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15 novembro 2017

Inscrições na LPTE do CDP de Limeira vão de 16 a 22/11/17


 Resolução SAP 150/17 autoriza a abertura das inscrições da LPTE do CDP de Limeira com período de 16 a 22/11/17, os interessados devem comparecer no RH da unidade. A nova resolução apresenta alterações com as anteriores, recomendo a leitura para sanar dúvidas, continua imutável a prioridade para que reside no município e quem está na lista para o CR de Limeira terá prioridade. 




Resolução SAP - 150, de 14-11-2017


Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem
para o Centro de Detenção Provisória de
Limeira que se subordinará à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício,

Resolve:


Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e
à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados
em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória
de Limeira, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição
do quadro funcional do Centro de Detenção Provisória
de Limeira.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter
provisório e aguardando escolha de vaga, bem como os classificados
no Centro de Ressocialização de Limeira:

Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular
na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Limeira, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos.

Parágrafo único: - Os servidores da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária do sexo masculino e feminino inscritos
na Lista Prioritária de Transferência para o Centro de Ressocialização
de Limeira, também terão prioridade, desde que manifestem
interesse até o término das inscrições.

Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.

Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD:
Parágrafo único: Em caso de Sindicância, a concretização do
ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa,
após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete
onde serão levadas em consideração a natureza da infração e
sua consequência.

Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem
para a Centro de Detenção Provisória de Limeira, deverão comparecer
no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a
fim de verificar os procedimentos necessários.

Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando
a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do
desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.

Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos
- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos
necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.

Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Resolução de 14-11-2017
Autorizando, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de
28-10-1968, sem ônus ao Estado, porém sem prejuízo dos vencimentos
e demais vantagens do cargo, o afastamento de Solange
Aparecida Gonçalves de Medeiros Pongelupi, RG 11.946.690-9,
Coordenadora de Saúde do Sistema Penitenciário, para participar
do Seminário Nacional Sobre Hiv/Aids, Sífilis, Hepatites Virais
e Tuberculose no Sistema Prisional, promovido pelo Departamento
Penitenciário Nacional – DEPEN, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, nos dias 16 e 17-11-2017, em Brasília - DF.
Despacho do Secretário, de 14-11-2017
PAP CASP 042/16 - Face o contido nos autos, em destaque
o Relatório da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário
– CASP, às fls. 367/377 e a Informação da Assistência
Técnica da Chefia de Gabinete às fls. 379/380, os quais acolho
como motivação para decidir e tendo em vista que não foram
encontrados elementos caracterizadores de falta funcional por
parte de servidores da Penitenciária “José Parada Neto” de
Guarulhos, determino o arquivamento dos autos, até que fato
novo justifique a sua reabertura.
Retificação do D.O. de 8-11-2017
No Despacho do Chefe de Gabinete, de 7/11/17 Onde se
lê: Proc.SAP/GS 1866/17 Leia-se corretamente: SAP/GS 1866/13.


 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Instrução DRHU-2, de 14-11-2017

Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados
em se transferirem para o Centro de Detenção
Provisória de Limeira
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU
da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento
ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 150/2017,
expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos
no que se refere à Lista Prioritária de Transferência
Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem
como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para o
Centro de Detenção Provisória de Limeira, que se subordinará
à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do
Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter
provisório e aguardando escolha de vaga”
§ 1º - Caso seja identificado algum cadastro irregular na
LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
§ 2º - O tempo de serviço na condição de caráter provisório,
após classificação definitiva, será contado quando da elaboração
da Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,
uma para os servidores do sexo masculino e outra para os do
sexo feminino.
Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e
em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas
subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado, exceto os classificados no Centro de Ressocialização
de Limeira.
Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência
Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE
para o Centro de Detenção Provisória de Limeira.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 16 a 22-11-2017, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de
classificação.
§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento
constante no anexo II, disponível no site www.sap.
sp.gov.br;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo
12 meses no município de Limeira, até a data da publicação
desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar
original e cópia (legível) da documentação comprobatória
de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do
mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de
locação registrado em cartório até a data anterior à publicação
desta instrução).
§ 3º - A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2º
deste artigo deverá conter o carimbo de confere com o original
e a assinatura do servidor responsável pela conferência, ser
digitalizada e, no momento da inscrição, ser anexada conforme
disposto no manual de utilização da Lista Prioritária de Transferência
(Item 4, subitem 4.2.3).
§ 4º - O não encaminhamento dos documentos (legíveis)
elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de
documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação
de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o
servidor não será classificado como residente.
§ 5º - Os servidores da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária do sexo masculino e feminino inscritos na Lista
Prioritária de Transferência para o Centro de Ressocialização
de Limeira, também terão prioridade, desde que manifestem
interesse até o término das inscrições.

Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar
a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando
o tempo até a data base de 14-11-2017 (considerando
a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação,
seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação),
obedecendo critérios utilizados para concessão do Adicional por
Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração
de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no
anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1º - O dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período
de 16 a 22-11-2017:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Efetivar as inscrições dos servidores subordinados no
site http:// http://lpt.sap.sp.gov.br/nlpt para tanto deverá:
a) inserir login e senha;
b) acessar o campo LPTE, clicar em “Consultar Servidor”;

c) preencher o campo com: RG, CPF ou RS;
d) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher
o campo “Dias Trabalhados”, bem como clicar se o servidor é
residente no município;
e) clicar em inserir; na tela seguinte clique “Confirmar”;
gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o comprovante e
anexa-lo no prontuário.
III – Após, os anexos II e III, devidamente impressos, assinados,
datados e com a ciência do servidor, DOS NÃO RESIDENTES,
deverão ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras
consultas.
IV – As cópias dos anexos II e III, bem como, as documenta-
ções comprobatórias de residência, com respectivos carimbos de
“confere com o original”, DOS RESIDENTES, deverão ser digitalizadas
e no momento da inscrição, anexados conforme disposto
no manual de utilização da Lista Prioritária de Transferência
(Item 4, subitem 4.2.3).
Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e
7º da presente instrução serão disponibilizados para download
no site: www.sap.sp.gov.br; no período 16 a 22-11-2017, ressaltando
que o anexo III, deverá ser preenchido somente pelos
servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
Artigo 9º - Efetuadas as inscrições, o Núcleo de Movimenta-
ção de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, confirmará
ou não a condição de “servidor residente” e finalizará a
classificação geral dos servidores, na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de certidão de nascimento/casamento.
Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um segundo
período de inscrição, todavia, quando da efetivação das transferências,
os servidores residentes terão prioridade sobre os não
residentes já classificados no primeiro período.
§ 1º - Após a liberação das respectivas listas para consulta,
os servidores inscritos terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para
entrar com recurso caso verifiquem divergência quanto a apuração
do tempo de serviço na atual unidade de classificação;
§ 2º - Para tanto deverão protocolar requerimento junto
ao Núcleo de Pessoal, da sua unidade de classificação, que terá
igual prazo a contar do recebimento para análise e retificação
se necessário;
§ 3º - A certidão retificada juntamente com o requerimento
deverá ser encaminhada ao Núcleo de Movimentação de
Pessoal, por meio de correio eletrônico notes de “LENILTON
ROMANIN” que procederá imediatamente a alteração na LPTE.
Artigo 13 – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal
da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 14 – O ato de transferência não se concretizará
se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo
Disciplinar - PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete
onde serão levadas em consideração a natureza da infração
e sua consequência.
Artigo 15 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo
o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do
prazo previsto no artigo 17 desta instrução.
Artigo 16 - Qualquer irregularidade constante da documentação
apresentada, ainda que verificada posteriormente,
determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência,
sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
aplicáveis à matéria.
Artigo 17 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a
movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 18 – O servidor que for transferido para o Centro de
Detenção Provisória de Limeira, terá excluída sua opção da Lista
Prioritária de Transferência - LPT que pertença a coordenadoria
regional para a qual estiver sendo transferido.
Parágrafo único: É de responsabilidade do servidor comunicar
o Núcleo de Pessoal da sua unidade de classificação, se tem
o interesse em permanecer ou não, caso esteja inscrito na Lista
Prioritária de Transferência – LPT, para outra Coordenadoria.
Artigo 19 – Na elaboração do ato de transferência para
a unidade em questão, sendo constatado que o servidor foi
removido por união de cônjuges, ou transferido e removido por
decisão judicial nos últimos 12 (doze) meses, o ato de transferência
não se concretizará.
Artigo 20 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino,
o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo
de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,
informando:
- data do desligamento;
- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas
pelo servidor no respectivo ano;
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo
ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem
usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 21 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo
fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor
do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão
sendo atribuídas faltas.
Artigo 22 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal
da unidade de origem a comunicação da movimentação à
Secretaria da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento
à Unidade de destino, dos seguintes processos
do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 23 – Fazem parte desta instrução:
a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU
002/2017;
b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial
para a Centro de Detenção Provisória de Limeira;
c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na Atual Unidade de classificação;
Artigo 24 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua
publicação.

22 comentários:

  1. Acho que assim procederá, em todas as cidades onde houverem Unidades Prisionais. Acabou a Celêuma.

    Parágrafo único: - Os servidores da carreira de Agente de
    Segurança Penitenciária do sexo masculino e feminino inscritos
    na Lista Prioritária de Transferência para o Centro de Ressocialização
    de Limeira, também terão prioridade, desde que manifestem
    interesse até o término das inscrições.

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    1. Ai sim, nada mais justo para os que já estão a anos aguardando na LPT.

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  2. Não entendi muito bem esse parágrafo limeira já tem uma lista lpt?

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    1. Sim, para o CR de limeira, como já existe lista para essa cidade, vai aproveitar a lista para o CDP.

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  3. Sim...tem no C.R de Limeira. São poucos acredito que 5 e serão aproveitados para CDP. Menos mal. Pelo menos a lpt também roda.

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  4. Que boa notícia assim confirma o uso da lpt caiua Pacaembu Lavínia só a lista lpt já preenche e ainda sobra

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  5. No caso dos CDP,s Pacaembu vão aproveitar a lista das Lpts das duas unidades existentes?

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  6. Cr com meia dúzia de inscritos vai acontecer igual Piracicaba quase ninguém quer vim pra essa região sem escolha acaba sobrando pra quem tá pra recolher vagas pra mim dava moro a 70 km más já escolhi agora vou esperar ak mais perto.

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  7. Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e
    em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas
    subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
    Central do Estado, exceto os classificados no Centro de Ressocialização
    de Limeira...ou seja; quem disse que quem ta na LPTR não vai ??...assim será para todas as novas unidades.

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    1. Negativo. Caiua, Lavinia, Alvaro de Carvalho e Pacaembu se aproveitarem a lista LPT, nem LPTE e nem LPTR poderão se inscrever, pois com a LPT já compeleta o quadro funcional.

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    2. Não fala que vai aproveitar os funças da LPTE e sim da LPT, procure se informar melhor, onde vc viu falando que vai aproveitar LPTR ???

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    3. Bom dia vc vai poder se inscrever se for o caso na lpte mais os que tão inscritos na lpt do cr tem prioridade sobre você no caso

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    4. Eu acho, que nessas Unidades, onde só os inscritos na LPT já preenchem o quadro, abrirão uma cota para quem for disputar com tempo de efetivo, LPTE. Se não, não há lógica. Ou seja, nem todos que estão inscritos na LPT, terão prioridade. Apenas "achismo", ok?

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    5. Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de
      Transferência – LPT, bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência
      Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE
      para o Centro de Detenção Provisória de Limeira.
      Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período
      de 16 a 22-11-2017, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de
      classificação.

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    6. Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e
      em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas
      subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
      Central do Estado, exceto os classificados no Centro de Ressocialização
      de Limeira.
      Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de
      Transferência – LPT, bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência
      Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE
      para o Centro de Detenção Provisória de Limeira.
      Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período
      de 16 a 22-11-2017, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de
      classificação.

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  8. Agora ficou bom todos os ASPs podem se escrever:Moradores,LPT,LPTr e PLTE niguém pode reclamar. todos tem o direito garantido...Parabéns SAP está é a melhor forma e o melhor critério a serem seguidos.Parabéns Lorival Gomes esta é a forma mais justa.

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    1. Vejo que você não sabe interpretação de texto,sim todos poderão se inscrever,mas os residentes e os já inscritos na lpt,terão prioridade,ou seja,vc com dez anos de sistema, ficará atrás de um com três anos, por vc não estar na lpt do local onde já existe a unidade!

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    2. Positivo, e isso mesmo, mais tem guarda que se finge de besta e fica isquerando as coisas.

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  9. Tem vagas para area da saude

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