Páginas

31 março 2018

Acusados de matar agente penitenciário no interior do AC são condenados a mais de 60 anos (juntos) de prisão



Justiça condenou ainda duas menores a três anos de reclusão pelo crime. Humberto Furtado foi encontrado morto com um tiro na cabeça em 2017 no Bujari.




Humberto Furtado foi encontrado morto em agosto do ano passado no Ramal da Sanacre, no Bujari (Foto: Reprodução/Facebook)



Os dois homens acusados de matar o agente penitenciário Humberto Furtado, de 29 anos, foram condenados por latrocínio pela Comarca do Bujari, interior do Acre.


A sentença foi assinada nesta sexta-feira (30) pelo juiz Manoel Pedroga, responsável pela comarca. Juntos, os dois acusados tiveram penas acima de 60 anos pelo crime.


O servidor foi encontrado morto com um tiro na cabeça em agosto do ano passado, no Ramal da Sanacre, no Bujari. A arma e motocicleta do agente foram levadas pelos criminosos. O veículo foi encontrado abandonado na BR-364 um dia depois do crime. Já a arma nunca foi recuperada.


A pena de Diego Oliveira da Silva, o Coringa, foi de 33 anos e 3 meses. A Justiça confirmou que ele foi o responsável por atirar na vítima. Já Fagno Miller de Oliveira teve a sentença condenatória de 32 anos e 9 meses de prisão. A pena deve ser cumprida em regime fechado.


As duas menores apontadas como ajudantes no crime – sendo que uma delas tinha um relacionamento amoroso com Furtado – devem cumprir três anos de medida socioeducativa cada uma.






Ao G1, o juiz Manoel Pedroga explicou que os adultos foram condenados a pena máxima por latrocínio, mais a corrupção de menores. A decisão deve ser publicada na próxima semana no Diário da Justiça do Acre. Os dois não confessaram o crime.



“O motivo do crime considerei desfavorável porque eles mataram a vítima com a finalidade de conseguir a arma, que não foi encontrada até hoje. Acredito que está com as facções criminosas. A outra questão que considerei desfavorável foi que, nas palavras deles, são integrantes de facções. As testemunhas confirmaram isso também”, pontuou.



Reincidentes



O magistrado ressaltou também que os dois acusados já possuem condenações por outros crimes. Segundo a Justiça, Diego da Silva possui cinco condenações e Fagno de Oliveira tem duas. “A pena ficou acima do máximo pela questão de corrupção de menores. Praticaram o crime utilizando duas menores para atrair a vítima até o local”, explicou.


Pedroga acrescentou ainda que ficou comprovado que a intenção dos criminosos em matar Furtado era apenas para roubar a arma e fornecer para a facção da qual pertencem. Ele classificou a morte do agente como crime hediondo.


“Querem se safar, mas existem as provas e estão no sentido de quem atirou na cabeça da vítima foi o Diego. O Fagno foi a pessoa que recebeu todas as informações da menor, que era namorada da vítima", finalizou.


Por Aline Nascimento, G1 AC, Rio Branco
 

Um comentário:

  1. Espero que a pena tenha sido aumentada em 2/3, conforme a Lei 13.142 (Crime hediondo - assassinar policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional. Meus sentimentos, muito novo...

    ResponderExcluir

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.