Páginas

02 fevereiro 2018

MP vê irregularidades no Iamspe e quer afastar de superintendente



MP-SP vê irregularidades em contrato do Iamspe e quer afastar superintendente, que nega acusações.
Promotoria ajuizou na Justiça ação civil por improbidade administrativa contra Latif Abrão Júnior, contra Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e também contra a empresa 





Julia Affonso

01 Fevereiro 2018 | 05h10


Iamspe. Foto: Reprodução/Google Streetview

O Ministério Público de São Paulo requereu à Justiça o afastamento do superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), Latif Abrão Júnior. O pedido consta de ação por improbidade administrativa ajuizada pela promotora Dora Martin Strilicherk em novembro do ano passado. A 13ª Vara de Fazenda Pública informou que ‘está aguardando a manifestação do Iamspe, para então apreciar o pedido de liminar’.






No processo, a Promotoria solicita a indisponibilidade dos bens de Latif Abrão Júnior e da Qualicorp até o limite de R$ 405.196.917,14 – valor correspondente ao prejuízo estimado pela investigação. Pede ainda que o Instituto não renove a contratação com a Qualicorp, ‘nem mesmo em caráter emergencial’.



Em nota, o Instituto informou que ‘a ação proposta pelo Ministério Público Estadual apresentou acusações que foram inicialmente respondidas pelo Superintendente do Instituto e pelas demais partes arroladas no processo, antes mesmo de serem instados a se manifestarem pelo juízo competente’.

“A Promotoria, ao longo de toda a petição, não mencionou os esclarecimentos prestados pelo Iamspe e pela Superintendência no inquérito civil e que demonstraram o funcionamento do Instituto e da efetiva prestação de serviços de regulação médica pela Qualicorp”, afirma o Iamspe.

“Seguindo a legislação em vigor, o certame licitatório e respectivo contrato foram examinados e, ao final, aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.”

Para o Iamspe, ‘não houve qualquer irregularidade na contratação da empresa Qualicorp que disputou normalmente o certame com outros licitantes, prestando serviços de suporte e regulação assistencial à rede Iamspe, desde 2009’.

“Não houve desvio de finalidade do contrato e, tampouco, há que se cogitar em “aglutinação de vários objetos contratuais distintos”, algo, como dito, também foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”, destaca o Instituto.

“Não houve qualquer restrição de competitividade nos certames licitatórios realizados, nos quais participaram várias empresas, sendo no mínimo leviana a afirmação de ter havido “direcionamento” ou que tenha sido frustrada a “licitude das licitações”. A contratação atendeu aos princípios da legalidade e da probidade administrativa, gerando vantajosidade ao Iamspe (menor preço e melhores condições técnicas).”

O Instituto afirmou ainda que tanto ele quanto a Superintendência ‘sempre estarão à disposição das autoridades para oferecimento de todos os esclarecimentos necessários, sem se furtar ao contraditório da Justiça, respeitando a responsabilidade que o Iamspe possui com sua população assistida, que é de 1,3 milhão de pessoas, dentre os servidores públicos estatutários, seus dependentes e agregados’.

Já a Qualicorp afirmou que ‘não comenta ações judiciais em andamento’.

“A empresa esclarece, porém, que a contratação e execução de todas as atividades prestadas à Autarquia, tais como: auditoria, consultoria técnica, suporte e desenvolvimento de sistema de conectividade, regulação e gestão operacional e técnica de contas médicas, bem como de central de atendimento e relacionamento, obedeceram a todos os parâmetros contratuais e legais. Todas as atividades foram efetivamente realizadas e comprovadas. O processo licitatório, que culminou com a contratação da Qualicorp, ocorreu sob acirrada disputa e resultou em um deságio de aproximadamente R$ 29 milhões do preço inicialmente fixado. Este pregão de contratação, inclusive, já foi objeto de discussão judicial e passou por análise minuciosa pelo Tribunal de Contas do Estado. Em ambos os casos, não foi apontado qualquer indício de ilegalidade”, diz a nota do Instituto.

O Iamspe é uma autarquia estadual que presta serviços médicos no Hospital do Servidor Público Estadual. O Instituto oferece atendimento a 1,3 milhão de usuários por meio de uma rede própria e credenciada distribuída em 173 municípios do Estado.



São alvo do processo, além de Latif Abrão Júnior, o próprio Iamspe e a empresa Qualicorp. Durante a investigação, a Promotoria analisou dois acordos firmados entre o Instituto e a empresa, em 2009 e 2014, e identificou que os serviços descritos nos contratos não haviam sido executados nos termos dos editais de licitação. O Instituto afirma que não houve desvio de finalidade.

O Ministério Público afirma que o superintendente do Iamspe aglutinou serviços distintos (central telefônica, central de atendimento presencial, processamento de dados, serviços de informática, consultoria para atualização de uma tabela de procedimentos médicos, auditorias e regulação) nos dois contratos. A justificativa, diz a ação, era de que o Iamspe estava contratando uma Regulação de assistência de saúde.

O processo indica que Regulação de assistência de saúde ‘é a compatibilização da oferta e da demanda/necessidade, na qual o sistema de informática e computadores são somente instrumentos, meios, para facilitar o trabalho do médico ou profissional que trabalha na regulação’.

“A utilização do termo Regulação de assistência médica, na motivação contratual, para justificar a aglutinação de objetos de naturezas distintas, quando a execução demonstra que a contratada Qualicorp nunca efetuou a Regulação dos serviços do Iamspe, revela evidente desvio de finalidade doloso entre a execução, o projeto básico e as efetivas obrigações que foram assumidas pela contratada, muitas delas sequer executadas pela contratada, mas sim pelos funcionários do próprio Iamspe”, registra a promotora.

A ação aponta que a Qualicorp nunca prestou serviço de Regulação para o Iamspe. Esta irregularidade, afirma o Ministério Público, provocou restrição de competitividade e direcionamento da licitação dolosos, frutos da junção indevida de serviços nos contratos.

O Ministério Público ressalta que a Qualicorp foi remunerada por objetos contratuais nunca executados e indica que estes serviços foram prestados pelos próprios funcionários e médicos do Instituto. Além disso, as centrais de atendimento presencial e telefônica, aponta a promotora, nunca contaram com médicos e os valores contratuais não foram renegociados.

A promotora ouviu, durante a investigação, funcionários do Iamspe sobre os objetos do contrato. Um dos itens foi processamento de contas médicas. Após os depoimentos, Dora Martin Strilicherk concluiu que ‘não há médicos da Qualicorp ou equipe própria da empresa para realização do serviço, nos termos preconizados nos editais e contratos’.

“O processamento das contas sempre foi efetuado integralmente pelos funcionários do próprio Iamspe”, afirma a promotora na ação.

“O serviço de processamento de contas nunca foi prestado pela Qualicorp. De todo modo, o processamento de contas nada tem a ver com Regulação do Sistema de Saúde. Assim, conclui-se que a execução contratual não tem correlação como o objeto contratual e tampouco com a motivação externada pelo requerido Latif para aglutinação dos objetos. Destarte, fica evidente o desvio de finalidade com pagamento imoral e ilegal.”

Outro item analisado foi controle, a autorização e a auditoria – pagamento por unidade em números de internações e exames de alta complexidade. Segundo o edital, o serviço seria prestado pela Qualicorp por meio de equipe própria.

“Novamente, tem-se que a execução foi divorciada do objeto contratual. A contratada, ora requerida Qualicorp, nunca efetuou a Regulação da Prestação Assistencial Médica do Iamspe. A execução deste objeto contratual revela mera terceirização de parte da auditoria pré-procedimento, que é realizada com os dados contratuais dos credenciados previamente inseridos no Sistema Med-Link pelo próprio Iamspe”, apontou o Ministério Público.

Outro alvo da investigação foi a Central de Atendimento e Relacionamento. “Não pairam dúvidas de que a Central de Relacionamento nada mais é do que uma mera central telefônica de agendamento, nada tendo a ver com Regulação de serviço de saúde, pois nunca houve e não há médico na retaguarda do atendimento ou tampouco acesso a protocolos clínicos”, afirma a ação.

“Os requeridos Latif e Qualicorp não titubearam em falsear a verdadeira natureza do serviço, mera central de agendamento telefônica, como se fosse uma central de regulação, aglutinando-a aos demais serviços contratados. Tal ação, dolosa, restringiu a competitividade, obstando a cotação de preços do serviço exatamente como ele se dá na execução: central telefônica de agendamento, sem médicos, e sem nenhuma complexidade para sua implementação, como milhares outras centrais telefônicas de agendamento de hospitais privados e laboratórios.”

COM A PALAVRA, O IAMSPE

O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) esclarece que:

1. A ação proposta pelo Ministério Público Estadual apresentou acusações que foram inicialmente respondidas pelo Superintendente do Instituto e pelas demais partes arroladas no processo, antes mesmo de serem instados a se manifestarem pelo juízo competente.

2. A Promotoria, ao longo de toda a petição, não mencionou os esclarecimentos prestados pelo Iamspe e pela Superintendência no inquérito civil e que demonstraram o funcionamento do Instituto e da efetiva prestação de serviços de regulação médica pela Qualicorp.

3. Seguindo a legislação em vigor, o certame licitatório e respectivo contrato foram examinados e, ao final, aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

4. Não houve qualquer irregularidade na contratação da empresa Qualicorp que disputou normalmente o certame com outros licitantes, prestando serviços de suporte e regulação assistencial à rede Iamspe, desde 2009.

5. Não houve desvio de finalidade do contrato e, tampouco, há que se cogitar em “aglutinação de vários objetos contratuais distintos”, algo, como dito, também foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

6. Não houve qualquer restrição de competitividade nos certames licitatórios realizados, nos quais participaram várias empresas, sendo no mínimo leviana a afirmação de ter havido “direcionamento” ou que tenha sido frustrada a “licitude das licitações”.

7. A contratação atendeu aos princípios da legalidade e da probidade administrativa, gerando vantajosidade ao Iamspe (menor preço e melhores condições técnicas).

8. O Instituto e a Superintendência sempre estarão à disposição das autoridades para oferecimento de todos os esclarecimentos necessários, sem se furtar ao contraditório da Justiça, respeitando a responsabilidade que o Iamspe possui com sua população assistida, que é de 1,3 milhão de pessoas, dentre os servidores públicos estatutários, seus dependentes e agregados.

COM A PALAVRA, A QUALICORP

“A Qualicorp não comenta ações judiciais em andamento. A empresa esclarece, porém, que a contratação e execução de todas as atividades prestadas à Autarquia, tais como: auditoria, consultoria técnica, suporte e desenvolvimento de sistema de conectividade, regulação e gestão operacional e técnica de contas médicas, bem como de central de atendimento e relacionamento, obedeceram a todos os parâmetros contratuais e legais. Todas as atividades foram efetivamente realizadas e comprovadas. O processo licitatório, que culminou com a contratação da Qualicorp, ocorreu sob acirrada disputa e resultou em um deságio de aproximadamente R$ 29 milhões do preço inicialmente fixado. Este pregão de contratação, inclusive, já foi objeto de discussão judicial e passou por análise minuciosa pelo Tribunal de Contas do Estado. Em ambos os casos, não foi apontado qualquer indício de ilegalidade.”

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

A juíza está aguardando a manifestação do Iamspe, para então apreciar o pedido de liminar.

Fonte: Estadão

Um comentário:

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.