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31 janeiro 2018

Agente penitenciário de Goias é impedido de escoltar preso armado em Hospital





Fato lamentável : Segundo informações, Agente Penitenciário de Goiás é impedido de fazer escolta armado de um preso em Hospital. Segundo seguranças de uma empresa privada o agente não tinha poder de polícia dentro do hospital, lamentável episódio de despreparo dos seguranças que relutantes no erro equivocadamente deram voz prisão ao agente obstruindo o cumprimento legal do exercício perante as leis que regem o país. O agente se nega a infundada voz, preservando a vida de terceiros , pois o preso estava sob sua escolta e poderia haver fuga ou resgate. A competência de escolta é do agente penitenciário ou de profissionais da segurança pública.
#SistemaPrisional
#OrgulhodeSerAgente


22 comentários:

  1. Ficou feio pra polícia penal ein! O vigilante acabou com o coitadinho do guarda de Goiás!

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    1. q vc acha.
      Comentário desses mostra a desinteligência sua

      agente agiu com inteligencia

      se fosse vc o que faria Rambo ?

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  2. Bem que a secretaria do planejamento falou mesmo esses dias atrás que nós não somos do rol da segurança pública!

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    1. E PORQUE NAO PODEMOS FAZER GREVE ? SE VC PORTA ARMA DE FOGO NAO FAZ PARTE DA SEGURANÇA ? FALTA O RECONHECIMENTO DA CF

      MUITO AGENTE FAZ PAPEL DE ASSISTENTE SOCIAL E NAO QUER ACORDAR E SABER Q FAZ PARTE DA SEGURANÇA....

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  3. E o que dói mais é saber que ele realmente não tem mesmo poder de polícia!

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  4. Eu pelo menos nunca fui expulso de dentro de um Hospital fazendo acompanhamento de preso! Mas também nunca fui armado até porque a PM estava escoltando e jamais usei camisa de polícia penal!

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    1. AEVP é agente penitenciário...Sp é o unico que tem duas categorias pra mesma função....ignorancia e pessismo explica pq temos o pior salário do brasil...

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    2. S.P. e Espirito Santo únicos estados que tem agentes de Escolta,infelizmente e com a Policia Penal pode mudar isso nos estados.

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    3. Quero ve o aevp ter coragem de entra no pavilhão igual o asp.
      Metade pede exoneração.

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  5. Quem sabe um dia num futuro distante esse guarda vai poder voltar lá naquele hospital e dar voz de prisão àqueles que o oprimiram! KKKKK

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  6. prerrogativa do agente a escolta de presos q ramelada dos seguranças...

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  7. O agente penitenciario com inteligencia.
    Este vigilante com certeza vai para rua, o agente que agiu corretamente simplesmente continua trabalhando.

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  8. kkkk,,,, no video num vi o ladrão será que o mesmo fugiu.... comédia esse segurança do bope hospitalar,,,,será que ele é brabão assim tbm se colocar ele pra zelar do raio com 300 ladrão,,,, o Agente foi firme, e não se intimidou com esse absurdo, parabéns ao ASP, deveria e fazer um oficio de escolta e fazer esse comédia assinar como responsável então e ir jogar uma caxeta no bar da esquina,,, sai pra lá bope operacional hospitalar,,,,frustado,,,comédia,,,,

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  9. Não sabemos realmente como ocorreu o fato ,creio que faltou diálogo entre as partes pois já havia no local um agente prestando serviço e aguardando sua rendição .

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  10. AGENTE PENITENCIARIO AGIU CORRETAMENTE. JA O VIGILANTE COM ENSINO FUNDAMENTAL FEZ JUS AO SEU GRAU DE ESTUDO ...

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  11. No minimo que estes agentes deveriam fazer era dar voz de prisão por desacato e desobediencia...

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  12. pobre e imbecil, não conhece a lei agente de segurança recebe o RETP. pra quem não sabe. REGIME ESPECIAL TRABALHO POLICIAL, IGNORANTE SEGURANÇA, QUE fez isso,

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  13. LEI EXECUÇÃO PENAL - LEP...
    Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente: (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).

    I - ......
    II - ......
    III - .....
    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

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  14. LEP
    Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente: (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).

    I -
    II -
    III -
    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

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  15. SÓ PRA CONSTAR, NOSSO PORTE É PESSOAL, NÃO PARA TRABALHO

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  16. Infelizmente essas coisas acontecem porque não somos reconhecidos como profissional de segurança pública.
    Eu acho um absurdo em São Paulo o ASP ficar de acompanhante, pois já tem o AEVP fazendo a escolta e os profissionais de saúde fazendo o atendimento ao preso.

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  17. o vigilante pediu a funcional do asp para se identificar.... mas o asp se ofendeu, desprezou e entrou à força, bastava apresentar a ¨ f u n c i o n a l ¨ e entrar, nada absurdo se identificar... caso seja impedido de entrar, basta, informar seu superior e chamar uma viatura da policia militar...e se for um resgate ??? qualquer um tem acesso ao uniforme do asp, vende em muitas lojas,porisso basta exibir a funcional ...

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