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03 julho 2018
SAP implanta CIR no CDP Hortolândia
*Publicado no Diário Oficial, dia 30 de junho, executivo I pag. 26
Resolução SAP - 76, de 29-6-2018
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de 01
Célula de Intervenção Rápida – CIR no Centro de
Detenção Provisória de Hortolândia subordinada à
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR no Centro
de Detenção Provisória de Hortolândia, encontra-se devidamente
instruído com as informações previstas nos instrumentos
legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR no Centro de
Detenção Provisória de Hortolândia é procedente, vez que atende
aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção
rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR do Centro de Detenção Provisória de Hortolândia
está formada nos moldes previstos pela Resolução SAP155/2009
e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de 01 Célula de Intervenção
Rápida – CIR, no Centro de Detenção Provisória de
Hortolândia da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
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