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19 dezembro 2017

Instruções do DHRU para ASP's nomeadas em 19/12


*Publicado originalmente no diário oficial caderno I folha 165
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado




O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-04-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 16-01-2013 e que rege o Concurso Público para provimento
em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o
cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I – Sexo
Feminino.

COMUNICAM as nomeadas constantes do ANEXO I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em
inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) TGO, TGP e Gama GT
d) d) Uréia e Creatinina
e) e) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
f) f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
g) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
h) Exames ginecológicos – datados de, no máximo 12 meses
da data desse exame.
h.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);
h.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).
i) o candidato impossibilitado de realizar qualquer dos
exames previstos nos itens de “a” a “h” deverá apresentar
relatório médico.
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes
de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no site do DPME - www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica
– DPME =\> Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável
de 30 dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de
28-10-1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se responsabilizando
o DPME quanto à suspensão do prazo por 120
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei 10.261, de 28-10-1968.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso
o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica
dentro do prazo de que trata o item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na
Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da
avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia médica
para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar
qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste
Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado
prejudicado. Para solicitar nova perícia médica o candidato deverá
acessar o sistema do DPME e selecionar “Reagendamento”
(http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla). O prazo
para solicitar reagendamento é de 5 dias a contar da data de
publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma,
ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realização
da avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema
pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, caderno
Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento das publicações.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda,
submetidas à análise da área da ginecologia
c) o candidato será convocado para a realização de avaliação
psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o
candidato:

i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão
de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g”
do item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor
recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento
e Gestão, no prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o
prazo para posse suspenso por 30 dias, a contar da protocolização
do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao
candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no
Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-
1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e
regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,
sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
b) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
c) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
d) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
e) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
e.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino
da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte.
e.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,
deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela
informação.
e.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.
educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes
de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver
sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a
cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração
do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando
providências legais que certifique a autenticidade do
Certificado de Conclusão.
e.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
f) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa etária
entre 04 e 17 anos, conforme estabelece o artigo 6º da Lei 9.394,
de 20-12-1996, alterada pela Lei 12.796, de 04-04-2013.
g) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar
da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do Inciso I
do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado com o
Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado
sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
NOME RG
Alessandra Barbado Francisco 301272293-SP
Nirlea da Silva Carneiro 351238621-SP
Eliana Fermina Ferreira 231289261-SP
Rute Coelho Silva de Oliveira 342866205-SP
Arielle Bianca Mineli da Silva 406431838 SP
Rosiane Aparecida da Silva 46138825X-SP
Evelyn Elisa Vieira Rodrigues 321747069-SP
Lilian Rafaela de Oliveira Camargo 446583534-SP
Gislaine dos Santos Ferreira 428655580-SP
Ana Cristina Campos de Oliveira Lima 24587687X-SP
Luzia Aparecida Passinato 277924492-SP
Rosineia Rodrigues Pereira 284062315-SP
Milena Valera Barbosa 294449164-SP
Larissa Fernandes Fatinansi 335963493-SP
Mirelle Paula de Godoy 212817073-SP
Elenice Ribeiro Ramos 347326742-SP
Rosemeire Ramos Vianna Antunes 250957346-SP
Shirley Francesca Figueiredo Carriel Munhoz 404268651-SP
Michele Fernanda de Souza 452212182-SP
Andreia Barros 166395584-SP
Cimile Peres Sabo Colete 32030642-SP
Maite Urban Caldana 491169784-SP
Luanda Lucia dos Santos 332837063-SP
Priscila Ferreira Navarro 40028036X-SP
Daianne Schneider 425642707-SP
Lilian Yumi Hattori 419244694-SP
Patricia Marques dos Santos 467617090-SP
Ana Paula Fernandes 393919298-SP
Ilda Ramos 27819737-SP
Ana Paula Pessoa Timotes 434788740-SP
Gislaine Maria de Carvalho Grigoletto 351654318-SP
Angelica Lopes Rasteiro 409052243-SP
Vanessa Conde de Matos Pina 440837674-SP
Stefani Ellen de Almeida 405454053-SP
Rafaela Cristina Fiorillo Trentin 462202616-SP
Denise Jeronimo Carneiro 146743246-SP
Losangeles Conceicao Silva Leao 522763583-SP
Juliana Correa Elias 403456642-SP
Fernanda Guimaraes Alves Praxedis 29785074X-SP
Valeria Costa Rufino Fernandes 345294440-SP
Alline Aisla Albino Ribeiro Pereira 42214535X-SP
Tavane Alexandre Nantes 1368858-Ms
Jaqueline Ferreira Casco 456533357-SP
Jessica Mahara Borges 475529662-SP
Emanoely Lunardi Ferreira 110799918-PR
Marina Aparecida Elias Alves 180281537-SP
Camila Renata Borges Chora 446945808-SP
Gislaine Trevisan de Carvalho 428241268-SP
Helena de Oliveira Messias 211656732-SP
Sara Maira Bucher Montanha 1112302359 RS
Fabiana de Araujo Marques dos Santos Trajano 425862203-SP
Celia Suely de Lima Reis 20453687X-SP
Marilene Pires Goncalves 266573058-SP
Fabiana Aparecida Stersa 430106452-SP
Mariana Moreira Amorim Fontana 412672467-SP
Marie Lopes Zabara Sabbagh 364057270-SP
Juliane Coltro Canola 427015364-SP
Julia de Oliveira dos Santos 303782407-SP
Daniela Nishimura Candido da Silva 24404529-SP
Iris Aparecida Rubio Silva dos Santos 352755969-SP
Luana Cristina Garcia 405723246-SP
Rosemar Carmona 41922502X-SP
Elenice Machado Goncalves de Oliveira 413715292-SP
Sonia Regina Spera Monteiro 144773132-SP
Celina Neves da Silva 164891997-SP
Ines Cristine Carvalho Marques 267813788-SP
Fernanda Cristina Pistore 333425558-SP
Maria do Carmo Ferreira 454279206-SP
Irene Pereira da Silva 283990090-SP
Lucy Satie Ishida 265475260-SP
Daniely Costa Carvalho 407397590-SP
Gisele Fidele Correia Rodriguez 348828184-SP
Rosimelia Aparecida Correia 407042921-SP
Ana Paula Hugo dos Santos 417093469-SP
Carolina Ferreira da Silva 417494841-SP
Sandrielle Libini de Oliveira 488199864-SP
Jessica Talita Thomaz 489332493-SP
Amanda Silva Rebolo 456757697-SP
Nadir Ribeiro da Silva 13910800-SP
Wanderleia Regina Rocha 18406769-SP
Vivian Carla de Andrade Trombeta 325978190-SP
Gisele Xavier Ferreira 408427541-SP
Maria Fernanda Tonon de Mello 349794273-SP
Juliana Martins Batista 402034569-SP
Andressa de Campos Libano Pereira 444268923-SP
Caroline Constante Leite 467643325-SP
Nayuri Silva Sato 479655868-SP
Thais Aparecida Moura Rufino 415259010-SP
Clayre Cristiany Ferrari Amigo 26657600X-SP
Lorraina Camila Mariano Aguiar 417387921-SP
Marcia Cristina de Carvalho e Souza Emeliano 128716010-SP
Denise Maria Filippin Ferreira 209116985 SP
Juliana Andrade de Almeida Bachega 341731602-SP
Andressa Aparecida Bueno 435685533-SP
Leillyana Ieda Veronese Dias 448675146-SP
Geisa Daniele de Souza 43722787X-SP
Vanessa Angela Santana Santos 431820958-SP
Sirlei Aparecida Passarelli Ribeiro 15409021-SP
Sidneia de Oliveira Santos 30274678X-SP
Valeria Dispatto Vendramin 299790332-SP
Simone Gomes da Silva 334022551-SP
Viviane Martins de Oliveira 292370611-SP
Aline Keli Alves do Amaral 433813660-SP
Cintia Maximo de Oliveira 404265224-SP
Ana Lucia da Silva Vicente 485017374-SP
Caroline Sales Barbosa 474348180-SP
Eloa Aguiar de Souza Silva 440572277-SP
Rosana Cavacini Perete 19919257-SP
Vanessa Ferraz Deponti 193758532-SP
Claudia Tereza Galvao 274893137-SP
Debora Alves Moreira 264405596-SP
Francine Poletto Cavallari 341755977-SP
Valcira Alves Pereira 282559292-SP
Ediani dos Santos Nascimento 291099622-SP
Gislaine Yuri Fujita Shikama 40422119-SP
Maria Roberta Coelho 346425025-SP
Viviane Aparecida dos Santos 463138326-SP
Jusimara Duarte de Sousa 349361587-SP
Livia Tanaka Martins Castanho 35039815X-SP
Thais Juliane da Silva Ribeiro Reule 404731521-SP
Leonilda Maria da Silva Berssane 18506478-SP
Eliane Conceicao Molitor Pinheiro Bispo 279873554-SP
Simone Dias Urias Moreira 407697159-SP
Juliana Alvares dos Santos 378586063-SP
Claudineia Aparecida Bertolo das Chagas 302102735-SP
Josiane Patricia dos Santos de Souza 450479511-SP
Angelica Raquel da Silva 288977646-SP
Patricia Luize Schaufelberger 339891282-SP
Katia Regina Manoel de Jesus 21973660-SP
Maria Jose Franco de Oliveira 427815654-SP
Jemima Iara da Silva Santos 46252856X-SP
Laiz Fernanda da Rocha 431496948-SP
Doracy Gomes Patriota 253323678-SP
Rosa Maria Aruth Figueroa 18035971X-SP
Silvia Helena da Silva Fidelis 309941258-SP
Vania Couto dos Santos 281633472-SP
Clayse Yumi Nishikito de Oliveira 290294964-SP
Gisele Ramalho da Silva Dias 40554618X-SP
Maria da Conceicao de Oliveira Estevam dos Santos 185945673-SP
Josiane Isabel de Lima 299834281-SP
Misley Kelly Monteiro Batista 403235996-SP
Yara Alves Ferreira 404430156-SP
Ana Cristina Alves Ribeiro 270828369 SP
Joelma Ribeiro de Lima 258124143-SP
Natalia Cristina Ferreira Antonio 484882375-SP
Daniele da Costa Ataide 298277670-SP
Ana Beatriz Soares 41214458X-SP
Adriana Cristina Benedito 268801873-SP
Fabiene Signorelli de Souza 305792829-SP
Bruna Caroline Marcos de Mello 404728443-SP
Beatriz Helena Dantas Gomes 337772496-SP
(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 011, de
19-12-2017)



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