TJ-PI determina presença de 60% de agentes penitenciários durante greve sob multa de R$ 10 mil por dia
Greve iniciou no dia 11 deste mês e categoria pede reajuste salarial, pagamento de insalubridade e outras reivindicações.
Documento diz que a multa é de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento (Foto: Reprodução )
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) determinou nesta quinta-feira (14) que pelo menos 60% dos agentes penitenciários que estão de greve desde segunda-feira (11) retornem ao trabalho sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão é do desembargador Edvaldo Pereira de Moura que pediu ainda que sejam retomados procedimentos rotineiros como: visitas de familiares, advogados e servidores.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi), José Roberto, nesta sexta-feira (15), o sindicato irá procurar a justiça para as medidas necessárias, mas que garantiu que a greve continua.
“Iremos procurar o judiciário para fazer a nossa parte. O movimento está mantido e somente após uma conversa com o magistrado responsável pela decisão é que iremos tomar algum posicionamento. Enquanto isso, não receberemos presos, não atenderemos advogados e a greve continua”, falou.
Edvaldo Moura diz que a greve gera prejuízos evidentes ao estado. “A paralisação trará evidentes prejuízos para o cumprimento das audiências criminais e de custódia, para as visitas de familiares nas unidades prisionais, para o atendimento de advogados e defensores público, para os banhos de sol e para o fornecimento de alimentação aos presos, bem como pode favorecer a deflagração de rebeliões, ocasionando ferimentos e mortes e depredação de patrimônio público”, descreve.
O desembargador Edvaldo Moura acatou pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI), acerca do movimento paredista do Sindicato dos Agentes Penitenciários, iniciado na última segunda-feira (11).
Agentes penitenciários iniciam greve por tempo indeterminado no Piauí (Foto: Divulgação/Sinpoljuspi)
Segundo a categoria, o movimento foi deflagrado após descumprimento de acordo coletivo firmado no Tribunal de Justiça. A classe reivindica reajuste salarial, pagamento de insalubridade, nomeação de agentes concursados e melhores condições de trabalho.
Na decisão, o magistrado observa que a paralisação, ao não garantir o contingente mínimo de agentes e a regularidade das atividades nos presídios, implica em violação à ordem e à segurança públicas e à efetiva prestação jurisdicional.
Ainda segundo a decisão, os agentes penitenciários devem garantir a segurança dos presídios e serviços internos de rotina, bem como o transporte de presos para audiências judiciais, sob pena de multa diária a ser imposta ao Sinpoljuspi, no valor de R$ 10 mil.
O desembargador decidiu, ainda, que o Estado poderá usar a Polícia Militar na segurança nos presídios e proibiu o Sindicato de ocupar prédios públicos com o intento de impedir o acesso de pessoas e servidores às repartições.
G1
ENQUANTO ISSO, O SR. GRANDOLFO, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO sindasp, POSTA NO STATUS DO WHATSAPP UM VÍDEO DEBOCHANDO DA FALTA DE AUMENTO SALARIAL DOS ASP´S, COISA QUE ELE COMO PSEUDO-REPRESENTANTE, DEVERIA ESTAR CORRENDO ATRÁS, VERGONHA!!!
ResponderExcluirInfelizmente em SP, nossos colegas estão "de bem" com os DEJEPs da vida, aceitam estes quase 4 anos sem "correção" salarial e aumento real então, nem se cogita... FORA "PICOLÉ DE XUXU" (com CH é muito prá ele).
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