Por Marcelo Augusto
20/05/2018
Recentemente recebi fotos de um grande amigo e colaborador do BLOG do futuro do CDP de Nova Independência, localizado no interior do estado de São Paulo é ansiosamente a inauguração da unidade pela e suas transferências pela LPTE ( Lista Prioritária de Transferência Especial) . A obra falta a ligação de energia elétrica, foi publicado a contratação da empresa em caráter de urgência para efetuar a ligação de energia, publicamos no blog o processo de contratação.
O coração chega disparar vendo essas fotos, vem ne mim Nova Independência, que o guarda não aguenta mais fazer trocar e viajar, pelo amor de Deus inaugura essa cadeia logo governador que eu tenho família.
ResponderExcluirMarcelo boa noite vc sabe de alguma informaçao sobre o cdp de paulo de faria.eu passo sempre em frente e as maquinas stao todas paradas ja faz um mes que nao mexem em nada no asfalto.porque tanta demora pra inaugura.meu filho viaja 700 quilometro todo mes deixa esposa e uma filhinha de 2 aninhos.quanta demora
ResponderExcluirGostaria de saber alguma informação sobre o cdp de Santa Cruz da Conceição andamento das obras e se tem previsão para abrir as inscrições. Visto que a entrega da obra já foi adiada algumas vezes.
ResponderExcluir3 meses ainda.
ResponderExcluirCHEGA HAAAAAAAAAAAAA
ResponderExcluirPoderia ter uma previsão de inauguração, ansiedade... Muito falam datas, mas palpites rsrsrs
ResponderExcluirEstavamos na expectativa que era só o trevo que estava atrasando nossa lpte, agora é essa energia..rs... Fica a pergunta : - Qual será o próximo empasse ?? kkk ...
ResponderExcluirSó espero que entregue esse ano para que possamos passar o natal e ano novo com a família...
alguem sabe se tem previsao de chamada para junho
ResponderExcluirBad diz que vai !!
ResponderExcluirSERÁ QUE O RH DESSA UNIDADE E DAS DEMAIS QUE SERÃO INAUGURADAS MANTERÃO AQUELE TRADICIONAL PADRÃO DE INTELIGÊNCIA????
ResponderExcluirTÁ DIFÍCIL.
Povo de pouca fé!!! Meu palpite não passa de julhoooo
ResponderExcluirso se for julho de 2019
Excluir16:43 ficou fora da classificação né mas que Deus abençoe pra que consiga ir pra perto de sua família logo!!! Boa sorte meu irmão, Deus sabe o tempo de vitória de cada um e isso o homem não mudará!!!
Excluirsem maldade obrigado, e disse o que disse é a respeito dessa sap, mas também se vc ficou dentro da classificação desejo tudo de bom e que curta seus familiares. e desculpe se ficou outro entendimento .
ExcluirV A I C H E G A R
ResponderExcluirALGUÉM SABE CLARAMENTE SE TEM PREVISÃO PARA INAUGURAR NOVA INDEPENDÊNCIA?
ResponderExcluirExpediente
ResponderExcluir21 DE MAIO DE 2018
67ª SESSÃO ORDINÁRIA
OFÍCIOS
CÂMARAS MUNICIPAIS
Nº 537/2018, de Batatais, encaminha cópia do Requerimento
1461/18, Rel. nº 018537/2018
S/Nº, de Santa Cruz do Rio Pardo, encaminha ofício manifestando-
se acerca do PL 198/17, Rel. nº 018538/2018
GOVERNO DO ESTADO - CASA CIVIL
S/Nº, encaminha respostas às Indicações 3659/17 e 402,
640, 641, 642, 645, 646, 647, 650, 652 e 659/18 , Rel. nº
018557/2018
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 333, DE 2018
Institui o auxílio-moradia ao policial militar, policial civil e
agente penitenciário nos casos em que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o auxílio-moradia no âmbito do
Estado a fim de que o policial militar, o policial civil e o agente
penitenciário possam residir no mesmo município em que
trabalham ou para que, havendo fundado motivo, sejam atenuados
os riscos de vida a que estão expostos.
Artigo 2º - O benefício do auxílio-moradia será concedido,
a pedido do servidor, nos seguintes casos:
I – quando residir em município diverso de onde trabalha;
II – quando houver necessidade de mudança de residência
por comprovado e iminente risco à sua integridade física e de
sua família, em razão da função ou condição de profissional de
segurança pública.
Parágrafo único – o inciso II se aplica também aos policiais
e agentes penitenciários inativos.
Artigo 3º - O auxílio-moradia corresponderá a 20% do vencimento
base do servidor.
Artigo 4º - O benefício de que trata esta lei tem caráter
indenizatório, não integrando os vencimentos para quaisquer
efeitos.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposição que ora submetemos à análise desta respeitável
casa de leis visa autorizar o Poder Executivo a instituir
o auxílio-moradia para os profissionais da segurança pública,
permitindo-lhes residir no mesmo local em que trabalham ou
alterar o local de residência diante de iminente risco à sua vida
ou de seus familiares.
Desta forma, além de compensar o profissional financeiramente,
ante a economia auferida em não desembolsar o valor
relativo ao trajeto para o trabalho e retorno à residência, atenuaria
o risco a que está exposto. Com a concessão do benefício, o
Estado também demonstraria a valorização destes prestimosos
homens e mulheres da segurança pública