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28 novembro 2017

Justiça proíbe inclusão de novos presos na Penitenciária de Alvaro de Carvalho




Ministério Público ajuíza Ação Pública Civil motivada por suposto desrespeito da LEP - Lei de Execução Penal- em especial a superlotação carcerária na Penitenciária de Álvaro de Carvalho. Prcesso nº 1004033-05.2017.8.26.0201. Conforme decisão judicial, a unidade não poderá receber novos presos até atingir sua capacidade de lotação, salvo no caso de trânsito judicial. Cabe recurso.


Fragmento da decisão:

"Posto isso, defiro a tutela de urgência e determino a proibição do ingresso de novos detentos, condenados ou não, na Penitenciária de Álvaro de Carvalho, até que o número de custodiados de amolde à capacidade máxima do estabelecimento, o que ocorrerá gradativamente com a implementação dos benefícios legais, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada preso admitido, ressalvando-se apenas aqueles que estiverem em trânsito para atender ao Poder Judiciário."





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Um comentário:

  1. Bom dia Marcelo será que estes problemas de alvaro e araraquara pode acelerar as entregas destas novas unidades

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