Neste concurso de promoção por antiguidade serão promovidos 5.811 ASP's, sendo: ASP II: 1.008 ; ASP III: 1.114 ; ASP IV: 1.383 ; ASP V: 1.437 ; ASP VI: 869 ;
Comissão de Promoção
Portaria CP 1, de 23-10-2018 - ASP
A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP
119, de 16, publicada em 17-10-2018, nos termos do art. 3° do
Dec. 50.820/2006, expede esta portaria para declarar que fica
instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade, referente
ao exercício de 2018, de que trata o art. 9º da LC. 959/2004,
alterada pela LC. 1.246/2014, para os integrantes da carreira
de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido pelas
instruções adiante transcritas:
1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de
Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 30-10-
2018 a 21-11-2018.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes
de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária
de Classes II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo
art. 4° do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec. 60.806/2014,
a seguir transcrita:
tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo
exercício na respectiva classe, a ser apurado a partir da data
da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até
30-6-2018.
1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
das Unidades Prisionais:
1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de
Segurança Penitenciária;
1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos
para concorrer à promoção;
1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles
que se encontram em condições de participar do certame;
1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo
dados de cada Agente de Segurança Penitenciária, dando
ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de
acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.5 – proceder, também, para aqueles que não poderão
participar da promoção, a digitação no Sistema de Promoção,
dos dados dos servidores, indicando a data da última promoção,
ou provimento ou enquadramento, quando for o caso;
1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os
dados do Agente de Segurança Penitenciária não concorrente,
dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual não participará do
certame, que, após a devida conferência e, estando de acordo,
deverá apor sua assinatura;
1.3.7 – solicitar, durante o período de inscrições, correção
no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou
contagem de tempo dos servidores;
1.3.8 – informar ao Presidente da Comissão aqueles
Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à inatividade
a partir de 1-7-2018, em decorrência de aposentadoria ou falecimento,
que contavam na data de 30-6-2018, com o interstício
previsto no art. 4º do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec.
60.806/2014, encaminhando as informações necessárias (respectivas
contagens de tempo, data de nascimento e o número
de dependentes).
1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de
recursos humanos a responsabilidade pelas informações prestadas
no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias
durante o concurso de promoção.
2 – DO TEMPO DE SERVIÇO
2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo
exercício na classe de Agente de Segurança Penitenciária para
concorrer à promoção estão disciplinados no art. 11 da LC.
959/2004, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da LC.
1.060/2008.
3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS
3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria,
define o número de servidores que poderão ser beneficiados
com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança
Penitenciária de Classes II a VI, existente em 30-6-2018,
conforme art. 4º e 9º do Dec. 50.820/2006, alterado pelo Dec.
60.806/2014.
4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA
4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado
as listas com todos os servidores inscritos contendo nome,
número do RG, tempos de serviço, encargos de família, idade e
classificação obtida.
4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão previamente
aplicados os critérios de desempate, previstos no art.
8° do Dec. 50.820/2006.
5 – DO RECURSO
5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do
art. 11 do Dec. 50.820/2006, com as alterações introduzidas pelo
art. 2º do Dec. 54.505/2009, dirigido ao Presidente da Comissão
de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua
unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos
comprobatórios.
5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial de recursos
humanos deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo
com informações e/ou documentos necessários, e com a
manifestação conclusiva das autoridades competentes.
5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados
à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponíveis
na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.sp.gov.br.
5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados de forma a
possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no §
2º do art. 11 do Dec. 50.820/2006.
5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado,
no prazo previsto no § 3º do art. 11 do Dec. 50.820/2006, o
resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em
decorrência dos recursos deferidos.
5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem
anterior, conforme § 4º do art. 11 do Dec. 50.820/2006.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 – As listas de classificação final, por classe, serão publicadas
no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os
servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade
prevista no Anexo I desta Portaria.
6.1.1 – As listas acima mencionadas conterão a classificação
final, nome, número do RG e a classe para a qual o servidor
será promovido.
6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será
homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no
prazo previsto no art. 14 do Dec. 50.820/2006.
8 – DA PROMOÇÃO
8.1 – A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária
far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de
publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários
a partir de 1-7-2018, conforme dispõe o art. 15 do Dec.
50.820/2006, alterado pelo Dec. 54.505/2009.
9 – DISPOSIÇÃO FINAL
9.1 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
a que se refere o subitem 3.1 da Portaria CP 1/2018.
CLASSE CONTINGENTE EXISTENTE CONTINGENTE QUE PODERÁ
EM 30-6-2018 SER PROMOVIDO
ASP II 3.361 1.008
ASP III 3.712 1.114
ASP IV 4.610 1.383
ASP V 4.789 1.437
ASP VI 2.897 869
TOTAL 19.369 5.811
Conmo proceder com a inscrição?
ResponderExcluirO RH é quem fará a inscrição , caso ele possa concorrer! Caso não possa ele será informado .
ExcluirPorque existe uma diferença entre as classes de AEVP e ASP quanto ao critério de promoção no que se refere ao tempo de punição; enquanto o ASP pode ser promovido após um ano depois de uma repreensão o AEVP só pode após dois anos.
ResponderExcluirNada contra o critério para os ASP ou contra a categoria, porém acredito que deveris ser igual.
Não é igual, porque é diferente. Mas se não for diferente, daí seria igual. De qualquer forma, a diferenca existe, ou não.
ExcluirAss. Dilma Roussef
Uêba! Liga o marcio!!!
ResponderExcluirimpressionante como existe imbecil, ainda por cima anonimo.
ResponderExcluirPROMOÇÃO SÓ PRA QUEM PRESTA SERVIÇO INSALUBRE NA SALA DO D.G.
ResponderExcluirporque o AEVP pode dormir em horario de trabalho e o ASP puxa 12 horas de ponta ? tambem acho errado queria dormir com ar condicionado , ao menos ganho mais que o muralha, esse é o minimo
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