-ceara-vai-evitar-revista-intima.html

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  6. Quanto de dinheiro está indo do governo e toda essa ¨&&* ? Revista vexatória e ponto. passa a valorizar os agentes, e cadê as nomeações dos concursados ? Vão ficar chamando a prestação ?

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  7. O que subiu foi a porcentagem de pro¨&*( que todos os envolvidos irão receber.

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  8. SCANNER EMITEM RADIAÇÃO, ENTÃO SCANNER É BOM PARA OS SECRETÁRIOS, COORDENADORES E PARA O PROPRIETÁRIO DA EMPRESA.
    AGORA O FUNCIONÁRIO QUE SE F...............................

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  9. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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