Clique e confira as fotos dos DOS CDP'S DE PACAEMBU (28): https://blogdosagentes.blogspot.com/2018/12/fotos-dos-cdps-de-pacaembu-28-so-falta.html
DECRETO Nº 64.017,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a classificação institucional da Secretaria
da Administração Penitenciária nos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária do
Estado
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6°
do Decreto-lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no
Decreto n° 63.858, de 28 de novembro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 7° do Decreto n°
57.743, de 19 de janeiro de 2012, os incisos XXXIX e XL, com a
seguinte redação:
“XXXIX- Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu;
XL – Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu.”.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro
de 2018.
DECRETO Nº 64.018,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a classificação institucional da Secretaria
da Administração Penitenciária nos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária do
Estado
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6°
do Decreto-lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no
Decreto n° 63.857, de 28 de novembro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 7° do Decreto n°
57.743, de 19 de janeiro de 2012, o inciso XXXVIII, com a
seguinte redação:
“XXXVIII - Centro de Detenção Provisória de Caiuá.”.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro
de 2018.
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a classificação institucional da Secretaria
da Administração Penitenciária nos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária do
Estado
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6°
do Decreto-lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no
Decreto n° 63.858, de 28 de novembro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 7° do Decreto n°
57.743, de 19 de janeiro de 2012, os incisos XXXIX e XL, com a
seguinte redação:
“XXXIX- Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu;
XL – Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu.”.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro
de 2018.
DECRETO Nº 64.018,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a classificação institucional da Secretaria
da Administração Penitenciária nos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária do
Estado
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6°
do Decreto-lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no
Decreto n° 63.857, de 28 de novembro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 7° do Decreto n°
57.743, de 19 de janeiro de 2012, o inciso XXXVIII, com a
seguinte redação:
“XXXVIII - Centro de Detenção Provisória de Caiuá.”.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro
de 2018.
O problema é a boa vontade deles pra inaugurar..... sempre mudando datas .... faltante respeito..
ResponderExcluirCompartilho do seu pensamento
Excluirainda não finalizaram a rede de esgoto, previsto para primeira quinzena de janeiro
ResponderExcluirOnde você ouviu isso? Esgoto está pronto faz tempo
Excluirque eu sei finalizaram sim a de pacaembu fui la segurança me disse que ja ta tudo certo ele ja esta de aviso saira dia 19
ResponderExcluirSendo realista e não otimista (10 anos na sap),na real se a lpte rodar até o carnaval nós estaremos com muita sorte...
ResponderExcluirCreio que antes, nova gestão querendo mostrar serviço
ExcluirE ninguém fala nada de Paulo de Faria...oh tristeza!! Só rogo a Deus, vida e saúde para a benção maior da minha vida ver esse dia chegar: Minha mãezinha querida, única família q tenho nesse mundo de Meus Deus.
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