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13 novembro 2017

" Abandonado pelo Estado "


O Exército Brasileiro autorizou os agentes penitenciários adquirir para defesa pessoal os calibres .40 .45 e 357 . A lei federal autorizava o porte de calibre permitido. Os agentes da segurança pública, policiais e agentes penitenciários,  são alvos vulneráveis de ataques de facções criminosas, o poder bélico nas mãos do criminosos é cada vez maior,  o órgão de controle de federal entendeu que o direito deveria ser estendido aos agentes prisionais.


No entanto, o direito embasado na "necessidade" de defesa da vida tornou-se um pesadelo. É moroso e burocrático o processo de compra. Não obstante, o servidor  que responde processo administrativo perde o direito de portar arma para defesa pessoal antes de ser condenado ( qualquer motivo, de uma contagem, fuga, etc) quando condenado,  ainda continua sem prazo estipulado  para concessão do porte pela secretaria . Cada caso um caso, desvio de conduta é outra conversa, veja a história real abaixo.


Lembrei-me de uma história que o agentes narrou recentemente:  O agente prisional  foi condenado a 60 dias multa por fazer uma contagem irregular na unidade, teve seu porte de arma de fogo indeferido, dias depois, ao chegar em casa com sua família viu três indivíduos encarando vossa pessoa e dizendo que era para se mudar, abismado com a situação, numa cidade com 30 mil habitantes. O medo tomou  conta, esposa estava assustada, ele estava assustado, sem ter como se defender, alvo por ser agente, dois era regressos do sistema, com o porte inferido por motivo vil, restou mudar de cidade. É, mudou de cidade, abandonado pelo Estado .



Partindo do princípio do contraditório  e ampla defesa, fundamentos suficientes para vedar a punição antecipada de alguém que no final do processo pode ser absolvido. O Estatuto do Servidor  é claro nas punições aplicáveis.  Retirar o direito de defesa é subtrair o  direito a vida. Tantas mortes, sangue derramado, não sensibiliza o alto escalão seguro, o agente é colocado em risco com sua família por ser um profissional na área de segurança "desarmado" abandonado pelo Estado.



Marcelo Augusto

Blogueiro  



2 comentários:

  1. O porte de arma de fogo é um direito garantido pela NECESSIDADE de defesa pessoal dos agentes e policias. Qualquer forma de restrição impensada coloca o servidor a mercê de bandidos. Qual o valor da sua vida para o Estado ?

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  2. O pior de tudo é a grande demora tanto para a liberação da compra, quanto as seguintes fases do processo, minha arma já se encontra na secretaria a quase seis meses e nada do registro da mesma chegar lá, o pior de tudo é que depois que o mesmo chegar ainda terei de enfrentar a espera pelo porte e fazer outro processo também demorado para aquisição das munições, isto é algo constrangedor para que luta tanto em defesa da sociedade, verdadeiro descaso

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