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20 maio 2018

Fotos do futuro CDP de Nova Independência e mais informações da finalização da obra



Por Marcelo Augusto
20/05/2018

Recentemente recebi fotos de um  grande amigo e colaborador  do BLOG do futuro do CDP de Nova Independência, localizado no interior do estado de São Paulo é ansiosamente  a inauguração da unidade pela e suas transferências pela LPTE ( Lista Prioritária de Transferência Especial) . A obra falta a ligação de energia elétrica, foi publicado a contratação da empresa em caráter de urgência para efetuar a ligação de energia, publicamos no blog o processo de contratação. 








17 comentários:

  1. O coração chega disparar vendo essas fotos, vem ne mim Nova Independência, que o guarda não aguenta mais fazer trocar e viajar, pelo amor de Deus inaugura essa cadeia logo governador que eu tenho família.

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  2. Marcelo boa noite vc sabe de alguma informaçao sobre o cdp de paulo de faria.eu passo sempre em frente e as maquinas stao todas paradas ja faz um mes que nao mexem em nada no asfalto.porque tanta demora pra inaugura.meu filho viaja 700 quilometro todo mes deixa esposa e uma filhinha de 2 aninhos.quanta demora

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  3. Gostaria de saber alguma informação sobre o cdp de Santa Cruz da Conceição andamento das obras e se tem previsão para abrir as inscrições. Visto que a entrega da obra já foi adiada algumas vezes.

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  4. Poderia ter uma previsão de inauguração, ansiedade... Muito falam datas, mas palpites rsrsrs

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  5. Estavamos na expectativa que era só o trevo que estava atrasando nossa lpte, agora é essa energia..rs... Fica a pergunta : - Qual será o próximo empasse ?? kkk ...
    Só espero que entregue esse ano para que possamos passar o natal e ano novo com a família...

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  6. alguem sabe se tem previsao de chamada para junho

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  7. SERÁ QUE O RH DESSA UNIDADE E DAS DEMAIS QUE SERÃO INAUGURADAS MANTERÃO AQUELE TRADICIONAL PADRÃO DE INTELIGÊNCIA????
    TÁ DIFÍCIL.

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  8. Povo de pouca fé!!! Meu palpite não passa de julhoooo

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    Respostas
    1. so se for julho de 2019

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    2. 16:43 ficou fora da classificação né mas que Deus abençoe pra que consiga ir pra perto de sua família logo!!! Boa sorte meu irmão, Deus sabe o tempo de vitória de cada um e isso o homem não mudará!!!

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    3. sem maldade obrigado, e disse o que disse é a respeito dessa sap, mas também se vc ficou dentro da classificação desejo tudo de bom e que curta seus familiares. e desculpe se ficou outro entendimento .

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  9. ALGUÉM SABE CLARAMENTE SE TEM PREVISÃO PARA INAUGURAR NOVA INDEPENDÊNCIA?

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  10. Expediente
    21 DE MAIO DE 2018
    67ª SESSÃO ORDINÁRIA
    OFÍCIOS
    CÂMARAS MUNICIPAIS
    Nº 537/2018, de Batatais, encaminha cópia do Requerimento
    1461/18, Rel. nº 018537/2018
    S/Nº, de Santa Cruz do Rio Pardo, encaminha ofício manifestando-
    se acerca do PL 198/17, Rel. nº 018538/2018
    GOVERNO DO ESTADO - CASA CIVIL
    S/Nº, encaminha respostas às Indicações 3659/17 e 402,
    640, 641, 642, 645, 646, 647, 650, 652 e 659/18 , Rel. nº
    018557/2018
    PROJETOS DE LEI
    PROJETO DE LEI Nº 333, DE 2018
    Institui o auxílio-moradia ao policial militar, policial civil e
    agente penitenciário nos casos em que especifica.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    DECRETA:
    Artigo 1º - Fica instituído o auxílio-moradia no âmbito do
    Estado a fim de que o policial militar, o policial civil e o agente
    penitenciário possam residir no mesmo município em que
    trabalham ou para que, havendo fundado motivo, sejam atenuados
    os riscos de vida a que estão expostos.
    Artigo 2º - O benefício do auxílio-moradia será concedido,
    a pedido do servidor, nos seguintes casos:
    I – quando residir em município diverso de onde trabalha;
    II – quando houver necessidade de mudança de residência
    por comprovado e iminente risco à sua integridade física e de
    sua família, em razão da função ou condição de profissional de
    segurança pública.
    Parágrafo único – o inciso II se aplica também aos policiais
    e agentes penitenciários inativos.
    Artigo 3º - O auxílio-moradia corresponderá a 20% do vencimento
    base do servidor.
    Artigo 4º - O benefício de que trata esta lei tem caráter
    indenizatório, não integrando os vencimentos para quaisquer
    efeitos.
    Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no
    prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
    Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei
    correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
    se necessário
    Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    JUSTIFICATIVA
    A proposição que ora submetemos à análise desta respeitável
    casa de leis visa autorizar o Poder Executivo a instituir
    o auxílio-moradia para os profissionais da segurança pública,
    permitindo-lhes residir no mesmo local em que trabalham ou
    alterar o local de residência diante de iminente risco à sua vida
    ou de seus familiares.
    Desta forma, além de compensar o profissional financeiramente,
    ante a economia auferida em não desembolsar o valor
    relativo ao trajeto para o trabalho e retorno à residência, atenuaria
    o risco a que está exposto. Com a concessão do benefício, o
    Estado também demonstraria a valorização destes prestimosos
    homens e mulheres da segurança pública

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