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14 julho 2018

Pode ser votado projeto que isenta impostos de arma para agentes penitenciários e policiais



Marcelo Augusto

14/07/2018 09hs




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O Projeto de Lei nº 919/2017 de autoria do Deputado Coronel Telhada, estado de São Paulo, visa permitir que os profissionais de segurança pública possam adquirir a arma particular com isenção de impostos, dentro do seu orçamento que infelizmente já não é digno para o exercício de tão relevante profissão. Tramita em  REGIME DE URGÊNCIA, ou seja, dá celeridade para ser votado no plenário. O requerimento de urgência foi enviado pelo deputado Delegado Olim e aprovado pela Casa. Na sessão, a emenda nº 1 foi aprovada, incluído do Agente Técnico Científico. 


As armas de fogo estão entre os 10 produtos mais taxados no país, chegando a 70% do seu venal. Caso, o projeto se torne lei, o valor da arma irá diminuir significativamente para os servidores de segurança pública, dentre eles, agentes penitenciários - ASP's e AEVP's. 

O projeto segue em regime de urgência, se aprovado depende do governador sancionar. Pelo tempo percorrido nas comissões até o ordem do dia, o projeto tem significativas chances de ser aprovado na ALESP.

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Fragmento da tramitação da ALESP:
04/07/2018Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
04/07/2018Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, o voto do relator Wellington Moura, favorável ao projeto, com a emenda nº 01
05/07/2018Publicado Parecer nº 964, de 2018, da Reunião Conjunta das Comissões de: Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à proposição com a emenda nº 1. (D.A. pág. 16)
05/07/2018PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
05/07/201841 Sessão Extraordinária - Encerrada a Sessão.




PROJETO DE LEI 919/2019 


Dê-se ao Artigo 1º do Projeto de Lei nº 919 de 2017, a seguinte redação:

Artigo 1º - Insere o item 3 ao § 4º do Artigo 5º, Seção II da Lei 6.374/1989.
“3 - Aquisição de arma de fogo por Policial Militar, Policial Civil, Bombeiro Militar, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Agente de Segurança Prisional, Guardas Municipais, Agente Técnico Científico, Juízes de Direito e Promotores de Justiça, ativos e inativos autorizados por Lei a possuir e portar a mesma, para uso em serviço ou fora de serviço, dentro dos limites da legislação vigente”.



5 comentários:

  1. Qual a probabilidade disso ser aprovado?

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  2. Minha parte, pode ser em dinheiro mesmo... tem guarda matando os outros na rua por gasolina...

    Arma só serve pro guarda fazer 2 coisas: bico ou suicídio!

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  3. Para agente sempre é o mínimo dos mínimos...

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  4. O que adianta ter arma ,sendo que para provar legítima defesa no Brasil é complicado,o guarda só quer arma para fazer bico veio mesmo.

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  5. Vai ser um grande avanço pra categoria, agora se vai fazer bico ou não isso é problema de cada um é melhor ficar vivo e ter que provar legítima defesa do que estar morto e não ter que provar nada.

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