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05 junho 2018

STF reconhece Existência de Repercussão Geral aposentadoria especial com integralidade e paridade para atividade de risco


27/11/2018


Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade. (Tema 1019 - STF) Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 23/11/18






O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 23/11/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1162672, do respectivo Tema 1019 em que se examina “à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal; 3º, 6º, 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 e 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem,independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade”.

Clique e veja a decisão: Tema 1019 - STF


Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal; 3º, 6º, 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 e 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade.

Leading Case RE 1162672
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 23/11/2018




ATENÇÃO! O STF RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL; O TEMA NÃO FOI JULGADO.




Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/jurisprudencia/recurso-repetitivo-e-repercussao-geral/direito-de-servidor-publico-que-exerca-atividades-de-risco-de-obter-aposentadoria-especial-com-proventos-calculados-com-base-na-integralidade-e-na-paridade-tema-1019-stf.htm#.W_0_6OhKiUk

8 comentários:

  1. Considero de extrema importância esse reconhecimento para todos que atuam na área de Segurança independente de ser policial Civil ou militar. Os funcionários que desempenham funções diversas dentro do Sistema penitenciário estão constantemente em risco, seja no trabalho, desempenhando suas funções ou fora dele, em momentos de laser com seus amigos e familiares. A realidade comprova o risco.

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  2. Interessante ninguém viraliza a prof. De AGENTE PENITENCIARIO PQ?? 😠😉😉precisamos ser respeitados e reconhecidos poxa trabalhei 26a e qdo aposentei perdi uma letra é justo de Agente VII p/ Ag VI...😠😠

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    1. Em Santa Catarina, o governo só quer aposentar os agepens, com.paridade e integralidade com 35 anos de atividade penitenciária, eh mole? Com 30 anos, so se aposenta percentual e sem paridade, resumindo, o funcionário se aposenta e passa a ganhar com 30% do atual salario.

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  3. Até quando o Agente Penitenciário terá que entrar em procesao e éter que encarar uma romaria para ser aposentar? Sendo a profissão de extremo periculosidade e nível altíssimo de insalubridade! Já está mais que provado que temos direito a aposentadoria especial!

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  4. Só para lembrar ninguém se preucupa com os vigilantes de nosso país estou indignado com esse desprezo.cade nosos representantes

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  5. Só para lembrar ninguém se preucupa com os vigilantes de nosso país estou indignado com esse desprezo.cade nosos representantes

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  6. Cara...vcs e nos para o governo e sociedade, não somos nada!

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  7. Agora é esperar ser julgado. Mais um chá. Misericórdia

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