Estados, Distrito Federal e municípios poderão ser obrigados a quitar os imóveis financiados por órgãos públicos e adquiridos por membros da segurança pública que entraram para a reserva após acidente de trabalho. É o que determina o Projeto de Lei 8556/17, do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, são considerados membros da segurança pública os policiais (federais, civis, militares, rodoviários e ferroviários), os bombeiros, os agentes penitenciários, os agentes socioeducativos e os guardas municipais.
Carvalho explica que a proposta visa “criar um mecanismo para tentar amenizar o drama vivido pelos agentes da segurança pública que não mais podem contribuir para a proteção da sociedade”
“Como os beneficiados são servidores que estão sempre colocando em risco as suas vidas para proteger a sociedade, nada mais justo que o Estado interceda junto a estes policiais quando forem afastados por fatalidades”, disse.
Tramitação
O PL 8556/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
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O que vai ter de guarda forjando um acidente de trabalho kkkkk...GP forja até comprovante de endereço em LPTE sem morar na cidade imagina acidente... E aos que vierem em defesa dos forjadores só digo o seguinte...tirei como exemplo os afastamentos psiquiátricos "areias" que a SAP tem, muitos estão em bicos, porém afastados e o caso de Florinea com muitos comprovantes de endereços falsos. Por ai você vê que tipo de colegas temos.
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