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31 janeiro 2019

Coronel da PM passa vergonha ao tentar prender agente penitenciário de Rondônia


Diante do abuso de autoridade presenciado Dr. Maurício Maurício Filho, o Coronel também recebeu voz de prisão do advogado. 



Comandante-geral da PM, Cel. Mauro Ronaldo Flores, nega que tenha havido ilegalidade na prisão do agente. — Foto: Toni Francis/G1
Comandante-geral da PM, Cel. Mauro Ronaldo Flores, nega que tenha havido ilegalidade na prisão do agente. — Foto: Toni Francis/G1





O clima a cada dia fica mais conturbado e problemático nas unidade prisionais do Estado de Rondônia, entre policiais militares e agentes penitenciários, por conta do decreto N. 23.592, de 24 de Janeiro de 2019, do governador Marcos Rocha, que autoriza a intervenção e a administração pelo Comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia nas unidades prisionais.


O clima ficou tenso e preocupante nesta terça-feira (29), no presídio Médio Porte (pandinha), de Porto Velho. O coronel da PM Fábio Alexandre Santos França, que foi nomeado para ser interventor do sistema prisional, deu voz de prisão à um agente penitenciário da referida unidade prisional, alegando que o servidor havia agido com desobediência quanto as suas ordens.


Diante do caos instalado entre as duas corporações, o advogado do sindicato da categoria, Singeperon, chegou ao presídio para acompanhar o ocorrido, diante do abuso de autoridade presenciado pelo Dr. Maurício Maurício Filho, o Coronel também recebeu voz de prisão do advogado.


Mediante todo esse tumulto, todos os envolvidos foram ser ouvidos na Central de Polícia, dezenas de agentes penitenciários lotaram a Central de Polícia para prestarem apoio ao agente, o servidor prestou esclarecimentos ao delegado de plantão e foi liberado, pois não constatou crime nenhum quanto a sua conduta.


Já os superiores do coronel que estavam na Central de Polícia acompanhando tudo, se recusaram a lavrar o Boletim de Ocorrência em desfavor do Coronel e apresentar como conduzido perante a autoridade policial.


O QUE DIZ A PM DE TODA ESSA POLÊMICA


Em nota oficial a imprensa, a PM disse que foi necessário o uso dos instrumentos legais para fazer com que um servidor realizasse o seu ofício, no caso a revista de cela e ante a negativa deste, foi lhe oportunizado a oitiva pela corregedoria correspondente da gestão compartilhada que foi acionada pelo interventor geral para comparecimento no estabelecimento prisional.


Disse também que, Oficial PM interventor, fez uso do Decreto Governamental do Poder Executivo, 23.592 de 24 de janeiro de 2019, que em seu art. 2°, autoriza a tomada de ação ante a conduta de desobediência. De maneira alguma existiu outro preso que não o servidor penitenciário desobediente. O coronel PM no uso de suas atribuições policiais, não foi preso, senão por desejo de um causídico desgostoso. O coronel PM Almeida, Chefe do Estado Maior Geral, compareceu ao Plantão de Polícia e não ratificou a voz de prisão, pelo seu descabimento legal. A Polícia Militar como sempre tem primado pela manutenção da ordem, e da disciplina em todos os aspectos.


O QUE DIZ OS AGENTES PENITENCIÁRIOS E O SINDICATO


O Sindicato disse também em nota oficial que, o Coronel coagiu o agente penitenciário para prestar esclarecimento referente a uma suposta “insubordinação” praticada em serviço, perante a Corregedoria Geral da SEJUS, sedo que não havia portaria instaurando Sindicância Administrativa Disciplinar – SAD ou Processo Administrativo Disciplinar – PAD, tampouco o referido servidor fora notificado formalmente para prestar esclarecimento perante a Corregedoria.


Disse que, o procedimento para instauração da SAD ou PAD está prevista na LC 68/92, a qual não fora observada pelo Coronel Alexandre. Tendo em vista que o servidor em comento não fora notificado formalmente, bem como não tinha conhecimento dos fatos que lhes foram imputados, o mesmo, sob orientação dos advogados do SINGEPERON, se recusou a comparecer perante a Comissão Sindicante/Processante.


Alega também que, a Corregedoria Itinerante para apurar a conduta dos servidores é mais conhecida como TRIBUNAL DE EXCEÇÃO, que é proibida no Brasil.


O Sindicato também desmentiu a PM, que tem divulgado em seu site oficial e demais mídias, quanto a segurança das unidades prisionais, a PM vem divulgando em nota que, eles estão fazendo o que o decreto diz, que é manter a ordem e a segurança nas unidades prisionais.


A presidente do Singeperon, no intuito de provar à toda sociedade, gravou vídeos no período noturno das principais unidades prisionais, para comprovar o que vem saindo nas mídias, que no período noturno a PM abandona os presídios, ou seja, é somente para realizarem as visitações do presos que foi criada essa “intervenção.”


O QUE HOUVE DEPOIS DE TODA ESSA CONTENDA E “QUEDA DE BRAÇO”


No final não houve nada demais, pior que o Coronel passou vergonha diante da categoria dos agentes penitenciários, o agente saiu pela porta da frente da delegacia e o Coronel não pôde fazer nada. Diante de todo esse caos que se instalou nos presídios, não com os detentos e familiares de presos, pois os alvos do Governo Marcos Rocha são os Agentes Penitenciários, nesta “queda de braço” quem pode sofrer as consequências maiores e irreversíveis é toda a sociedade.














Fonte: Rondoniaemqap

6 comentários:

  1. Esse coronel deveria saber que ele só pode dar voz de prisão para aqueles seus subordinados na cadeia da hierarquia militar!!!! Agente Penitenciário não está sujeito a essa hierarquia militar e nem atrelado ao código militar!!!! Comanda e não entende de comando!!!! E outra ele não detém poder de autoridade policial pelo simples fato de ser policial militar!!! Difícil comando assim!!!!

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    1. Nossa, que salada vc escreveu... santa bostagem!!!

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  2. Advogado da Sap detected.

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  3. Total despreparo do tal coronel.muito boa a atitude do agepen...

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  4. GILCIMAR RIBEIRO DA SILVA3 de fevereiro de 2019 às 20:19

    Parabéns ao jornal pelo belíssimos trabalho. Matéria muito bem explicada... Tópicos relevantes para facilitar e orientar o leitor etc. Por fim imparcialidade total.
    Assim fica fácil de ler e entender o caso.
    Parabéns.

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  5. esse cel- pode ser diretor do preso e não do agente penitenciário.

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