Páginas

18 abril 2018

Comissão aprova, por unanimidade, adicional periculosidade para agentes penitenciários e socioeducativos na Câmara




O projeto de lei Nº 5.492, DE 2016 de autoria do deputado Cabo Daciolo - PTdoB/RJ assegura aos integrantes do Artº 144 da CF, agentes penitenciários, guardas municipais e agente socioeducativos a indenização em percentual não inferior a 30% da remuneração total pela atividade de Risco - periculosidade. O projeto inicial não incluía os agentes penitenciários e socioeducativos, emendas aprovadas garantiram o direito no substitutivo projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e neste dia, por unanimidade, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. 

A próxima etapa é a Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo, se não houver manifestação dos deputados e aprovada pelas comissões não passará pelo plenário seguindo direito para o Senado. - Confira na íntegra: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2087161







SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.492, DE 2016


Assegura a servidores policiais, a agentes penitenciários, a militares dos
Estados e a guardas municipais o reconhecimento do exercício de atividades
exclusivas de Estado e a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e
Bombeiro Militar.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Em decorrência das atribuições de seus cargos
efetivos, os servidores policiais integrantes da Polícia Federal, da Polícia
Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal e das Polícias Civis, os
agentes penitenciários, os membros das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, e os guardas municipais desenvolvem atividades
exclusivas de Estado e fazem jus à percepção de indenização por atividade de
Risco Policial e Bombeiro Militar, de caráter indenizatório, em percentual não
inferior a 30% (trinta por cento) da remuneração total, excetuadas as vantagens
de natureza pessoal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2017.

Deputado CABO SABINO
Relator

7 comentários:

  1. Se aprovado ,a pergunta q fica é se perderemos a insalubridade ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Perdeu não amigo, pois você poderá optar pelo adicional que será melhor para vc. E se no seu estado ele for cumulativo vc receberá os dois.

      Excluir
  2. Qual sua opinião sobre isso Marcelo ? Se acha que isso vinga no `` ESTADO ´´ mais poderoso da nação. Qual o benefício que isso traria em prol da categoria ? Por que se depender do ´´ PSDB `` será igual a ação do ALE que ganhamos e não levamos até agora nada.

    ResponderExcluir
  3. Boa noticia, aguardemos os pareceres finais, que sejam positivos...

    ResponderExcluir
  4. A área do meio recebe os dois salvo engano

    ResponderExcluir
  5. AQUI NO MS NÃO RECEBEMOS QUALQUER TIPO DE ADICIONAL, SOMENTE DE ADICIONAL DE TRABALHO ...

    ResponderExcluir

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.